tirar fileira de assentos !!

offpring

Banido
boas!! tenho uma transporter com 7 lugares ( 2 fileiras de assentos ) esta semana vou ter que transportar um sofa, mas a ultima fileira de assentos estorva, se eu tirar os assentos traseiros, e for mandado parar, poderia ir a ter algum problema / multa ??
obrg.
 
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Na minha opinião sim, uma vez que se enquadra numa alteração de características do próprio veículo.

A minha no DUA tem lotação de 7, mas os 2 bancos para a mala são opcionais, e não os tenho, por isso, não vejo que tendo 5 bancos, ao retirar uma fila, temporariamente, seja uma alteração das características do veículo.

Tive uma situação idêntica ao do user, com a minha anterior viatura, em que me mandaram parar para verificar a IPO, tinha acabado de fazer os 4 anos.
Estava tudo em ordem, mas como também andava em mudanças, e fazia-as ao fim da tarde, os três bancos individuais estavam guardados na garagem.
O guarda ao ver que não os tinha disse que me ia multar, e eu disse-lhe com certeza, mas tinha de me mostrar qual o artigo.
Andou Às voltas à procura do dito, até que me mandou embora.

Ah, e não levava nada na traseira à excepção de um cobertor para tapar o piso.

Mas tenho curiosidade em saber qual o artigo para penalizar esta situação.[;)]
 
isso quase que faz lembrar as sprinter de cabine dupla


têm no dua: lotação 6 lugares

configuração:
3 lugares
4 lugares

total 7

mas respondendo à pergunta:

se consegues desencaixar os bancos tipo "plug 'n play" ... podes seguramente andar sem eles... agora, se tiveres de retirar evectivamente os bancos pelas calhas... não sei...
 
A minha no DUA tem lotação de 7, mas os 2 bancos para a mala são opcionais, e não os tenho, por isso, não vejo que tendo 5 bancos, ao retirar uma fila, temporariamente, seja uma alteração das características do veículo.

Tive uma situação idêntica ao do user, com a minha anterior viatura, em que me mandaram parar para verificar a IPO, tinha acabado de fazer os 4 anos.
Estava tudo em ordem, mas como também andava em mudanças, e fazia-as ao fim da tarde, os três bancos individuais estavam guardados na garagem.
O guarda ao ver que não os tinha disse que me ia multar, e eu disse-lhe com certeza, mas tinha de me mostrar qual o artigo.
Andou Às voltas à procura do dito, até que me mandou embora.

Ah, e não levava nada na traseira à excepção de um cobertor para tapar o piso.

Mas tenho curiosidade em saber qual o artigo para penalizar esta situação.[;)]


Decreto-Lei nº 44/2005 de 23-02-2005

CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV - Dos veículos
CAPÍTULO II - Características dos veículos
----------
Artigo 114.º - Características dos veículos



1 — As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
2 — Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
3 — Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. ( ver decreto-lei 336/2007)
4 — O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de € 600 a € 3000 se for pessoa singular ou de € 1200 a € 6000 se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infracção.
5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária.
 
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não há qualquer problema amigo, o meu pai tem uma transporter de 6 lugares e muita vez anda só com os 3 da frente, pois é uma carrinha de trabalho e ás vezes necessita de tirar os de trás para levar uma carga de dimensões maiores .. nunca tivemos problemas.
 
Tenho um conhecido que aqui há uns 5 anos retirou as duas fileiras de bancos a uma L300, para transportar uma moto4.

Foi mandado parar e o agente perdoou-lhe a multa, mas aviso-o que os bancos tinham que ir sempre na carrinha, nem que fossem à solta...

Até que ponto esta info é credível? epá não sei...
 
Na minha Ford galaxy posso retirar os 5 bancos de trás com extrema facilidade ou mudar a configuração dos mesmos, aliás foi construida para funcionar dessa forma.
Para salvaguardar essa situação, tem mencionado no livrete nas anotações especiais lotação de 2 a 7 lugares, desse modo a unica forma de circular em incumprimento é no caso de retirar 6 bancos e circular só com o do condutor.
 
uma pregunta ao entendidos, no livrete diz :
numero de lugares: ate 7,
ouseja aquele ( ate ) quer dizer que posso levar no maximo 7, indiferentemente sejam 3 , 4 ou 7 lugares??
obrg.
 
No limite poderás ser autuado, apesar de, na minha opinião, nada impedir que retires os bancos temporariamente.
Se a operação for definitiva, alterando p.e. a carrinha para ficar de carga, aí ser mais clara e justificada.

Esses bancos não dão para encostar aos da frente? Em vez de serem retirados completamente da carrinha?
Eu já fiz mudanças na minha viatura, ficando o piso plano pelo forma como os bancos dobram.
Lembro-me que as Hiace encolhiam a fila de banco, dobrando e encostavam aos da frente.
 
Tenho um conhecido que aqui há uns 5 anos retirou as duas fileiras de bancos a uma L300, para transportar uma moto4.

Foi mandado parar e o agente perdoou-lhe a multa, mas aviso-o que os bancos tinham que ir sempre na carrinha, nem que fossem à solta...

Até que ponto esta info é credível? epá não sei...

E faz sentido, assim não haverá grande margem para autuar.
 
Última edição:
Decreto-Lei nº 44/2005 de 23-02-2005

CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV - Dos veículos
CAPÍTULO II - Características dos veículos
----------
Artigo 114.º - Características dos veículos

Mas ao retirar os bancos para transportar algo, estou fâze-lo temporariamente e não definitivo, e não estou a alterar as características do veículo, então não faz sentido virem os veículos com bancos que permitam ser retirados.
Esse artigo dá para autuar por tudo e por nada.

Pelo que está aí, todos os proprietários de 308 SW , poderão ser multados, visto no DUA constar lotação de 7 e não até 7, quando as mesmas vêm de origem com 5 bancos, sendo os outros dois opcionais.
 
dão para encostar mas só retirando os assentos é que entra o sofa, acho que como no livrete diz ( ate ) quer dizer que posso ter no maximo 7 lugares, não diz o minimo, perante a lei acho que so esta palavra ( ate ) me pode safar de uma multa?
 
Mas ao retirar os bancos para transportar algo, estou fâze-lo temporariamente e não definitivo, e não estou a alterar as características do veículo, então não faz sentido virem os veículos com bancos que permitam ser retirados.
Esse artigo dá para autuar por tudo e por nada.

Pelo que está aí, todos os proprietários de 308 SW , poderão ser multados, visto no DUA constar lotação de 7 e não até 7, quando as mesmas vêm de origem com 5 bancos, sendo os outros dois opcionais.


Limitei-me a copiar o que diz a lei mas , de facto como já é normal , o legislador em muitos casos generaliza em vez de ir ao cerne da questão( escreve torto em linhas também tortas).
Não é só nesta situação do C.E. que há exemplos destes , no entanto numa situação de fiscalização a decisão de autuar fica o critério do agente. Quem não concordar só tem que impugnar a mesma .
 
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