Tópico do IRS

Um dependente, não menor, terá que entregar declaração de IRS? Os rendimentos anuais ficam aquém do mínimo anual e em 2011 completou o 12º Ano.
Ninguém me respondeu ma,s depois de ter pesquisado um pouco, vou optar por englobar os rendimentos do jovem na minha declaração. Fundamentado pelo facto de que, o imposto é devido pela totalidade das pessoas que constituem o agregado familiar, só espero não estar a fazer nenhuma azelhice.
 
Ninguém me respondeu ma,s depois de ter pesquisado um pouco, vou optar por englobar os rendimentos do jovem na minha declaração. Fundamentado pelo facto de que, o imposto é devido pela totalidade das pessoas que constituem o agregado familiar, só espero não estar a fazer nenhuma azelhice.
Exacto, os teus rendimentos vão na declaração dos teus pais

em 2011 trabalhei por contra de outrem mantendo a actividade (recibos verdes) aberta, no entanto não passei nenhum recibo

algum cuidado especial a ter com isto?
a data é na mesma até 30 de Abril - via electrónica, certo?
Maio, com anexo b a zeros
 
Uma pergunta para quem souber.

Vim para a Suiça em MAio de 2011 tendo feito todos os descontos na Suiça.

Até Maio de 2011 trabalhei em Portugal.

Ao preencher o Modelo 3 IRS como faço? É que a Suiça não aparece na listagem de paises se quisermos indicar como não residente no País.

Cumprimentos.
 
Uma pergunta parva para os especialistas:

Comprei casa em 2011 com a minha namorada. Na altura fiquei na dúvida como é que iria apresentar os benefícios fiscais relativamente ao empréstimo, até que o banco me enviou uma carta para mim (relativamente ao meu NIF) com os valores deduzidos em 2011 (e ela não recebeu nada apesar do empréstimo também estar em nome dela).

Porém, agora ao preencher a declaração verifico que quer eu, quer a minha namorada temos os mesmos valores relativamente aos benefícios. A minha pergunta é se pomos os dois os valores por metade, posso por só eu ou por uma regra esquisita qualquer pomos os dois o valor total, e depois as Finanças fazem as contas!
 
Uma pergunta parva para os especialistas:

Comprei casa em 2011 com a minha namorada. Na altura fiquei na dúvida como é que iria apresentar os benefícios fiscais relativamente ao empréstimo, até que o banco me enviou uma carta para mim (relativamente ao meu NIF) com os valores deduzidos em 2011 (e ela não recebeu nada apesar do empréstimo também estar em nome dela).

Porém, agora ao preencher a declaração verifico que quer eu, quer a minha namorada temos os mesmos valores relativamente aos benefícios. A minha pergunta é se pomos os dois os valores por metade, posso por só eu ou por uma regra esquisita qualquer pomos os dois o valor total, e depois as Finanças fazem as contas!

Os dois o valor total não podem enviar.
A lógica é meter metade cada um, pois é um encargo dos 2. O banco não devia mandar o total para os 2, isso pode dar problemas, porque o pessoal geralmente se está lá envia como está.
No caso de irs conjunto o problema não se põe, mas neste caso as coisas são mais complicadas.

Tenho um caso semelhante mas para mais complicado para entregar, um casal que vive já separado, mas tem a casa em comum, a declaração veio em nome da mulher com o total, no IRS o valor está lá também com o total, mas como é obvio o homem deve meter a parte que pagou para ter o respectivo beneficio... nem sei o que fazer! Disse à mulher para passar nas finanças para esclarecer a situação!
 
Uma pergunta para quem souber.

Vim para a Suiça em MAio de 2011 tendo feito todos os descontos na Suiça.

Até Maio de 2011 trabalhei em Portugal.

Ao preencher o Modelo 3 IRS como faço? É que a Suiça não aparece na listagem de paises se quisermos indicar como não residente no País.

Cumprimentos.
Como a Suiça não é um estado membro da UE ou EEE com quem haja intercâmbio de informação fiscal não podes optar, nesse quadro apenas pões a pinta em não residente.
irs17A
E colocas o nif do teu representante legal
irs134

Uma pergunta parva para os especialistas:

Comprei casa em 2011 com a minha namorada. Na altura fiquei na dúvida como é que iria apresentar os benefícios fiscais relativamente ao empréstimo, até que o banco me enviou uma carta para mim (relativamente ao meu NIF) com os valores deduzidos em 2011 (e ela não recebeu nada apesar do empréstimo também estar em nome dela).

Porém, agora ao preencher a declaração verifico que quer eu, quer a minha namorada temos os mesmos valores relativamente aos benefícios. A minha pergunta é se pomos os dois os valores por metade, posso por só eu ou por uma regra esquisita qualquer pomos os dois o valor total, e depois as Finanças fazem as contas!
Se o empréstimo é de ambos, são ambos que põem cada um a sua metade.

Os estágios profissionais contam como um emprego normal ou têm alguma situação especial?
É um emprego normal só para impostos.
http://info.portaldasfinancas.gov.p...C4C7-478D-A750-3DF4164F16BD/0/cirs_002_05.pdf
 
as despesas com dentista contam para despesas de saude? ou apenas recibos da farmácia?
é a primeira vez que vou preencher irs, há alguma coisa que tenha que ter especial atenção?
 
Estive nessa situação o ano passado (apartamento vendido em 2010).

O anexo G só está disponivel na entrega da 2ª fase, em maio. Só em maio é que entregas todo o IRS.

Quanto à comissão da imobiliária, se te passaram um recibo é dedutivel no valor das mais valias. Quando fores preencher o anexo G tens de indicar o preço de compra (140000), o preço de venda (145000) e o valor de despesas que tenhas tido com a venda (são os 9000 de comissão da imobiliária e, se tiveres pago mais qq coisa como o certificado energético e alguma declaração necessária para a escritura, tudo isso conta como despesas da venda).

Assim, neste caso, em principio nao teras nada a pagar porque tiveste mais despesas a vender do que mais valias na venda.

Estava mesmo a contar em não ter problemas (receber menos) por ter uma mais valia "disfarçada". Comprei por 140000€, vendi por 145000€, mas a comissão da "Já ..." foi de quase, quase 9000€. Ainda bem que tive esta dúvida aqui no fórum, pois iria esquecer-me de acrescentar às despesas a do certificado energético.
Grato pelos esclarecimentos.
 
Antes de mais, um obrigado a todos os que ajudam

Habituamo-nos sempre que o forum tem sempre respostas, que nos esquecemos de agradecer.

Tenho mais uma duvida, as seguintes "coisas" são dedutíveis?:

1) Seguro Multiriscos
2) Despesas de Melhoramentos na minha fracção
3) Despesas de condomínio

Grato
 
Boas, este ano é a primeira vez que vou preencher a minha declaração de IRS (nos outros anos entreguei a um contabilista) e como é normal estou com umas dúvidas.

Após preenchimento, e já na simulação apareceu-me um valor a pagar, esse valor é o que eu tenho que pagar, ou o que me vai ser devolvido?

Na simulação aparece-me isto:
irssimulacao.jpg
 
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