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Tambem ainda não recebi.. mas um colega que fez por volta do dia 24-25 Abril recebeu ontem.
Obrigado e bom dia
A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos: [Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril - OE]
a) Até 30 de Junho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; - 1ª fase.
b) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º;- 2ª fase.
c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º
por aqui igualSituação LIQUIDADA-VEJA RESUMO DE COBRANÇA
Já começa a chatear....
O pessoal só tem que ter calma:
O resto são politiquices ....