Tópico do IRS

Estou para submeter a dos meus pais e pela 1ª vez na vida vão ter que pagar IRS...surreal. Ele pensionista, casados 1 titular apenas. Como este ano (felizmente) as despesas de saúde são menores, não chegou para diminuír a colecta líquida. Mas o que me faz mesmo impressão é, se lhe aplicaram ao longo do ano a tx retenção correta, porque diabo no fim ainda tem que pagar IRS, mesmo tendo despesas registadas no e-fatura? Confesso que estou confuso.
 
estou para submeter a dos meus pais e pela 1ª vez na vida vão ter que pagar irs...surreal. Ele pensionista, casados 1 titular apenas. Como este ano (felizmente) as despesas de saúde são menores, não chegou para diminuír a colecta líquida. Mas o que me faz mesmo impressão é, se lhe aplicaram ao longo do ano a tx retenção correta, porque diabo no fim ainda tem que pagar irs, mesmo tendo despesas registadas no e-fatura? Confesso que estou confuso.


politica
 
Boas,

A ver se alguém sabe: um tio pediu-me ajuda para o preenchimento do Modelo 3. Tudo normal, exceptuando que ele tem valores investidos em certificados do Bcp que estão indexados a índices, e fez duas vendas em 2019.

A declaração emitida pelo banco, tem as datas das vendas, o n,º unidades vendidas e valores de venda.

É suposto declarar isto na declaração de IRS? Onde? Que valores coloco: o de venda ou das mais valias (precisaria de saber o valor da compra, que não aparece na declaração do banco)?

Agradeço as ajudas.

abraço
 
Ora bem , tenho aqui uma duvida .

Tenho há um ano casa adquirida e como tal morada fiscal igual para mim , a minha mulher e a minha filha
Estamos juntos mas nao casados
No ano passado entreguei irs em separado e a minha filha ficou como dependente da minha mulher

Para ser uniao de facto temos de ter 2 anos na mesma morada fiscal , porem li que desde 2015 que para estar em uniao de facto nao era preciso termos a mesma morada fiscal e apenas um papel da junta de freguesia .

A minha duvida prende se , se porventura posso entregar em a declaração em conjunto como se tratasse de uniao de facto .

Obrigado
 
Ora bem , tenho aqui uma duvida .

Tenho há um ano casa adquirida e como tal morada fiscal igual para mim , a minha mulher e a minha filha
Estamos juntos mas nao casados
No ano passado entreguei irs em separado e a minha filha ficou como dependente da minha mulher

Para ser uniao de facto temos de ter 2 anos na mesma morada fiscal , porem li que desde 2015 que para estar em uniao de facto nao era preciso termos a mesma morada fiscal e apenas um papel da junta de freguesia .

A minha duvida prende se , se porventura posso entregar em a declaração em conjunto como se tratasse de uniao de facto .

Obrigado
Podes estar em união de facto pelas financas, ou seja passam os dois anos da alturq que tem a mesma morada nas finanças.
 
Ora bem , tenho aqui uma duvida .
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Para ser uniao de facto temos de ter 2 anos na mesma morada fiscal , porem li que desde 2015 que para estar em uniao de facto nao era preciso termos a mesma morada fiscal e apenas um papel da junta de freguesia .
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Isso tem muito que se lhe diga...
Para ser correcto ambos tem que ter a mesma morada.

Código do IRS - Artigo 14º - Uniões de facto
...
2 - A existência de identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto, e durante o período de tributação, faz presumir a existência de união de facto quando esta seja invocada pelos sujeitos passivos.
...
in:
https://info.portaldasfinancas.gov....codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs14.aspx

Além disso...
- Tens que ter obrigatoriamente as moradas actualizadas no cartão do cidadão o que implica actualizar na AT e na SS.
- Algumas, não todas as juntas de freguesia passam essas declaração Pois as juntas de freguesia supostamente não tem elementos para certificar isso. E portanto e se a junta de freguesia se recusa?
 
Isso tem muito que se lhe diga...
Para ser correcto ambos tem que ter a mesma morada.

Código do IRS - Artigo 14º - Uniões de facto
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2 - A existência de identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto, e durante o período de tributação, faz presumir a existência de união de facto quando esta seja invocada pelos sujeitos passivos.
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in:
https://info.portaldasfinancas.gov....codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs14.aspx

Além disso...
- Tens que ter obrigatoriamente as moradas actualizadas no cartão do cidadão o que implica actualizar na AT e na SS.
- Algumas, não todas as juntas de freguesia passam essas declaração Pois as juntas de freguesia supostamente não tem elementos para certificar isso. E portanto e se a junta de freguesia se recusa?

Obrigado pela tua ajuda

Sim temos tudo com a mesma morada quando compramos casa há 1 ano .

Antes disto moravamos na casa dos meus pais em que a mulher e a filha tinham morada diferente da minha ( dos meus pais )
 
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