Tópico do IRS

Eu tenho imensas relações (e algumas ralações também!) com o e-balcão devido aos condicionalismos que todos nós conhecemos.

Trata-se de um "email" central que direcciona todos os assuntos para a respectiva repartição de Finanças e o resultado será tão bom ou tão mau consoante o funcionário que esteja de serviço na altura e dê ou não andamento à questão.

Tenho aqui um de pedido de NIF que ando a tratar desde 3 de Novembro, que foi recusado, voltei a insistir com argumentação que me pareceu adequada, e finalmente, após muitas trocas de mensagens!, hoje foi deferido e veio finalmente a "coisa" do NIF, se bem que arrancada quase a ferros!

Nos entretantos meti o nosso Consulado ao barulho e... respondeste tu? Assim respondeu o Consulado Português nesse país... devem estar todos cheios de Covid, em confinamento profilático e sem acesso a internets nem tele-trabalhos!


Tenho aqui outro pendente da AT de Esposende que se prende com uma isenção de IMI, já desde 15 de Outubro. Em 19 de Outubro respondem que está em análise...

Análise de quê? Têm a escritura, têm a caderneta predial que eles próprios emitiram, têm o registo predial, têm a morada fiscal dos compradores que é a mesma da da escritura, na qual está escrito que é para habitação própria permanente, cujas guias de IMT foram emitidas e pagas como habitação própria e permanente daquelas pessoas... o valor tributário está muito abaixo do limite para não isenção...

Estão a analisar o quê? A qualidade do ar? Ou a humidade relativa?

Volta à carga enquanto não te sentires satisfeito! Não te cales!

Pois ja voltei a meter nova questão no ebalcão.

Os consulados Portugueses são uma nódoa, para registar a minha filha aqui em Inglaterra foi uma odisseia.
 
Antes ganhava por baixo da mesa ...

Épá, só hoje vi isto! (2 meses depois...)

Curiosamente, passava 0 (zero) por baixo da mesa, mas recebia em kms ou outras ajudas.

Com a mudança de trabalho ganho o mesmo, mas já não tenho essas "ajudas", vem tudo só num artigo (venc. base).

Como não percebo muito de fiscalidade, tenho a ideia que para o IRS as ajudas não contavam tanto como contará agora o venc. base.
 
Épá, só hoje vi isto! (2 meses depois...)

Curiosamente, passava 0 (zero) por baixo da mesa, mas recebia em kms ou outras ajudas.

Com a mudança de trabalho ganho o mesmo, mas já não tenho essas "ajudas", vem tudo só num artigo (venc. base).

Como não percebo muito de fiscalidade, tenho a ideia que para o IRS as ajudas não contavam tanto como contará agora o venc. base.

As pessoas na hora de aceitar os valores só olham ao liquido mas na verdade há algumas diferenças entre as duas situações que descreves. Por exemplo: se fores de baixa só recebes x% sobre o base logo as ajudas e e kms ficam de fora! Subsídios de natal e férias sobre o base também...
 
Boa tarde pessoal,

Permitam-me fazer uma pergunta relativa ao imi/Valor patrimonial tributário.

Já alguém pediu a reavaliação do vpt de um imóvel pelo site da ATA?

Que tal correu?
 
Boa tarde pessoal,

Permitam-me fazer uma pergunta relativa ao imi/Valor patrimonial tributário.

Já alguém pediu a reavaliação do vpt de um imóvel pelo site da ATA?

Que tal correu?

Já fiz há uns 3 ou 4 anos...

Primeiro fiz a simulação no site da deco e como a diferença era de uns 80 ou 90 euros pedi no site da AT.

Já não me recordo exactamente se comunicaram algo, mas foi actualizado sem problema algum.
 
Já fiz há uns 3 ou 4 anos...

Primeiro fiz a simulação no site da deco e como a diferença era de uns 80 ou 90 euros pedi no site da AT.

Já não me recordo exactamente se comunicaram algo, mas foi actualizado sem problema algum.

Ok, obrigado pela resposta. É que li num site qualquer que fazendo a solicitação on-line pediam as plantas do imóvel, e presencial não...
 
Ok, obrigado pela resposta. É que li num site qualquer que fazendo a solicitação on-line pediam as plantas do imóvel, e presencial não...

