Tópico do IRS

Este ano nem sei bem como entregar o IRS , trabalhei para 3 empresas e só tenho a declaração de descontos de uma delas, as outras duas supostamente tambem descontei , digo supostamente pois com isto do covid já nem sei ao certo se eles o fizeram. [:blush:]

Não posso ter trabalhado para 3 empresas no ano de 2020 e só apresentar o irs da ultima onde estou atualmente?
 
Este ano nem sei bem como entregar o IRS , trabalhei para 3 empresas e só tenho a declaração de descontos de uma delas, as outras duas supostamente tambem descontei , digo supostamente pois com isto do covid já nem sei ao certo se eles o fizeram. [:blush:]

Não posso ter trabalhado para 3 empresas no ano de 2020 e só apresentar o irs da ultima onde estou atualmente?
Certamente que os contabilistas das empresas mandaram os Modelo 10 e as DMR, pelo que as finanças, hoje sabem os teus salários até Fevereiro de 2021...
 
Este ano ainda não recebi o reembolso!!!
Por aqui já aparece nos movimentos financeiros. Para a semana já cá está deste lado!
Eu também estou com um problema já!!
Ainda não submeti, é não me aparece qualquer informação!!!
SPAM completamente desnecessário e descabido.

Obrigado, mas era uma piada :)
Uma piada iniciada pelo Cahib, que já não é a primeira vez que faz este tipo de brincadeiras de spam. :(
Piadas destas resultam em desestabilização do tópico e ainda dão trabalho a quem está aqui com a verdadeira intenção de ajudar.

Ponto. Continuemos com um tópico de entreajuda útil, por favor.
 
SPAM completamente desnecessário e descabido.


Uma piada iniciada pelo Cahib, que já não é a primeira vez que faz este tipo de brincadeiras de spam. :(
Piadas destas resultam em desestabilização do tópico e ainda dão trabalho a quem está aqui com a verdadeira intenção de ajudar.

Ponto. Continuemos com um tópico de entreajuda útil, por favor.
Respondendo ao teu post de spam: neste tópico é tradição, a partir do inicio de Abril, haver malta a protestar por ainda não ter recebido o reembolso.
O "SPAM" era afinal uma piada para quem frequenta este tópico.

Obrigado!
 
Certamente que os contabilistas das empresas mandaram os Modelo 10 e as DMR, pelo que as finanças, hoje sabem os teus salários até Fevereiro de 2021...

O que acontece é que uma empresa onde estava , de certo moda estava ligado ao turismo, e aquilo faliu tudo, para dizer a verdade nem sei que pedir os papeis ainda me ficaram a dever dinheiro, a outra só lá estive 2 semanas e meia, nem sei se descontaram, e o que conto é a empresa atual que aí sim está tudo regulado, agora as outras nem sei o que fazer, eu nao tou a contar receber irs nenhum de 2020, não sei é o que declarar pois dessas 2 empresas nao tenho papeis nenhuns.
 
O que acontece é que uma empresa onde estava , de certo moda estava ligado ao turismo, e aquilo faliu tudo, para dizer a verdade nem sei que pedir os papeis ainda me ficaram a dever dinheiro, a outra só lá estive 2 semanas e meia, nem sei se descontaram, e o que conto é a empresa atual que aí sim está tudo regulado, agora as outras nem sei o que fazer, eu nao tou a contar receber irs nenhum de 2020, não sei é o que declarar pois dessas 2 empresas nao tenho papeis nenhuns.

Se se tratar de trabalho por conta de outrem (e não por conta própria / recibos verdes), normalmente os valores declarados pelas empresas surgem automáticamente na sua declaração de IRS. Ou seja, se não surgirem, é provável que não tenham sido declarados.

Nesse mesmo cenário, sugiro que se registe na Segurança Social Direta e veja que descontos foram feitos. É informação muito útil caso no futuro venha a necessitar do subsídio de desemprego (esperemos que não).
 
O meu IRS dos últimos anos tem sido automático.
Tanto eu como minha esposa trabalhamos por conta de outrem, mas fiz 1 serviço extra e fiz um auto único como serviço técnico (eletricista) para uma empresa.

Este ano já não posso fazer o IRS de forma automática?
 
O meu IRS dos últimos anos tem sido automático.
Tanto eu como minha esposa trabalhamos por conta de outrem, mas fiz 1 serviço extra e fiz um auto único como serviço técnico (eletricista) para uma empresa.

Este ano já não posso fazer o IRS de forma automática?

Se passaste Ato Isolado não vais ter a opção de Irs Automático, a não ser que algo tenha mudado entretanto.
 
estou aqui com uma duvida..
comprei um imóvel (loja) em 2020, tenho de incluir essa aquisição algures na declaração de irs ou já cumpri os deveres fiscais com o pagamento do imt+is?
sei apenas que enquanto vendedor temos de incluir no anexo G por causa das mais valias.
 
estou aqui com uma duvida..
comprei um imóvel (loja) em 2020, tenho de incluir essa aquisição algures na declaração de irs ou já cumpri os deveres fiscais com o pagamento do imt+is?
sei apenas que enquanto vendedor temos de incluir no anexo G por causa das mais valias.

Não é preciso declarar porque é uma compra e não um rendimento.
 
[h=1]Não se esqueçam!!!


Entidade a Consignar IRS/IVA[/h]





A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.

Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.

Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de "Pesquisa" junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter.
 
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.

Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.

E não se esqueçam que a consignação do IRS é "grátis" mas a do IVA já vos "sai do bolso". Ou seja, no caso do IVA estão a prescindir de um desconto a favor da entidade.

https://www.doutorfinancas.pt/impostos/utilize-o-irs-e-o-iva-para-ajudar-quem-mais-precisa/
 
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