TheProphecy
Membro participativo
Já estive a ver alguns guias fiscais mas continuo com dúvidas. Se alguém me conseguir ajudar...
Em 2019 recebi indemnização por cessação de contrato que, pelo que li, está isento até ao valor da remuneração média dos últimos 12 meses X anos de trabalho.
A questão é a seguinte: não tendo sido retido, esse valor conta na mesma como rendimento de trabalho para efeitos de IRS na totalidade?
Diria que todos os valores auferidos entram para as contas do IRS.
Sei que valores finais de acerto de contas por cessação de contrato estão incluídos, não sei sobre os de indemnização mas diria que também.