Tópico do IRS

4 de Maio: declaração submetida
27 de Junho: declaração certa
29 de Julho: declaração com reembolso


Finalmente isto começa a mexer-se...

Pergunta: quando é que a nota de liquidação fica visível/disponível no Portal das Finanças? Com a informação "declaração com reembolso" já não deveria ser possível fazer download da nota de liquidação?
 
Telefone com a AT. Não sabem quando é que vão tratar da minha declaração. Pronto. É isto. É esperar. O atendimento telefonico não consegue dizer mais nada.
Se tiver que pagar alguma coisa tenho 30 dias após a emissão da nota de liquidação. 3 meses e meio à espera e ainda nem sequer passou do primeiro estatuto.
Está "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID." desde 2016-04-15.
 
Telefone com a AT. Não sabem quando é que vão tratar da minha declaração. Pronto. É isto. É esperar. O atendimento telefonico não consegue dizer mais nada.
Se tiver que pagar alguma coisa tenho 30 dias após a emissão da nota de liquidação. 3 meses e meio à espera e ainda nem sequer passou do primeiro estatuto.
Está "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID." desde 2016-04-15.

Isso já é um caso para os X-files. [:D]

Por outro lado uma pessoa conhecida minha já recebeu 2 notas de liquidação, sem que ele tivesse submetido nova declaração. Recebeu uma nota de liquidação correcta, e passados 2 semana recebeu uma nota de liquidação para pagar um certo valor (inicialmente não tinha que pagar nada). Foi às finanças, e a 2ª nota de liquidação pelos vistos está mal calculada. [:D]
 
Telefone com a AT. Não sabem quando é que vão tratar da minha declaração. Pronto. É isto. É esperar. O atendimento telefonico não consegue dizer mais nada.
Se tiver que pagar alguma coisa tenho 30 dias após a emissão da nota de liquidação. 3 meses e meio à espera e ainda nem sequer passou do primeiro estatuto.
Está "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID." desde 2016-04-15.

Fiz o mesmo que tu e o feedback que tive é que como é uma declaração parcial poderá demorar mais tempo..
 
Eu não tenho residência parcial, nem nada parecido e no entanto demorou 50 dias a validar e desde aí nunca mais mexeu...

Enviado do meu Nexus 5 através de Tapatalk
 
Mais uma encalhada
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[TD="class: centerText, align: center"]2015[/TD]
[TD="class: leftText"]DECLARACAO CERTA[/TD]
[TD="class: hidden-xs leftText"]1. D.PRAZO[/TD]
[TD="class: hidden-sm hidden-xs centerText, align: center"]2016-05-30[/TD]
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[/TABLE]
Fui burro em ter submetido o anexo J referente a resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimentos Estrangeiros para cálculo de mais valias.
Sei de pessoas que não submeteram e tem a declaração deles certa e já devem ter recebido o reembolso e sem pagar mais valias
 
A minha está liquidada desde 25/07 (tinham de o fazer por lei antes do fim do mês), e não se mexeu mais... ver os 3xxx€ é que nem vê-los. Mas segundo o governo, tudo normal. [:D]
 
Só no dia 10 de Agosto passou a declaração com reembolso... muito para lá do que está contemplado por lei e após uma exposição por email através do site. Vergonhoso!
Lamentável o comportamento das autoridades competentes, em que nem um simples esclarecimento sabem dar aos contribuintes.
 
Gostava da vossa ajuda relativamente a alguns esclarecimentos sobre o enquadramento fiscal de entregar o IRS em conjunto por via de união de facto.

Atualmente eu e a minha companheira entregamos em separado e como solteiros. No entanto, e uma vez que existe disparidade nos vencimentos (eu declaro rendimentos por conta de outrem anuais 3,5x mais que ela) acredito que existe vantagens (nomeadamente ao nível do montante total de reembolsos) em entregar conjuntamente. De referir que ambos só temos rendimentos por conta de outrem.

Para entregar conjuntamente teremos que estar em União de Facto. Para o efeito penso que é necessário registar a união de facto na junta de freguesia com recurso a duas testemunhas (de referir que vivemos na mesma casa há 4 anos). Vi algures que existe um despacho da AT a indicar que não é no entanto obrigatório ter a mesma morada fiscal. No nosso caso, vivemos na minha morada fiscal e a morada fiscal dela está numa casa desabitada pela qual ela ainda está a pagar empréstimo ao banco.

