Está correcto. Confirmo isso por experiência própria.
Existe algum limite mínimo de isenção do pagamento destes impostos (direitos aduaneiros e/ou IVA)?
Na importação, podem beneficiar de franquia de direitos de importação (isenção de pagamento) as remessas constituídas por mercadorias de valor insignificante, isto é, as mercadorias cujo valor global não exceda 22 Euros por remessa, assim como as pequenas remessas sem carácter comercial expedidas de um particular para outro particular, cujo valor global não exceda 45 Euros.
Estão também isentas de IVA as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 10 Euros ou quando o montante global do IVA e eventuais impostos especiais sobre o consumo (IEC) for igual ou inferior a 3 Euros.
Não beneficiam da referida isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência.
Resumo ou "como não pagar taxas":
Pedir que seja enviado como particular (para particular) e que não leve nenhum documento no exterior, que declare o valor. Não pode ser superior ao total de 45€ (produto+portes=total). Por vossa conta, podem sempre pedir ao vendedor que declare um valor inferior, para caber nos 45€, e que essa factura venha dentro da caixa...
O gift ou amostra comercial não funciona, nem é fiável, já que a Alfandega está sempre no direito de pedir um valor, no entanto é uma mais valia. Também os 22€ euros, vai pelo cano a baixo, ao serem vendas por correspondência (internet/comercio electrónico).