O Regulamento 261/04 pode ser consultado aqui:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32004R0261&from=PT .
Já foi decidido pelo Conselho Europeu que cancelamentos devido a Coronavírus entram na categoria de Circunstâncias Extraordinárias, portanto não há direitoa compensação.
Contudo, há sempre direito a assistência [artigo 5º 1. b)] e reembolso/reencaminhamento [artigo 5º 1. a)].
A assistência mesmo sendo aplicável não faz sentido para esta situação, visto aquilo estar mais pensado para o caso de um voo ser cancelado por umas horas ou um par de dias, e o passageiro não ter onde ficar. Contudo, caso fiquem
algures a transportadora aérea tem obrigação de prestar assistência (alimentação e alojamento).
Passando à parte do reembolso/reencaminhamento. O passageiro pode escolher uma de três opções:
- Reencaminhamento para o destino final assim que a transportadora aérea puder;
- Reencaminhamento para o destino final quando o passageiro o quiser, estando isto sujeito à disponibilidade de lugares;
- Reembolso integral das parcelas de voo por voar, e das já voadas, se o objetivo inicial do voo deixar de fazer sentido devido a um cancelamento. Este reembolso deverá ser feito num prazo de 7 dias. Caso seja necessário, a transportadora terá ainda de providenciar voo para o passageiro poder voltar ao ponto inicial da sua viagem.
@André, em relação a comprar por vale cheque em agência de viagem não sei bem. Vou ver se encontro algo num livro que aqui tenho.