Tópico do IRS

Uma questão, vocês guardam as faturas com número de contribuinte que pedem? Mesmo que já estejam registadas online? Mesmo que sejam de supermercado, talho etc?
Sei que aquelas que são inseridas por nós devemos guardar mas eu por exemplo nunca inseri nenhuma
Obrigado
 
Uma questão, vocês guardam as faturas com número de contribuinte que pedem? Mesmo que já estejam registadas online? Mesmo que sejam de supermercado, talho etc?
Sei que aquelas que são inseridas por nós devemos guardar mas eu por exemplo nunca inseri nenhuma
Obrigado
Só de oficina, electrodomésticos/tecnologia e saúde.

Porquê? Não sei.
 
Uma questão, vocês guardam as faturas com número de contribuinte que pedem? Mesmo que já estejam registadas online? Mesmo que sejam de supermercado, talho etc?
Sei que aquelas que são inseridas por nós devemos guardar mas eu por exemplo nunca inseri nenhuma
Obrigado

Tirando as que servem para garantia, só guardo mesmo as que eu inseri, que em 2020 não tive nenhuma. O resto vai tudo fora, se quiser guardar alguma informação (ex: detalhes de reparação automóvel) tiro-lhe uma foto.
 
Só de oficina, electrodomésticos/tecnologia e saúde.

Porquê? Não sei.
Tirando as que servem para garantia, só guardo mesmo as que eu inseri, que em 2020 não tive nenhuma. O resto vai tudo fora, se quiser guardar alguma informação (ex: detalhes de reparação automóvel) tiro-lhe uma foto.
Obrigado a ambos, eu costumo fazer o mesmo deitar tudo fora mas hoje assisti a 2 pessoas a entregar o IRS para fazer e com uma pilha de papéis atrás, daí a questão
 
Acreditando no que o governo disse sobre este ano os reembolsos serem mais rápidos é de esperar que comecem a cair na conta na próxima semana. Estou para ver
 
Uma questão, vocês guardam as faturas com número de contribuinte que pedem? Mesmo que já estejam registadas online? Mesmo que sejam de supermercado, talho etc?
Sei que aquelas que são inseridas por nós devemos guardar mas eu por exemplo nunca inseri nenhuma
Obrigado
Nada... népias.
Só lixo. Daqui a 3 anos vais a ver e é só lixo nas gavetas e armários. Guardo a fatura apenas o tempo necessário para sair da loja, para não me acusarem de roubo, de resto após estar na rua é logo lixo.
Para isso serve o e-factura, para não precisares guardar essa tralha toda.
 
Nada... népias.
Só lixo. Daqui a 3 anos vais a ver e é só lixo nas gavetas e armários. Guardo a fatura apenas o tempo necessário para sair da loja, para não me acusarem de roubo, de resto após estar na rua é logo lixo.
Para isso serve o e-factura, para não precisares guardar essa tralha toda.
Como disse igual aqui, mas hoje fiquei abismado ao ver 2 pessoas com essas papeladas todas e fiquei a pensar
Obrigado
 
Acreditando no que o governo disse sobre este ano os reembolsos serem mais rápidos é de esperar que comecem a cair na conta na próxima semana. Estou para ver
Sim sim....
Submeti no dia 1, ainda hoje está a aguentar validação.

No ano passado também submeti a 2 ou 3, recebi a 20 maio.

Para mim, é mais do mesmo, música.
Se receber no início de Maio já fico contente.
 
Tenho uma casa que aluguei a uma família já há algum tempo e que, no final de 2019, passei para Arrendamento Acessível. Ou seja, durante todo 9 ano de 2020 esteve nessa modalidade.
E, no Arrendamento Acessível, fico isento de pagar IRS sobre as rendas que recebo.
Ora, ao simular o IRS este ano, constatei que o valor do reembolso muda consoante eu opte ou não por englobar os rendimentos do anexo F. Isso significa que estou a pagar IRS pelas rendas recebidas dessa casa. Isto não é um erro?
 
Tenho uma casa que aluguei a uma família já há algum tempo e que, no final de 2019, passei para Arrendamento Acessível. Ou seja, durante todo 9 ano de 2020 esteve nessa modalidade.
E, no Arrendamento Acessível, fico isento de pagar IRS sobre as rendas que recebo.
Ora, ao simular o IRS este ano, constatei que o valor do reembolso muda consoante eu opte ou não por englobar os rendimentos do anexo F. Isso significa que estou a pagar IRS pelas rendas recebidas dessa casa. Isto não é um erro?

Não um erro, mas uma exclusão do simulador (há várias).

No resultado da simulação tens um botão |INFORMAÇÃO ADICIONAL|. Se carregares aí vais encontrar

A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:
(...)
- Exclusão dos rendimentos associados a contratos de arrendamento acessível;

Não deves portanto englobar os rendimentos prediais.
 
Última edição:
Um erro pagar irs por rendimentos recebidos? Como assim?

As rendas são rendimentos.

No regime de arrendamento acessível, criado em 2019, há isenção.

Artigo 20.º

Regime fiscal

1 - Estão isentos de tributação em IRS e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível.
 
Um erro pagar irs por rendimentos recebidos? Como assim?

As rendas são rendimentos.
Sim, as rendas ao abrigo do Arrendamento Acessível estão isentas de tributação em sede de IRS.
Não um erro, mas uma exclusão do simulador (há várias).

No resultado da simulação tens um botão |INFORMAÇÃO ADICIONAL|. Se carregares aí vais encontrar



Não deves portanto englobar os rendimentos prediais.
Até li partes dessa informações mas devo ter saltado essa inadvertidamente.
O mais certo é fazerem o acerto quando entregar a declaração, não? Não englobei, claro. Até porque a nossa taxa é assim para o alta.
No regime de arrendamento acessível, criado em 2019, há isenção.
Exacto, é isto.
 
Falam aí de registar a pensão de alimentos, nunca ouvi falar de tal nem sequer as finanças fazem referência a isso

Anexo H quadro 6A

QUADRO 6A - DEDUÇÕES À COLETA – PENSÕES DE ALIMENTOS – ARTIGO 83.º-A DO CIRS
Destina-se a declarar o valor das pensões de alimentos pagas, resultantes de sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, devendo o seu pagamento estar devidamente comprovado (artigo 83.º-A do Código do IRS).


https://www.doutorfinancas.pt/impos...ue-deve-saber-antes-de-entregar-a-declaracao/
 
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