Tópico do IRS

1ª simulação à bruta, a receber...whooohooo #ObrigadoCosta

Separadamente da Maria receberia menos ~1200€...vai juntinho que é mais quentinho, dia 1 entrego.
 
Última edição:
Estive a tentar simular, e estou baralhado...

Primeiro pergunta logo se queremos "Opção Pela Tributação Conjunta dos Rendimentos?"

Depois no "5 Opção Pela Tributação Conjunta dos Rendimentos" tem "1. Se assinalou os campos 01 (casado) ou 02 (unido de facto) do quadro 4, indique se ambos os cônjuges ou unidos de facto optam pela tributação conjunta dos rendimentos".

Isto é a mesma opção, certo?

Como é que dá para simular entrega em conjunto Vs entrega em separado e tributação conjunta dos rendimentos Vs não tributação conjunta dos rendimentos?

Teoricamente, teríamos 4 resultados, certo?

Estou completamente perdido aqui, por isso qualquer explicação é bem-vinda...
 
3 resultados:
- o teu (sem Tributação Conjunta)
- o dela (sem Tributação Conjunta)
- juntos (com Tributação Conjunta..e aqui só fazes num dos nif porque fica registado no outro conjugue)

acho que é isto...
 
3 resultados:
- o teu (sem Tributação Conjunta)
- o dela (sem Tributação Conjunta)
- juntos (com Tributação Conjunta..e aqui só fazes num dos nif porque fica registado no outro conjugue)

acho que é isto...

Nesse caso, a comparação de valores será sempre entre o meu (sem Tributação Conjunta) + o dela (sem Tributação Conjunta) e juntos (com Tributação Conjunta), e escolho o que pagar mais [:D] certo?
 
Sim. Se separado é melhor, usa esse método. Só implica teres q fazer as 2 declarações. Entregas a tua e depois entras com log in dela e entregas dela.

O NIB tem de ser dos titulares.

Acho que não estou enganado.
 
As despesas gerais familiares, reparação de automóveis, restauração/alojamento, cabeleireiros não aparecem da declaração de IRS. São englobadas automaticamente correto?
 
Como se aproxima a passos largos a altura da entrega, ainda me resta uma dúvida...

Vendi um imóvel mas comprei outro portanto, mais valias não houve; tenho que declarar a venda na mesma? Se sim, qual o anexo em que faço isso?

Alguém pode ajudar, assim a modos de.....timtim por timtim?![:D]:sh)
 
Para quê tanta pressa, chegando mesmo a quererem enviar antes do prazo definido? :confused:
Normalmente no início até existem bugs...

"quando fiz uma reportagem do Contas-poupança na Ordem dos Contabilistas Certificados ouvi, com surpresa, que
no meio contabilístico há uma “regra” que é “Nunca se entrega o IRS no primeiro dia”. Quanto mais antes..."

http://contaspoupanca.pt/2017/03/02/irs-mini-duvida-2-devo-entregar-irs-logo-no-dia-1-abril-ate/

Cada um faz como quer, se não tens pressa tudo bem mas qual é o mal haver pessoal que queira despachar o mais rapido possivel?

Quanto a mim tenho metido todos os anos assim que foi possível e nunca tive problemas, quanto mais rápido receber o que é meu melhor.

Quais bugs? No máximo poderias ter um valor errado na simulação mas no fim irás sempre pagar/receber o valor correto.

mas os problemas detectam-se logo na simulação

eu faço sempre simulação antes de submeter

e depois quanto mais cedo se entregar mais cedo se recebe

Os contabilistas profissionais dizem para não se submeter o IRS antes do dia 1. Mas cada um é que sabe...
https://www.sapo.pt/noticias/econom...r-o-seu-irs-de-2017-_5abcb6d72531eba1746769f4

alguns contribuintes que entregaram antecipadamente no ano passado tiveram problemas por causa de erros do sistema. Questionado, o Ministério das Finanças continua a remeter para a data oficial de dia 1 de abril, pelo que não é recomendado que entregue antes de domingo.
 
Nem sabia que dava para entregar antes.

De qq modo maneira, tb não gosto de entregar logo. Há sempre coisas que surgem já no decorrer do processo.
 
Alguém pode ajudar, assim a modos de.....timtim por timtim?![:D]:sh)

Tens de declarar a venda. Atenção que, se liquidaste crédito habitação desse imóvel, tens de lá colocar o valor liquidado. Colocas também o montante reinvestido, para ser apurada ou não a mais valia.

Isto é declarado no anexo G (mais valias) da Modelo 3.
O fórista que vendeu a garagem, procede da mesma forma, mas aqui, não pode dizer que houve reinvestimento pois a garagem não é habitação própria e permanente.
 
Os contabilistas profissionais dizem para não se submeter o IRS antes do dia 1. Mas cada um é que sabe...
https://www.sapo.pt/noticias/econom...r-o-seu-irs-de-2017-_5abcb6d72531eba1746769f4

Eu já tenho aqui o meu prontinho, mas não submeto NUNCA antes que passe pelo menos uma semana dentro do prazo de entrega.

Tenho clientes que querem porque querem que eu entregue já, mas já estão avisados que, caso o valor seja diferente, não venham cá dizer que fui eu que lhes fiz aquilo mal.
E se quiserem rectificar qualquer coisa posteriormente, pagam como se de um novo IRS se tratasse.
 
Tens de declarar a venda. Atenção que, se liquidaste crédito habitação desse imóvel, tens de lá colocar o valor liquidado. Colocas também o montante reinvestido, para ser apurada ou não a mais valia.

Isto é declarado no anexo G (mais valias) da Modelo 3.
O fórista que vendeu a garagem, procede da mesma forma, mas aqui, não pode dizer que houve reinvestimento pois a garagem não é habitação própria e permanente.

Boas,

Sim, liquidei o empréstimo que faltava mas, mais-valias não houve apesar de ter vendido por mais 4k do que a comprei. Comissão de imobiliária, CE, e IMT da compra da mesma, absorve todo esses €€€€. Além de que, comprei outra e tive que entrar com muito mais euros, do que aqueles que o banco emprestou (85%).

Claro que não pertenço à classe destes ricos, que postam valores de casas pornográficos.[:D]

Gostava era mesmo de saber quais são os quadros em que tenho que colocar os valores.

Valor de compra, valor de venda, despesas, o empréstimo liquidado e a compra da nova.[;)]
 
Malta, os valores da minha declaração de rendimentos batem certo com os da plataforma, à excepção de uma dedução Outras, que não encontro na plataforma...

Já mandei um mail à contabilidade, mas o mais certo é responderem terça... alguém tem alguma ideia do que possa ser?
 
Senhores, uma dúvida.

Trabalho a tempo inteiro por conta de outrém mas o ano passado fiz uns projectos extra e passei um acto isolado. Posso submeter o IRS normalmente em Abril ou só o posso fazer depois em Maio?

Obrigado
 
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