Tópico do IRS

Caríssimos, pela primeira vez o ano passado tive despesas de saúde comparticipadas a posteriori. Ora bem, a questão é como é que fica o enquadramento? Certo que numa primeira fase, as facturas destas despesas são inseridas no portal por inteiro, mas depois eu recebo uma parte e supostamente devo receber uma declaração no final do ano. Como é que devo proceder nestes casos? A entidade que me comparticipa as despesas é a ADSE, e curiosamente o meu Pai está com a mesma dúvida, mas com o SAMS.
 
Acabei de rever tudo no e-factura e, aparentemente, está tudo bem. Inseri umas poucas facturas que não foram inseridas pelo comerciante, mas nada de mais.
Agora é aguardar pela entrada em funcionamento da aplicação das finanças....
 
Caríssimos, pela primeira vez o ano passado tive despesas de saúde comparticipadas a posteriori. Ora bem, a questão é como é que fica o enquadramento? Certo que numa primeira fase, as facturas destas despesas são inseridas no portal por inteiro, mas depois eu recebo uma parte e supostamente devo receber uma declaração no final do ano. Como é que devo proceder nestes casos? A entidade que me comparticipa as despesas é a ADSE, e curiosamente o meu Pai está com a mesma dúvida, mas com o SAMS.
Normalmente a entidade que comparticipa, deverá fazer a sua parte e comunicar à AT. E depois vai-te aparecer nas deduções. Por exemplo tens 500 euros gastos em saúde, mas recebeste 200 da ADSE, depois vai-te aparecer 500 que gastaste e 200 deduzidos, na pratica só gastaste 300 em saúde.
 
Digo isto porquê

Porque tenho um seguro de saúde para o miúdo e agora aparece no portal para classificar a despesa e não sei onde colocar, pela lógica era saúde mas mesmo assim tenho dúvidas

Eu tenho a mesma situação, tentei colocar como sendo de saúde mas não aceitou, tive que colocar "Outro". Isto é porque o CAE (código de actividade económica) da seguradora não se enquadra em nenhum dos casos - e é normal, pois tem uma panóplia de seguros (saúde, vida, auto, etc).
Ou seja, esse custo entrará para o set das despesas familiares.
 
Normalmente a entidade que comparticipa, deverá fazer a sua parte e comunicar à AT. E depois vai-te aparecer nas deduções. Por exemplo tens 500 euros gastos em saúde, mas recebeste 200 da ADSE, depois vai-te aparecer 500 que gastaste e 200 deduzidos, na pratica só gastaste 300 em saúde.

Ok, obrigado. Espero então que o portal faça o acerto.

fiz_asneira_então.

A boa notícia é que podes corrigir.
 
Só uma dúvida: nas receitas de saúde do e-fatura que necessitam de associar receita, existe um campo para indicar o valor. Qual o valor que eles pretendem? o valor sem IVA?
 
O comerciante colocou a factura no campo geral:confused:

Tentaste mudar? Se não dá para trocar (se está fixo ou não dá opções) é porque o CAE da empresa não é dedicado a automóveis. Ou seja, a actividade económica deles não está registada nessa área.

Isso é estranho e merece ser sinalizado. Pelo menos é o que diz no site, convém reportar às finanças. Eles respondem a todos os mails, já agora.
 
Esqueçam, já percebi ;) Despesas de saúde a 23% só com receita médica. Todas as despesas de saúde a 6% entram automaticamente no sistema.
 
Última edição:
Bom dia, tenho à seguinte dúvida:
O meu filho anda num colégio privado. As refeições (apenas almoços) são servidas no recinto escolar mas são confeccionadas por um restaurante que fica ao lado do colégio. Quando realizo o pagamento das refeições, pago as refeições directamente ao restaurante, utilizando o NIF do meu filho. No e-fatura as faturas estão associadas ao sector de restauração (normal, visto o CAE do restaurante). A minha dúvida é se existe algum impedimento em alterar o sector destas faturas de restauração para educação?
Obrigado.
 
Bom dia, tenho à seguinte dúvida:
O meu filho anda num colégio privado. As refeições (apenas almoços) são servidas no recinto escolar mas são confeccionadas por um restaurante que fica ao lado do colégio. Quando realizo o pagamento das refeições, pago as refeições directamente ao restaurante, utilizando o NIF do meu filho. No e-fatura as faturas estão associadas ao sector de restauração (normal, visto o CAE do restaurante). A minha dúvida é se existe algum impedimento em alterar o sector destas faturas de restauração para educação?
Obrigado.
Não podes.
Só é despesa o colégio e livros escolares, os extras não incluidos nas "proprinas" não são despesas de educação.
Em 2017 (a entregar em 2018) as refeições passam a estar incluídas, se o colégio ou esse restaurante declarar às finanças fornecer refeições.
 
Portanto o rumor de que não era precisa declaraçao de retenções na fonte dos juros pagos sobre depositos a prazo é falso.

A conversa da "alteração" foi toda e só para alegria dos senhorios??
 
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