Tópico do IRS

Boas. Uma questão: moro desde Abril de 2015 numa casa arrendada. A minha senhoria só no mês passado me deu todos os recibos de 2015, que são manuais. Devo introduzi-los no e-fatura até amanhã ou posso depois na declaração anual acrescentar esse valor?
Não, a senhoria é que tem que fazer o modelo 44 até próximo dia 19, e não tens, como inquilino, a esta altura que escrevo, maneira de conferir tal como conferes as despesas do e-factura ou os recibos de rendas electrónicos no portal do arrendamento.
 
Pessoal, uma ajuda...
Estou numa casa arrendada. . A mha senhoria passou-me alguns dos recibos de 2015 pela net... recebi o mail de confirmação dp portal das finanças. . Mas no local de confirmação das faturas. . Estas não me aparecem lá. .. tenho q as introduzir manualmente até hj? Aparecem noutro sitio? Obrigado.
 
Uma pergunta que até nem está bem ligada ao propósito do tópico.

A taxa de IRS para quem vai ser pai, desce quando é confirmado o nasciturno ou só quando nasce o bebé?
 
Alguem percebe de PPR no preenchimento do IRS...abri uma conta no ano passado e na altura a gestora de conta disse que podia ter uma conta associada a uma PPR e que na altura do IRS aquilo preenchia tudo sozinho e não sei quê..e hoje veio para casa a carta a dizer o rendimento obtido pelo PPR...

alguem percebe alguma coisa disto?? no preenchimento do IRS depois como é? não percebo patavina destas coisas[8b]:sh)
 
Isto das rendas é uma confusão.Já meti o modelo 44 do meu sogro mas já vi que vou ter de alterar.Ora o meu sogro juntamente com 2 irmãos e a mãe recebem cada um uma quarta parte de um arrendamento de um terreno. Ora, na declaração de IRS do meu sogro do ano passado apareceu como parte dele 33% ou seja uma quota parte de 1/3, diga-se que este valor foi registado pela entidade arrendatária. No preenchimento do modelo 44 introduzi então essa quota parte com o valor recebido como se fosse para efeitos de IRS, aqui começam as duvidas.

Os meus sogros estão casados em comunhão de bens, não terei de passar dois modelo 44 com quotas partes de 1/6 e o valor a metade para cada um ou será que é como no IRS que entra como rendimento do meu sogro?

Mais, trata-se de uma herança indivisa, que é um pouco estranho porque não teria a mãe do meu sogro direito a mais que 1/4 parte? Já contactei o ebalcão mas até agora nada e como tinha referido já tinha perguntado num serviço de finanças mas uns dizem uma coisa outros outra.
 
Duvida sobre IRS

Duvida sobre IRS

Boa tarde a todos

Tenho aqui umas duvidas e gostaria de saber se alguem me consegue dar uma ajudinha.

Passa se o seguinte, moro com a minha maria a uns tempos mas sempre fizemos o IRS separados. Acontece que o ano passado fomos pais e agora tenho duvidas como fazer o IRS deste ano. Fazemos os 3 juntos correto? Portanto, eu costumo fazer online, faço igual mas junto ela como sujeito B e eu sujeito A, e na parte de descendentes a cargo ponho a bebé? Assim ela ja nao precisa de fazer o IRS dela?

Obrigado desde ja pelas respostas que possam dar.
 
Boa tarde a todos

Tenho aqui umas duvidas e gostaria de saber se alguem me consegue dar uma ajudinha.

Passa se o seguinte, moro com a minha maria a uns tempos mas sempre fizemos o IRS separados. Acontece que o ano passado fomos pais e agora tenho duvidas como fazer o IRS deste ano. Fazemos os 3 juntos correto? Portanto, eu costumo fazer online, faço igual mas junto ela como sujeito B e eu sujeito A, e na parte de descendentes a cargo ponho a bebé? Assim ela ja nao precisa de fazer o IRS dela?

Obrigado desde ja pelas respostas que possam dar.
Têm a mesma residência fiscal ha mais de dois anos? Se sim, podem meter juntos.

Isto se não forem casados claro.
 
Sim temos.
E prejudica de alguma maneira? Sozinhos recebemos sempre, juntos tenho receio que por não termos recibos de casa e fazermos o IRS juntos que acabemos por ser penalizados
 
Sim temos.
E prejudica de alguma maneira? Sozinhos recebemos sempre, juntos tenho receio que por não termos recibos de casa e fazermos o IRS juntos que acabemos por ser penalizados
a melhor maneira é mesmo simulares antes de entregar


Fiquei com duvidas de como vao ser inseridas as taxas moderadoras no IRS que vamos entregar este ano. Somos nós que temos de inserir ou o estado insere automaticamente?
o estado entregou o modelo 45 até sexta-feira passada (ps: não há ainda maneira de os consumidores conferirem o que foi entregue nestes modelos)
 
Este ano são de esperar muitas alterações nas fórmulas de cálculo? O ano passado fiz IRS com a Maria, recebemos prai 600€, em 2015 o agregado familiar passou de 2 para 4, e Maria só trabalhou prai 3 meses, o resto foi subsídio de baixa por causa da gravidez gemelar de risco, no e factura o total dos 4 nifs é de 1500€,é de esperar q receba bem mais este ano, certo?
 
Última edição:
Pessoal, desculpem se já alguém fez a mesma pergunta antes, mas eu tendo estado 5 meses a recibos verdes numa empresa e depois os outros 7 ter passado a contrato, entrego o IRS em que fase?
 
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