Tópico do IRS

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Artigo 77.º


Prazo para liquidação
A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:
a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
b) Até 31 de Agosto, com base na declaração apresentada nos prazos referidos na subalínea ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 60.º; (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º
(Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12) ​

​
 
Última edição:
Artigo 60.º

Prazo de entrega da declaração​
1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

a) Em suporte papel:​
i) De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H; (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )
ii) De 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos; (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )​
b) Por transmissão electrónica de dados: (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )​
i) De 10 de Março até 15 de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H; (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )
ii) De 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )​
2 - A declaração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto neste Código. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )​
 
e tinhas dinheiro a receber???


sim, tenho dinheiro a receber...bastante ate.

como dizem aqui q todos os da 1ª fase q entregaram pela net com nib, ja receberam....acho estranho a minha situaçao...posso estar a fazer confusao com as datas, e nao ser da 1ª fase... no site das finanças diz la q o prazo é ate 31 de agosto.
 
Pergunta rápida a quem souber responder:

Vivo com a minha namorada mas temos apresentado contabilidade independente. Tem vantagem apresentarmos conjunta como unidos de facto?
 
ok hoje ja me apareceu em resumo de cobrança, em "documentos em tratamento", o meu reembolso de irs como "provisório"... já nao deve faltar muito... digo eu lol
 
o meu está liquidado desde 19...espero que "liquidado" não queira dizer morto..é que começo a achar que sim.[:D]

[:D]

Os impostos têm 4 fases: incidência, lançamento liquidação e cobrança/pagamento.

A fase de liquidação é aquela em o montante da colecta (imposto) é apurada.

O que te falta é a cobrança/pagamento.
 
Ok assim sim!
Ontem já me aparecia nos valores provisorios o valor do reembolso, e hoje a noite já tenho nos detalhes que a transferencia foi feita para o meu nib ;)
vamos ver quando chega....

PS- Ah e ainda me pagaram uns euritos de qq coisa que nao faço ideia que seja "Juros Retenção-poupança" ?
 
Ok assim sim!
Ontem já me aparecia nos valores provisorios o valor do reembolso, e hoje a noite já tenho nos detalhes que a transferencia foi feita para o meu nib ;)
vamos ver quando chega....

PS- Ah e ainda me pagaram uns euritos de qq coisa que nao faço ideia que seja "Juros Retenção-poupança" ?

és 1a fase ou 2a?
 
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