Tópico da Apple

Volto a repetir: vai lá ler.
Não há margem para dúvidas.

Mas parece que pretendes continuar a fazer pobre figura.

O problema é o mesmo de sempre: dá trabalho ler, por isso as pessoas não lêem.
Têm de fazer os diplomas em vídeo, já que ninguém se dá ao trabalho de ler o Diário da República.



Os métodos de JB têm enquadramento aqui:



Isto é a definição de hacking/cracking.

Divulgar as ferramentas, métodos, código, programas, etc. para conseguir o objectivo do ponto 1. está enquadrado no ponto 3., que incorre na mesma pena.

A simples divulgação é crime.
Conforme referi no post inicial (e que tu, obviamente, não te deste ao trabalho de ler convenientemente).

E isto aplica-se para os artigos 4º, 5º, 6º, etc..

Deixa-te disso pá! Estamos a falar de leis e da sua interpretacao. Vai espalhar as tuas lérias para outro lado.

Ponto importante: Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele,[...].

Ou seja, isto aplica-se a quem quer "hackar" sistemas alheios.
Vai dar uma volta pá.
 
Deixa-te disso pá! Estamos a falar de leis e da sua interpretacao. Vai espalhar as tuas lérias para outro lado.

Ponto importante: Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele,[...].

Ou seja, isto aplica-se a quem quer "hackar" sistemas alheios.
Vai dar uma volta pá.

Vai tu… que não lês as coisas com atenção.

Vai lá ler o que escreveu o NIGHTLORD.
Depois lê o que escreveu o DIOGOSILVA.
Depois lê o que eu escrevi em resposta.

Se depois destes posts todos ainda não percebeste do que estamos a falar, o problema de certeza que não é meu.
[8b]

Consequentemente, se há problemas de interpretação, de certeza que não são do meu lado.

Como se depreende por estares a seleccionar como ponto importante PRECISAMENTE AQUILO DO QUAL NÃO ESTAMOS A FALAR.

Estamos a falar da legalidade de DIVULGAR informações sobre JB no fórum.
[8b]
 
Vai tu… que não lês as coisas com atenção.

Vai lá ler o que escreveu o NIGHTLORD.
Depois lê o que escreveu o DIOGOSILVA.
Depois lê o que eu escrevi em resposta.

Se depois destes posts todos ainda não percebeste do que estamos a falar, o problema de certeza que não é meu.
[8b]

Consequentemente, se há problemas de interpretação, de certeza que não são do meu lado.

Como se depreende por estares a seleccionar como ponto importante PRECISAMENTE AQUILO DO QUAL NÃO ESTAMOS A FALAR.

Estamos a falar da legalidade de DIVULGAR informações sobre JB no fórum.
[8b]

Vai tu… que não lês as coisas com atenção.

Vai lá ler o que escreveu o NIGHTLORD.
Depois lê o que escreveu o DIOGOSILVA.
Depois lê o que eu escrevi em resposta.

Se depois destes posts todos ainda não percebeste do que estamos a falar, o problema de certeza que não é meu.
[8b]

Consequentemente, se há problemas de interpretação, de certeza que não são do meu lado.

Como se depreende por estares a seleccionar como ponto importante PRECISAMENTE AQUILO DO QUAL NÃO ESTAMOS A FALAR.

Estamos a falar da legalidade de DIVULGAR informações sobre JB no fórum.
[8b]

E tu a dar-lhe. Divulgar ferramentas para alterar sistemas informáticos é ilegal quando feito para facilitar a alteração de sistemas alheios.

Linguagem legal é lixada.


E, depois, entra a questão do que é o jailbreaking. É um meio de ganhar acesso a sistemas alheios? É hacking? Não creio.

Jailbreak é o processo de se ganhar privilégio super user do sistema operativo. Aí sim, pode dar acesso a usar ferramentas que se enquadrem nessa lei mas também não vejo como.


E não vale a pena continuar. Repito, quando houver um caso que vá para tribunal vê-se como acaba.
 
Última edição:
(...)
E, depois, entra a questão do que é o jailbreaking. É um meio de ganhar acesso a sistemas alheios? É hacking? Não creio.
(...)

SIM, É!

Esta parte, de componente legal tem ZERO.
Questiono agora se também colocas em causa as minhas competências técnicas?
Nos meus 30 anos disto, afirmo-te que JB é HACKING/CRACKING (consequentemente tem enquadramento no diploma da Lei nº 109/2009).
Nem há dúvidas quanto a isso.


É algo que podes instalar no telemóvel de outra pessoa para aceder a informação que de outro modo não conseguirias ("onde anda a mulher?", por exemplo), pelo que consequentemente é hacking/cracking.
Se divulgas informação, ferramentas (apps), instruções, etc., que permitam mudar o iOS de modo a "espiar a mulher" (por exemplo), tem enquadramento legal no ponto que estava a ser discutido.

Simples.
 
SIM, É!