No meu caso não me pediram absolutamente nada. Nada mesmo.

Mas o apartamento é de 2006, não sei se pode ter que ver com isso.

Será que se forem muito antigos eles não têm os dados lançados no sistema e precisam de os verificar?

Eu não sei... estou só a "pensar" em voz alta.
 
No meu caso não me pediram absolutamente nada. Nada mesmo.

Mas o apartamento é de 2006, não sei se pode ter que ver com isso.

Será que se forem muito antigos eles não têm os dados lançados no sistema e precisam de os verificar?

Eu não sei... estou só a "pensar" em voz alta.

Ok, vou tentar fazer on-line. Por precaução marquei também um atendimento presencial, para o caso de não conseguir fazer em casa.

Obrigado pelo comentário.
 
Preciso de uma ajudita:

A minha mãe reformou-se em 2014 mas a reforma estava mal calculada.

Depois de reclamar corrigiram o valor em 2018 e pagaram o acerto de uma acentada, originando uma talhada de 40%. Até a reforma desse mês levou por tabela :S

O mês passado recebeu uma carta das finanças com a opção de submeter novas declarações para esses 5 anos, mas pela simulação que fiz aquilo que receberia a mais nos 4 primeiros anos não cobre o que teria de devolver referente ao IRS de 2018.

Estarei a fazer mal as contas ou realmente é melhor deixar tudo como está?
 
Malta: IRS 2020 e PPR's

estive a ver esta página, de modo a simular o valor a aplicar num PPR:
Como aproveitar o benefício fiscal máximo do PPR (proteste.pt)

Eu enquadro-me na situação 35-50 anos benefício máximo 20% ppr, ou seja:

- aplico 1500€, "recupero" 300€
- aplico 1750€, "recupero" 350€

Estou a ver bem as coisas?

As minhas deduções totais em 2019, colocadas no final da Nota Liquidação, foram de ~1620€, e pelas minhas contas poderia deduzir um limite de ~2000€, o que permitiria aplicar os 1750€ e recuperar 350€

Simulei com um maior rendimento (que este ano subiu um pouco, mas não muito... [s)]) e mesmo assim o valor que poderei deduzir ronda os 1900/1950€. Se as minhas deduções forem as mesmas - 1620€ - continua a ser benéfico aplicar os 1750€.

Como não tenho a certeza de nenhuns valores neste momento e como estou muito ali "à pele" penso que vou aplicar 1500€ em PPR, recuperar benefício de 300€ e fica assim.

Que acham, estou a pensar mal?

Não tenho interesse em aplicar em PPR e depois não ter/não ir buscar o benefício possível.

Desde já agradecido.
 
Malta: IRS 2020 e PPR's

estive a ver esta página, de modo a simular o valor a aplicar num PPR:
Como aproveitar o benefício fiscal máximo do PPR (proteste.pt)

Eu enquadro-me na situação 35-50 anos benefício máximo 20% ppr, ou seja:

- aplico 1500€, "recupero" 300€
- aplico 1750€, "recupero" 350€

Estou a ver bem as coisas?

As minhas deduções totais em 2019, colocadas no final da Nota Liquidação, foram de ~1620€, e pelas minhas contas poderia deduzir um limite de ~2000€, o que permitiria aplicar os 1750€ e recuperar 350€

Simulei com um maior rendimento (que este ano subiu um pouco, mas não muito... [s)]) e mesmo assim o valor que poderei deduzir ronda os 1900/1950€. Se as minhas deduções forem as mesmas - 1620€ - continua a ser benéfico aplicar os 1750€.

Como não tenho a certeza de nenhuns valores neste momento e como estou muito ali "à pele" penso que vou aplicar 1500€ em PPR, recuperar benefício de 300€ e fica assim.

Que acham, estou a pensar mal?

Não tenho interesse em aplicar em PPR e depois não ter/não ir buscar o benefício possível.

Desde já agradecido.
Se as contas estão bem, sim...
Eu no meu caso coloco sempre 1750€ x2, e vou buscar os 700€ que ficavam do lado de lá....
 
