Tópico do IRS

E como distinguem uma cantina escolar de um restaurante ao lado de 50€?

Presumo que não distinguem. Podia era ser feito algo semelhante às despesas com saúde com iva a 23%, em que perguntam se está associado a uma receita médica. Neste caso, as Finanças também não sabem se a despesa está associada a receita médica ou não. O contribuinte é que depois, em caso de inspeção, tem de provar se a despesa tem direito a benefício ou não. O que também levanta a questão em como é que o contribuinte prova que as refeições estão associadas a despesas escolares, visto não há uma "receita médica". Está tudo um pouco mal explicado. O fisco diz que dá para meter estás despesas, mas não esclarece como deve ser feito.
Ou então, como já referi, estou a interpretar mal a notícia.
 
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Eu concordo. Acho que os prazos são para se cumprir e só assim é que vai havendo regra nos procedimentos.

Só tive necessidade de validar uma factura, o resto fui acompanhando ao longo do tempo.

Tendo em conta que ontem o site teve uma afluência brutal e que teve vários momentos que estava em baixo, admito que até deixem entrar validações já postas hoje e talvez amanhã.
Mas oficialmente não foi (até já) referido nada. Pelo que temos de assumir que após as 00h já nada foi aceite.
 
As refeições na escola em 2016 não entram para IRS (ouvi dizer que o governo vai alterar isto já em 2016 a entregar em 2017, mas enquanto não sair nada não entram, e depois, quando sair qualquer coisa haverá instruções de como proceder, até lá não se faz nada).
No campo das escolas só entram para IRS os serviços prestados por uma escola no ensino de coisas reconhecidas pelo ministério como pertencentes ao "sistema nacional de educação", extras, como por exemplo refeições e actividades extra-curriculares fornecidas pela escola provavelmente não entram (provavelmente porque muitas coisas pode-se colocar a questão da interpetação da lei...).
Mas estando em causa serviços prestados por um estabelecimento (e não serviços prestados em um...) que não se dedica ao ensino a questão da interpetação da lei nem se coloca sequer, estas despesas não entram.
As refeições na escola em 2017 entram se o "vendedor" da refeição declarar ser prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares (está estabelecido no orçamento de 2017 esta alteração ao artigo 78D do código do IRS).


CIRS Artigo 78ºD - Dedução de despesas de formação e educação
...
2 - ... pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
3 - ... desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.
...
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs78d.htm
 
Possivelmente.
Agora depende do que eles quiserem fazer.

Eu não assumia.
Se o site ainda está aberto vão assumir de certeza. Funciona da mesma forma que muita gente mete o IRS ainda antes do dia 1 de abril e não tem tido qualquer problema.
Não o deviam fazer, prazos são prazos e devem ser respeitados de uma vez por todas, salvo raras excepções de bugs no sistema que não foi o caso de ontem, esteve lento, mas as pessoas também têm que compreender que tiveram 1 ano para verificar.

Obrigado Kushidaime pela explicação.

Fica o video do contas poupança sobre o IRS. (no caso das refeições falam em declarar se forem fornecidas externamente, mas falta explicar o como. Tal como no caso dos ginásios e de Piscinas que com certeza as despesas já estão em outros)
http://contaspoupanca.pt/2017/02/15/video-as-novidades-do-irs-2017/
 
Última edição:
Isso de ter um ano completo é uma falácia completa. As faturas do mês de Dezembro só agora estão disponíveis. Aliás ontem andei à rasca atrás da fatura da revisão do carro já passava das 23H porque tive que a meter manualmente (era de 09/12).
 
Isso de ter um ano completo é uma falácia completa. As faturas do mês de Dezembro só agora estão disponíveis. Aliás ontem andei à rasca atrás da fatura da revisão do carro já passava das 23H porque tive que a meter manualmente (era de 09/12).
Só as faturas de dezembro aparecem este ano, o comerciante tinha até dia 20 ou 25 Janeiro para as introduzir, digamos que tens 15/20 dias para verificar as facturas de um mês. Não me parece que seja problemático. No geral é uma coisa que demora 5 minutos se tanto.
 
Ontem à noite ia fazer uma última vistoria e nada. Ainda estive uns 3/4 hora a tentar e às vezes entrava, mas depois nada. Desisti.

Hoje, já deu sem stress.
 
Se o site ainda está aberto vão assumir de certeza. Funciona da mesma forma que muita gente mete o IRS ainda antes do dia 1 de abril e não tem tido qualquer problema.
Não o deviam fazer, prazos são prazos e devem ser respeitados de uma vez por todas, salvo raras excepções de bugs no sistema que não foi o caso de ontem, esteve lento, mas as pessoas também têm que compreender que tiveram 1 ano para verificar.

Obrigado Kushidaime pela explicação.

Fica o video do contas poupança sobre o IRS. (no caso das refeições falam em declarar se forem fornecidas externamente, mas falta explicar o como. Tal como no caso dos ginásios e de Piscinas que com certeza as despesas já estão em outros)
http://contaspoupanca.pt/2017/02/15/video-as-novidades-do-irs-2017/

O Governo já disse que não ia dilatar o prazo.

Por isso assumo que não vão aceitar alterações feitas depois das 00h.


O site não pode fechar, tem de estar sempre on-line, pelo que não se mete a opção de ainda dar ou não.
 
Porque é que tu és assim, os putos também têm direito a gourmet.

Não percebi a boca. Tem filhos? Eles não comem? No meu caso, simplesmente pelo fato de a escola não ter cozinha, a mesma é fornecida por uma entidade externa, que neste caso é um restaurante. Como n escolas públicas por ai.A piada é desnecessária.
 
Só as faturas de dezembro aparecem este ano, o comerciante tinha até dia 20 ou 25 Janeiro para as introduzir, digamos que tens 15/20 dias para verificar as facturas de um mês. Não me parece que seja problemático. No geral é uma coisa que demora 5 minutos se tanto.
O problema deste sistema do e-fatura é porém o ônus no contribuinte. Quer dizer, eu peço fatura com NIF, depois ainda tenho que ir ao site verificar se a fatura entrou até um determinado dia, caso contrário tenho que meter manualmente mas depois o empresa mete a fatura fora do prazo e eu ainda tenho que apagar uma dessas faturas.

Desculpem lá, mas eu não trabalho para o estado. Se existe um prazo eu até admito que eu submeta as faturas manualmente mas as finanças deviam depois de "multar" as empresas que não submeteram até ao prazo delineado e impEdir que apareçam faturas duplicadas.
 
Trabalhas sim!
E além de trabalhares tens que o sustentar com o teu dinheiro, e tens que lidar com os caprichos e os amuos dele...
Deixa que te diga, o estado é nosso filho...[:D]
Nesta parte do e-factura trabalha na medida em que quer.
Eu não dou o NIF a torto a direito porque considero que não tenho de assumir o papel que o Estado quer que assumamos, o de fiscal.
 
Tava a dar uma reportagem agora na TV e lembrei me de algo que fiquei com duvida, o ano passo fiz o irs junto com a minha Maria e filha. Este ano terei de fazer igual correto? Ou há algum benefício fazer separado?
 
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