Em caso de sinistro podes accionar ambas as apólices, e decidi a percentagem que cada uma das seguradoras paga. Só tens que informar a existência de outra apólice, aquando da participação do sinistro.
O estorno só é recebido se existir extinção do objecto seguro, ou seja, se venderes/doares o imóvel, ou por falta de pagamento.
em caso de um terramoto, deve valer a pena acionar os 2
estou na mesma situação
eu pensava que devolviam....afinal não
ainda vou ver se consigo evitar o débito
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