Estive nessa situação o ano passado (apartamento vendido em 2010).
O anexo G só está disponivel na entrega da 2ª fase, em maio. Só em maio é que entregas todo o IRS.
Quanto à comissão da imobiliária, se te passaram um recibo é dedutivel no valor das mais valias. Quando fores preencher o anexo G tens de indicar o preço de compra (140000), o preço de venda (145000) e o valor de despesas que tenhas tido com a venda (são os 9000 de comissão da imobiliária e, se tiveres pago mais qq coisa como o certificado energético e alguma declaração necessária para a escritura, tudo isso conta como despesas da venda).
Assim, neste caso, em principio nao teras nada a pagar porque tiveste mais despesas a vender do que mais valias na venda.