Subsidio natal - Duvida

caramba

New member
Trabalho alguns dias por semana desde 01/mai, com contrato de 6 meses que foi renovado em novembro e recebo de ordenado 350,00. A minha patroa só me quer pagar 15 dias, ou seja 175,00 menos a SS 19,15 o que dá 155,85.
Eu entendo que tenho direito a 2,5 dias por mes ou seja 233,40 menos ss 25,65 o que dá a receber 207,43.

Quem tem razão?
 
Posso estar enganado, mas tens direito a 2 dias por mes (em horario total e com 22 dias de valor maximo por ano).
Sendo que trabalhas desde maio, tens direito a 8*2= 16 dias.
Sendo que 22 dias são 350eur, o que deverás receber é 254eur de subsidio.

Nota: Isto considerando que trabalhas sempre para receber 350eur por mes, ou seja, sempre o mesmo horario de trabalho.
 
Caramba,

o teu cálculo está correcto. és tu que tens razão.


2 dias, é para o Sub. de férias.

a formula de cálculo, no ano de admissão, para pagamento do proporcional é Vencimento / 12 meses * Nº meses Trabalhados.


350/ 12 meses * 8 meses (inicio a 01 de Maio) = 233.3333

a este valor descontar Segurança Social ( está correcto) em 11 %!


Sb
 
A tua patroa está certa. Estás com contrato de 6 meses e recebeste 15 dias de Sub. Natal, quando acabares o próximo contrato de 6 meses recebes mais 15 dias de Sub. Natal. A isto desconta-se 11% para a Seg. Social, para o IRS não porque não atinges nenhum escalão para imposto.
 
Eu acho que estou certa.

Mas ... espera que passe alguem por ai a ver mais resposta.

Se trabalhas 6 meses tens direito a 15 dias.

Os restantes dois meses são mais 4 dias.

Mas aguarda pela noite.
 
Já estou ilucidado. Telefonei para o Ministerio do trabalho e confirmaram-me que era como eu dizia; tenho direito a 20 dias de renumeração ao seja 8/12 avos do salario.
 
De certeza que não mencionaste que era um contrato de 6 meses. Se queres receber agora 20 dias de sub. natal depois quando acabares os próximos 6 meses (em Maio) queres receber quanto de sub. natal ? 10 dias ? Recebes 15 dias no final do 1º contrato de 6 meses e depois mais 15 dias. Se estivesses efectivo aí as contas já seriam outras, mesmo assim a entidade patronal (para quem está efectivo) pode considerar o período de 12 meses de 1 Novembro a 31 Outubro. E mesmo assim só recebias 15 dias de Sub. Natal.
Também no fim do contrato de 6 meses têm de te pagar o Sub. férias proporcional. E tens direito também a gozar esses dias.
 
Última edição:
O tipo de contrato/duração não interfere com o pagamento do Sub. de Natal.


para o cálculo do sub. de natal, só interessa o tempo de serviço prestado.

atentem no artigo 263º da Lei 7/2009


Artigo 263.º​
Subsídio de Natal​
1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de
valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até
15 de Dezembro de cada ano.
2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo
de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:​
a​
​
​
) No ano de admissão do trabalhador;​

b​
​
​
) No ano de cessação do contrato de trabalho;​

c​
​
​
) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por
facto respeitante ao trabalhador.
3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação
​

do disposto neste artigo.

por isso, o "Caramba" tem razão!

Sb
 
De certeza que não mencionaste que era um contrato de 6 meses. Se queres receber agora 20 dias de sub. natal depois quando acabares os próximos 6 meses (em Maio) queres receber quanto de sub. natal ? 10 dias ? Recebes 15 dias no final do 1º contrato de 6 meses e depois mais 15 dias. Se estivesses efectivo aí as contas já seriam outras, mesmo assim a entidade patronal (para quem está efectivo) pode considerar o período de 12 meses de 1 Novembro a 31 Outubro. E mesmo assim só recebias 15 dias de Sub. Natal.
Também no fim do contrato de 6 meses têm de te pagar o Sub. férias proporcional. E tens direito também a gozar esses dias.

Mencionei que estava a contrato de 6 meses que se venceu em 31/out. Até disse á pessoa que me atendeu que me tinham dito que este ano recebia o valor proporcional ao contrato de 6 meses e em maio recebia novamente o proporcional referente a este tempo. A senhora informou-me que não que o subsidio de natal era para ser pago no proprio ano, ou seja tinha direito aos 8/12 avos. No proximo vencimento do contrato (em maio) só recebo subsidio de natal se o mesmo não for renovado, se for só recebo subsidio de natal em dezembro (30 dias).
 
Voltar
Superior