Esta parte, de componente legal tem ZERO.
Questiono agora se também colocas em causa as minhas competências técnicas?
Nos meus 30 anos disto, afirmo-te que JB é HACKING/CRACKING (consequentemente tem enquadramento no diploma da Lei nº 109/2009).
Nem há dúvidas quanto a isso.


É algo que podes instalar no telemóvel de outra pessoa para aceder a informação que de outro modo não conseguirias ("onde anda a mulher?", por exemplo), pelo que consequentemente é hacking/cracking.
Se divulgas informação, ferramentas (apps), instruções, etc., que permitam mudar o iOS de modo a "espiar a mulher" (por exemplo), tem enquadramento legal no ponto que estava a ser discutido.

Simples.
Muito gostas tu de falar das tuas competências. Há para aí muito pessoal com PhDs que são como socos.

Eu não tenho 30 anos de experiência mas sempre pensei que hacking fosse ganhar acesso indevido.

Mas vejo que concordas comigo. Jailbreaking permite instalar essas ferramentas que exemplificas. Agora, o jailbreak em si não permite fazer essas coisas. Como tu próprio dizes, permite instalar ferramentas nefastas mas também permite instalar ferramentas não nefastas.

Tem quadro de ferro, roda 24 e travões ferradura. Bom proveito.
 
Última edição:
Bem, pensei que a bateria do Apple Watch fosse pior... com mais de 12 horas de funcionamento ainda tenho uns simpáticos 91% de bateria. É verdade que até foi um dia calmo e que limitei-me a receber notificações, mas mesmo assim não deixa de ser um excelente valor.
 
Bem, pensei que a bateria do Apple Watch fosse pior... com mais de 12 horas de funcionamento ainda tenho uns simpáticos 91% de bateria. É verdade que até foi um dia calmo e que limitei-me a receber notificações, mas mesmo assim não deixa de ser um excelente valor.

Series 3 ? 42mm ? Tem +/- qto tempo/ciclos ?
 
Bem, pensei que a bateria do Apple Watch fosse pior... com mais de 12 horas de funcionamento ainda tenho uns simpáticos 91% de bateria. É verdade que até foi um dia calmo e que limitei-me a receber notificações, mas mesmo assim não deixa de ser um excelente valor.

O meu pus a carregar à hora de almoço e depois no pulso às 14h, estou com 93% de bateria, mas de tarde também só o usei para mandar uma msg e ver a meteorologia, fora receber as notificações.
Estou muito satisfeito com o relógio, uso para mais coisas do que estava a pensar.
 
Não. Mede o estado de acordado, sono leve e sono profundo.

Obrigado pela informação, acho estranho a aplicação estar cotada como uma das melhores e não medir isso, tenho gostado muito da Pillow mas a versão paga custa mais 2€ do que AutoSleep e temos que ser nós a dar a indicação de quando vamos tentar dormir e quando terminamos os sono.
Já experimentei também a Sleep++ mas não gostei do aspecto gráfico e parece-me que não registou tão bem as vezes que acordei de noite.
 
Tópico da Apple

Obrigado pela informação, acho estranho a aplicação estar cotada como uma das melhores e não medir isso, tenho gostado muito da Pillow mas a versão paga custa mais 2€ do que AutoSleep e temos que ser nós a dar a indicação de quando vamos tentar dormir e quando terminamos os sono.
Já experimentei também a Sleep++ mas não gostei do aspecto gráfico e parece-me que não registou tão bem as vezes que acordei de noite.

A AutoSleep é bastante rigorosa. A informação gráfica também é muito rica, alias rica de mais para o meu gosto porque ate se torna confusa. Quanto à medição do sono REM não sei até que ponto é que isso é importante para medir a qualidade do sono. Importante mesmo é, alem do número total de horas de sono, saber qual o número total de horas de sono profundo.


Enviado por dispositivo móvel.
 
...acho estranho a aplicação estar cotada como uma das melhores e não medir isso...

Penso que qualquer aplicação de um smartwatch que diga o tempo em sono REM que se teve está a cometer um erro. As características do sono REM são bem mais que a ausência de movimento.
Assim, diria que mal cotadas estarão as apps que dizem que medem o sono REM, pois essas sim, estão a errar e a dar um passo maior que a perna.
 
Penso que qualquer aplicação de um smartwatch que diga o tempo em sono REM que se teve está a cometer um erro. As características do sono REM são bem mais que a ausência de movimento.
Assim, diria que mal cotadas estarão as apps que dizem que medem o sono REM, pois essas sim, estão a errar e a dar um passo maior que a perna.
Eu não acredito a 100% naquilo que diz qualquer App, quando uma App indica que tive sono REM eu vejo esse dado como existe uma probabilidade ou possibilidade disso ter acontecido aquela hora.
Assim como as Apps que medem os passos, o batimento cardíaco, etc...não espero que elas estejam a transmitir valores exactos mas dá para nós termos uma estimativa do que está a acontecer.

