As refeições na escola em 2016 não entram para IRS (ouvi dizer que o governo vai alterar isto já em 2016 a entregar em 2017, mas enquanto não sair nada não entram, e depois, quando sair qualquer coisa haverá instruções de como proceder, até lá não se faz nada).
No campo das escolas só entram para IRS os serviços prestados por uma escola no ensino de coisas reconhecidas pelo ministério como pertencentes ao "sistema nacional de educação", extras, como por exemplo refeições e actividades extra-curriculares fornecidas pela escola provavelmente não entram (provavelmente porque muitas coisas pode-se colocar a questão da interpetação da lei...).
Mas estando em causa serviços prestados por um estabelecimento (e não serviços prestados em um...) que não se dedica ao ensino a questão da interpetação da lei nem se coloca sequer, estas despesas não entram.
As refeições na escola em 2017 entram se o "vendedor" da refeição declarar ser prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares (está estabelecido no orçamento de 2017 esta alteração ao artigo 78D do código do IRS).
CIRS Artigo 78ºD - Dedução de despesas de formação e educação
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2 - ... pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
3 - ... desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.
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in:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs78d.htm