Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Telefone com a AT. Não sabem quando é que vão tratar da minha declaração. Pronto. É isto. É esperar. O atendimento telefonico não consegue dizer mais nada.
Se tiver que pagar alguma coisa tenho 30 dias após a emissão da nota de liquidação. 3 meses e meio à espera e ainda nem sequer passou do primeiro estatuto.
Está "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID." desde 2016-04-15.
Telefone com a AT. Não sabem quando é que vão tratar da minha declaração. Pronto. É isto. É esperar. O atendimento telefonico não consegue dizer mais nada.
Se tiver que pagar alguma coisa tenho 30 dias após a emissão da nota de liquidação. 3 meses e meio à espera e ainda nem sequer passou do primeiro estatuto.
Está "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID." desde 2016-04-15.
Fiz o mesmo que tu e o feedback que tive é que como é uma declaração parcial poderá demorar mais tempo..
Sim (para o IRS não, mas além do IRS precisam para efeitos de cadastro de contribuintes de ter a morada actual nas finanças e isso ainda se mantém)....
- Existe obrigatoriedade de passado um determinado tempo termos ambos a mesma residência fiscal ou podemos continuar com moradas diferentes?
Imaginando que o empréstimo é na residencia dela actual, se ela deixar de residir lá, deixa de ser habitação própria e deixa de ser aceite para irs....
- Se ela decidir mudar a residência fiscal para a minha morada, esta situação, por norma, tem alguma implicação junto da entidade bancária/condições de empréstimo que tem a hipoteca do imóvel que ela está a pagar?
.
Sim, o enquadramento a ter atenção, salvo casos específicos que não interessam para aqui, é o do último dia do ano....
- Se quisermos efetivar a união de facto e declarar o IRS conjuntamente em 2017 (rendimentos de 2016) é obrigatório registar a união de facto até final de 2016?
Para a AT, não é preciso fazer nada. Quero dizer, depois de submeteres a declaração ela pode pedir que comproves elementos da declaração, entre os quais a união de facto....
- Após efetivar a união de facto na junta de freguesia é necessário informar logo a AT da nova situação?
É possivel....
- Se não fizermos o ponto anterior, quando a AT estiver na fase de apuramento de reembolso após entrega, sendo as moradas fiscais diferentes, existe possibilidade da AT solicitar comprovativo da União de facto (cópia documento da junta de freguesia) e consequentemente atrasar o período de reembolso? (somos daqueles que nos últimos anos recebem logo em 20 dias)
Só no dia 10 de Agosto passou a declaração com reembolso... muito para lá do que está contemplado por lei e após uma exposição por email através do site. Vergonhoso!
Lamentável o comportamento das autoridades competentes, em que nem um simples esclarecimento sabem dar aos contribuintes.
Uma questão: depois de se fazer a substituição no portal tudo direitinho, é suposto que o FDP do portal fique logo com a nova declaração visível ou demora algum tempo/dias a fazer o refresh?
Recomendam algum calmante em especial para assuntos de IRS?? Obgd e bom dia[8b]:sh):sh):sh)