Uma questão pessoal
Um casal depois de mudar a morada fiscal para a mesma casa pode imediatamente passar a integrar o mesmo agregado familiar?
Outra questão já agora, após 2 anos na mesma morada fiscal o casal passa a poder apresentar irs conjunto como união de facto mas se optar por continuar a entregar como solteiros há alguma coisa que o impeça mesmo partilhando casa e á partida estarem reunidas as condições para uma união de facto?
Desde já agradeço
 
Uma questão pessoal
Um casal depois de mudar a morada fiscal para a mesma casa pode imediatamente passar a integrar o mesmo agregado familiar?
Se forem casados sim, se forem unidos de facto não, tem que esperar 2 anos - Lei 7/2001 de 11 de Maio Artigo 1º nº2.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=901&tabela=leis
Isto considerando que mudaram a morada fiscal quando mudaram a morada na realidade, se vivem há X anos juntos e só mudaram a morada agora a situação complica-se.

Outra questão já agora, após 2 anos na mesma morada fiscal o casal passa a poder apresentar irs conjunto como união de facto mas se optar por continuar a entregar como solteiros há alguma coisa que o impeça mesmo partilhando casa e á partida estarem reunidas as condições para uma união de facto?
Desde já agradeço
O casal tem que apresentar sempre como unido de facto, mas tem a opção de não serem tributados conjuntamente, serem tributados separadamente conforme preenchem o quadro 5A (se não me falha a memória, e se não mudarem os impressos).
 
Malta: IRS 2020 e PPR's

estive a ver esta página, de modo a simular o valor a aplicar num PPR:
Como aproveitar o benefício fiscal máximo do PPR (proteste.pt)

Eu enquadro-me na situação 35-50 anos benefício máximo 20% ppr, ou seja:

- aplico 1500€, "recupero" 300€
- aplico 1750€, "recupero" 350€

Estou a ver bem as coisas?

As minhas deduções totais em 2019, colocadas no final da Nota Liquidação, foram de ~1620€, e pelas minhas contas poderia deduzir um limite de ~2000€, o que permitiria aplicar os 1750€ e recuperar 350€

Simulei com um maior rendimento (que este ano subiu um pouco, mas não muito... [s)]) e mesmo assim o valor que poderei deduzir ronda os 1900/1950€. Se as minhas deduções forem as mesmas - 1620€ - continua a ser benéfico aplicar os 1750€.

Como não tenho a certeza de nenhuns valores neste momento e como estou muito ali "à pele" penso que vou aplicar 1500€ em PPR, recuperar benefício de 300€ e fica assim.

Que acham, estou a pensar mal?

Não tenho interesse em aplicar em PPR e depois não ter/não ir buscar o benefício possível.

Desde já agradecido.

Se tiveres um PPR e depois aquando do IRS não usares para benefício fiscal, podes levantar o PPR conforme entenderes (dentro das regras do subscrito) e sem penalização fiscal.

O problema coloca-se quando se tem proveito fiscal e se quer usar o dinheiro para outros fins.
 
Uma questão pessoal
Um casal depois de mudar a morada fiscal para a mesma casa pode imediatamente passar a integrar o mesmo agregado familiar?
Outra questão já agora, após 2 anos na mesma morada fiscal o casal passa a poder apresentar irs conjunto como união de facto mas se optar por continuar a entregar como solteiros há alguma coisa que o impeça mesmo partilhando casa e á partida estarem reunidas as condições para uma união de facto?
Desde já agradeço

Não existe nada que impeça a entrega separada de IRS. Aliás, por norma até costuma ser ligeiramente mais vantajoso mediante certas circunstâncias.
 
Se forem casados sim, se forem unidos de facto não, tem que esperar 2 anos - Lei 7/2001 de 11 de Maio Artigo 1º nº2.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=901&tabela=leis
Isto considerando que mudaram a morada fiscal quando mudaram a morada na realidade, se vivem há X anos juntos e só mudaram a morada agora a situação complica-se.


O casal tem que apresentar sempre como unido de facto, mas tem a opção de não serem tributados conjuntamente, serem tributados separadamente conforme preenchem o quadro 5A (se não me falha a memória, e se não mudarem os impressos).

Estar unido de facto é uma faculdade e não uma obrigação, pelo que isso não poderá corresponder à verdade.
 
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