Subsídio de Desemprego e Acto Isolado

Boa noite,

neste momento estou a receber o fundo de desemprego, no entanto surgiu a oportunidade de ministrar uma formação durante 3 semanas. O que tenho de fazer e como, em relação ao Fundo de Desemprego? Falaram-me num acto isolado? Trata-se de quê e o que implica em termos de Fundo de Desemprego? É-me retirado o valor do subsídio em função do que possa ganhar na formação? Aconselham-me a fazer o quê?

Obrigada pelas dicas :-)
 
Boa noite,

neste momento estou a receber o fundo de desemprego, no entanto surgiu a oportunidade de ministrar uma formação durante 3 semanas. O que tenho de fazer e como, em relação ao Fundo de Desemprego? Falaram-me num acto isolado? Trata-se de quê e o que implica em termos de Fundo de Desemprego? É-me retirado o valor do subsídio em função do que possa ganhar na formação? Aconselham-me a fazer o quê?

Obrigada pelas dicas :-)

Acto isolado digamos que é uma variante dos recibos verdes mas com muito menos burocracia e encargos. Não estou ver nenhuma relação com o subsídio de desemprego.
O conselho é mesmo informares-te no centro de emprego, e já agora gostaria de saber também a resposta exacta a isso.
 
Vai ao centro e pergunta, é a melhor opção. Mas penso que se aplicam os Artigos 27 e 33 DL 220/2006.

Vai ser seguramente uma dor de cabeça e talvez não compense. Faz as contas.

Artigo 27.o

Condições de atribuição do subsídio de desemprego parcial
O direito ao subsídio de desemprego parcial é reconhecido
aos beneficiários que, estando a receber subsídio
de desemprego, reúnam as seguintes condições
cumulativas:
a) Celebrem contrato de trabalho a tempo parcial;
b) O valor da retribuição do trabalho a tempo parcial
seja inferior ao montante do subsídio de desemprego;
c) O número de horas semanal do trabalho a tempo
parcial seja igual ou superior a 20% e igual ou inferior
a 75%do período normal de trabalho a tempo completo.


Artigo 33.o

Montante do subsídio de desemprego parcial
O montante do subsídio de desemprego parcial corresponde
à diferença entre o valor do subsídio de desemprego
acrescido de 35% deste valor e o da retribuição
por trabalho a tempo parcial.

Exemplo:

Recebes 800€ de desemprego todos os mês ( vamos supor)
Recebes 400€ da formação no mês em que trabalhas.

800+( 0,35x800) - 400 = 680€ (nesse mês vais receber esse valor)

Ou seja no mês em que trabalhas parcialmente, recebes ao todo 680 (estado) + 400 (formação) = 1080€
Penso que seja um incentivo à procura de trabalho mesmo que parcial...

Nota: para isso há 2 condições: o valor da formação é inferior ao do subsídio de desemprego e as horas estão entre 20% e 75% dum período de trabalho a tempo completo. Isto é, 1 mês tem 160horas de trabalho normalmente e a tua formação devera ser entre 32h e 120h.

Penso que é assim. Advogados chamados à recepção :-)
 
Última edição:
Voltar
Superior