Por acaso na medição dos passos acho o Apple Watch muito optimista, ainda ontem de manhã andei a fazer ronha aqui em casa e ele dava como se eu tivesse andado quase 1 km fui ver as medições parcelares e havia lá distâncias que não faziam sentido.
 
Por acaso na medição dos passos acho o Apple Watch muito optimista, ainda ontem de manhã andei a fazer ronha aqui em casa e ele dava como se eu tivesse andado quase 1 km fui ver as medições parcelares e havia lá distâncias que não faziam sentido.

Acho que a melhor extrapolação que podes fazer será sono profundo = REM (com todas as falhas que sabemos que isso tem), pois acredito que o algoritmo seja algo tão simples quanto a utilização do acelerómetro para ver se existe movimento quando se dorme.

Quanto às distâncias, não conheço nada do apple watch mas pode ser que exista a possibilidade de calibrar:

https://support.apple.com/en-us/HT204516
 
Muito gostas tu de falar das tuas competências. Há para aí muito pessoal com PhDs que são como socos.

Eu não tenho 30 anos de experiência mas sempre pensei que hacking fosse ganhar acesso indevido.

Mas vejo que concordas comigo. Jailbreaking permite instalar essas ferramentas que exemplificas. Agora, o jailbreak em si não permite fazer essas coisas. Como tu próprio dizes, permite instalar ferramentas nefastas mas também permite instalar ferramentas não nefastas.

Tem quadro de ferro, roda 24 e travões ferradura. Bom proveito.


[:)] [:)] [:)]

Não, não gosto de falar das minhas competências.
Tu é que gostas de arranjar desculpas esfarrapadas para quando dizes asneiras.

Primeiro questionaste as minhas competência a nível legal:

(...) Ou és perito em leis também?

Portanto, até aqui, as competências eram importantes (para ti).
Consequentemente, coloquei-te a questão sobre qual a tua posição sobre as competências técnicas:

(...) Questiono agora se também colocas em causa as minhas competências técnicas? (...)

Aparentemente as competências, para ti, e subitamente, deixaram de ser relevantes…


Muito gostas tu de falar das tuas competências. Há para aí muito pessoal com PhDs que são como socos. (...)

[:)] [:)]


Sabes qual é o teu azar?
Basta ter competências em português.

[:)]

Está tudo lá escrito.

Para fazer JB é necessário passar pelas protecções do sistema (cracking), enquadrado no artigo 6.º (acesso violando regras de segurança do sistema).
E para o sistema ficar com JB é necessário modificar o sistema (hacking), enquadrado no artigo 5.º (alteração do sistema por modo a eliminar o sandboxing).

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1137&tabela=leis
(...)

Artigo 5.º
Sabotagem informática
1 - Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, entravar, impedir, interromper ou perturbar gravemente o funcionamento de um sistema informático, através da introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração, apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas ou outros dados informáticos ou de qualquer outra forma de interferência em sistema informático, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem ilegitimamente produzir, vender, distribuir ou por qualquer outra forma disseminar ou introduzir num ou mais sistemas informáticos dispositivos, programas ou outros dados informáticos destinados a produzir as acções não autorizadas descritas no número anterior.
3 - Nos casos previstos no número anterior, a tentativa não é punível.
4 - A pena é de prisão de 1 a 5 anos se o dano emergente da perturbação for de valor elevado.
5 - A pena é de prisão de 1 a 10 anos se:
a) O dano emergente da perturbação for de valor consideravelmente elevado;
b) A perturbação causada atingir de forma grave ou duradoura um sistema informático que apoie uma actividade destinada a assegurar funções sociais críticas, nomeadamente as cadeias de abastecimento, a saúde, a segurança e o bem-estar económico das pessoas, ou o funcionamento regular dos serviços públicos.


Artigo 6.º
Acesso ilegítimo
1 - Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem ilegitimamente produzir, vender, distribuir ou por qualquer outra forma disseminar ou introduzir num ou mais sistemas informáticos dispositivos, programas, um conjunto executável de instruções, um código ou outros dados informáticos destinados a produzir as acções não autorizadas descritas no número anterior.
3 - A pena é de prisão até 3 anos ou multa se o acesso for conseguido através de violação de regras de segurança.
4 - A pena é de prisão de 1 a 5 anos quando:
a) Através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei; ou
b) O benefício ou vantagem patrimonial obtidos forem de valor consideravelmente elevado.
5 - A tentativa é punível, salvo nos casos previstos no n.º 2.
6 - Nos casos previstos nos n.os 1, 3 e 5 o procedimento penal depende de queixa.

(...)



Quanto ao resto, enquanto eu vou dar uma voltinha na bicicleta que me ofereceste, podias aproveitar para aprender umas quantas linguagens de programação, como Assembly, C, C++, OCaml, Java, Prolog, Fortran, Pascal, Modula-2, Mathlab/Octave, etc., fazer uns quantos hackings e crackings sem usar ferramentas para exploits descobertos por outros, e quando acabares falaremos.
 
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