- Existe obrigatoriedade de passado um determinado tempo termos ambos a mesma residência fiscal ou podemos continuar com moradas diferentes?

- Se ela decidir mudar a residência fiscal para a minha morada, esta situação, por norma, tem alguma implicação junto da entidade bancária/condições de empréstimo que tem a hipoteca do imóvel que ela está a pagar?

- Se quisermos efetivar a união de facto e declarar o IRS conjuntamente em 2017 (rendimentos de 2016) é obrigatório registar a união de facto até final de 2016?

- Após efetivar a união de facto na junta de freguesia é necessário informar logo a AT da nova situação?

- Se não fizermos o ponto anterior, quando a AT estiver na fase de apuramento de reembolso após entrega, sendo as moradas fiscais diferentes, existe possibilidade da AT solicitar comprovativo da União de facto (cópia documento da junta de freguesia) e consequentemente atrasar o período de reembolso? (somos daqueles que nos últimos anos recebem logo em 20 dias)

- A alteração para união de facto tem uma tabela de retenção na fonte mensal de IRS diferente de situação de solteiro?

Muito obrigado desde já pela vossa ajuda/esclarecimentos.
 
...
- Existe obrigatoriedade de passado um determinado tempo termos ambos a mesma residência fiscal ou podemos continuar com moradas diferentes?
Sim (para o IRS não, mas além do IRS precisam para efeitos de cadastro de contribuintes de ter a morada actual nas finanças e isso ainda se mantém).

...
- Se ela decidir mudar a residência fiscal para a minha morada, esta situação, por norma, tem alguma implicação junto da entidade bancária/condições de empréstimo que tem a hipoteca do imóvel que ela está a pagar?
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Imaginando que o empréstimo é na residencia dela actual, se ela deixar de residir lá, deixa de ser habitação própria e deixa de ser aceite para irs.

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- Se quisermos efetivar a união de facto e declarar o IRS conjuntamente em 2017 (rendimentos de 2016) é obrigatório registar a união de facto até final de 2016?
Sim, o enquadramento a ter atenção, salvo casos específicos que não interessam para aqui, é o do último dia do ano.

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- Após efetivar a união de facto na junta de freguesia é necessário informar logo a AT da nova situação?
Para a AT, não é preciso fazer nada. Quero dizer, depois de submeteres a declaração ela pode pedir que comproves elementos da declaração, entre os quais a união de facto.

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- Se não fizermos o ponto anterior, quando a AT estiver na fase de apuramento de reembolso após entrega, sendo as moradas fiscais diferentes, existe possibilidade da AT solicitar comprovativo da União de facto (cópia documento da junta de freguesia) e consequentemente atrasar o período de reembolso? (somos daqueles que nos últimos anos recebem logo em 20 dias)
É possivel.
 
Não sei o que faça. Passaram se 4 meses desde que enviei a declaração e nem lhe tocaram.
Por telefone não dizem nada. Não sei se deva reclamar por email ou se isso apenas me vai prejudicar por estar a ser "beligerante".
O prazo passou e não há respeito nenhum.. Chiça..
Tu que disseste no email que lhes enviaste?
Só no dia 10 de Agosto passou a declaração com reembolso... muito para lá do que está contemplado por lei e após uma exposição por email através do site. Vergonhoso!
Lamentável o comportamento das autoridades competentes, em que nem um simples esclarecimento sabem dar aos contribuintes.
 
Uma questão: depois de se fazer a substituição no portal tudo direitinho, é suposto que o FDP do portal fique logo com a nova declaração visível ou demora algum tempo/dias a fazer o refresh?

Recomendam algum calmante em especial para assuntos de IRS?? Obgd e bom dia[8b]:sh):sh):sh)
 
Última edição:
Uma questão: depois de se fazer a substituição no portal tudo direitinho, é suposto que o FDP do portal fique logo com a nova declaração visível ou demora algum tempo/dias a fazer o refresh?

Recomendam algum calmante em especial para assuntos de IRS?? Obgd e bom dia[8b]:sh):sh):sh)

A nova declaração tem que ser validada, tal como foi a 1ª, pode demorar dias ou semanas (o normal) ou meses (como parece têm demorado algumas este ano).
Em consultar declaração se a 1ª foi validade devem aparecer lá as 2, uma validade e outra à espera de o ser.
 
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