Sondagem corrupção

Nthor

Banido
citação:
Mais de metade dos portugueses considera a classe política corrupta


Mais de metade dos portugueses considera que a corrupção afecta largamente a vida politica do País, revelou, quinta-feira, um e studo da organização Transparência Internacional (Transparency International-TI).

O estudo da organização não-governamental foi apresentado em Berlim e p procurou mostrar como a corrupção afecta a vida das pessoas comuns, em 62 países, tanto na forma como na extensão.

O Barómetro Global da Corrupção 2006 analisou países da União Europeia e Europa de Leste, Sudoeste Europeu, África, América Latina, Ásia e Pacifico, América do Norte e Estados recentemente independentes.

(...)

Nesse sentido, 39 por cento dos portugueses entende que o actual Govern o não tem tido uma acção efectiva no combate à corrupção, enquanto 10 por cento partilha da opinião que não só não têm combatido eficazmente como a encorajam.

De uma maneira geral, de acordo com o barómetro, a maioria das pessoas têm uma má opinião da acção anti-corrupção do seu Governo.

(...)

Dividindo a corrupção por sectores afectados, os portugueses não tivera m dúvidas em destacar os partidos políticos e o sector empresarial privado como os mais corruptos, com 3,9 e 3,8 pontos respectivamente, sendo que 1 ponto é o menos corrupto e 5 pontos significa extremamente corrupto.

Logo a seguir vem a administração fiscal, com 3,6 pontos, o sistema legal/justiça, com 3,4 pontos, e o Parlamento e a polícia com 3,3 pontos.

Fonte

Não acredito :).
 
citação:Originalmente colocada por Rasec

Os dirigentes do benfica não apareciam nesse inquérito pois não?

sector empresarial privado(...)3,8 pontos :D

Mas entendo a ironia, se não se fala de futebol a maioria das pessoas não entende, ou pior, não quer entender.
 
citação:Originalmente colocada por Nthor

citação:
Mais de metade dos portugueses considera a classe política corrupta


Mais de metade dos portugueses considera que a corrupção afecta largamente a vida politica do País, revelou, quinta-feira, um e studo da organização Transparência Internacional (Transparency International-TI).

O estudo da organização não-governamental foi apresentado em Berlim e p procurou mostrar como a corrupção afecta a vida das pessoas comuns, em 62 países, tanto na forma como na extensão.

O Barómetro Global da Corrupção 2006 analisou países da União Europeia e Europa de Leste, Sudoeste Europeu, África, América Latina, Ásia e Pacifico, América do Norte e Estados recentemente independentes.

(...)

Nesse sentido, 39 por cento dos portugueses entende que o actual Govern o não tem tido uma acção efectiva no combate à corrupção, enquanto 10 por cento partilha da opinião que não só não têm combatido eficazmente como a encorajam.

De uma maneira geral, de acordo com o barómetro, a maioria das pessoas têm uma má opinião da acção anti-corrupção do seu Governo.

(...)

Dividindo a corrupção por sectores afectados, os portugueses não tivera m dúvidas em destacar os partidos políticos e o sector empresarial privado como os mais corruptos, com 3,9 e 3,8 pontos respectivamente, sendo que 1 ponto é o menos corrupto e 5 pontos significa extremamente corrupto.

Logo a seguir vem a administração fiscal, com 3,6 pontos, o sistema legal/justiça, com 3,4 pontos, e o Parlamento e a polícia com 3,3 pontos.

Fonte

Não acredito :).

Sondagem com mais um resultado tipicamente portugues, aliás desconfio que se perguntarmos a 2 portugueses intervenientes num negocio em que houve corrupção são bem capazes ambos de dizer que o outro é que é o corrupto :D:D:D
 
citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

Sondagem com mais um resultado tipicamente portugues, aliás desconfio que se perguntarmos a 2 portugueses intervenientes num negocio em que houve corrupção são bem capazes ambos de dizer que o outro é que é o corrupto :D:D:D
Não leste o artigo todo pois não?

citação: Apenas uma em cinco pessoas nos Estados Unidos da América (EUA) e na União Europeia (UE) considera ter um Governo eficaz no combate à corrupção, ao mesmo tempo que uma em cinco pessoas, nos EUA</u>, e uma em sete, na UE, é da opinião que o seu actual Governo encoraja a corrupção.
 
citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung
...Sondagem com mais um resultado tipicamente portugues, aliás desconfio que se perguntarmos a 2 portugueses intervenientes num negocio em que houve corrupção são bem capazes ambos de dizer que o outro é que é o corrupto :D:D:D
"SECÇÃO I
Da corrupção

Artigo 372º
Corrupção passiva para acto ilícito

1 – O funcionário que por si, ou por interposta pessoal, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado de pena.
3 - A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.
( Redacção da L 108/2001 de 28 de Novembro )

Artigo 373º
Corrupção passiva para acto lícito

1 – O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Na mesma pena incorre o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364º e nos nºs 3 e 4 do artigo anterior.
( Redacção da L 108/2001 de 28 de Novembro )

Artigo 374º
Corrupção activa

1 - Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
2 - Se o fim for o indicado no artigo 373º, o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364º.

SECÇÃO II
Do peculato

Artigo 375º
Peculato

1 - O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Se os valores ou objectos referidos no número anterior forem de diminuto valor, nos termos da alínea c) do artigo 202º, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
3 - Se o funcionário der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar valores ou objectos referidos no nº 1, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 376º
Peculato de uso

1 - O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se o funcionário, sem que especiais razões de interesse público o justifiquem, der a dinheiro público destino para uso público diferente daquele a que está legalmente afectado, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 377º
Participação económica em negócio

1 - O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, é punido com pena de prisão até 5 anos.
2 - O funcionário que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de acto jurídico-civil relativo a interesses de que tinha, por força das suas funções, no momento do acto, total ou parcialmente, a disposição, administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
3 - A pena prevista no número anterior é também aplicável ao funcionário que receber, para si ou para terceiro, por qualquer forma, vantagem patrimonial por efeito de cobrança, arrecadação, liquidação ou pagamento que, por força das suas funções, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que não se verifique prejuízo para a Fazenda Pública ou para os interesses que lhe estão confiados.

SECÇÃO III
Do abuso de autoridade

Artigo 378º
Violação de domícilio por funcionário

O funcionário que, abusando dos poderes inerentes às suas funções, praticar o crime previsto no nº 1 do artigo 190º, ou violar o domicílio profissional de quem, pela natureza da sua actividade, estiver vinculado ao dever de sigilo, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Artigo 379º
Concussão

1 - O funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - Se o facto for praticado por meio de violência ou ameaça com mal importante, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 380º
Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima

O funcionário que, sendo competente para requisitar ou ordenar emprego da força pública, requisitar ou ordenar este emprego para impedir a execução de lei, mandado regular da justiça ou ordem legítima de autoridade pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Artigo 381º
Recusa de cooperação

O funcionário que, tendo recebido requisição legal de autoridade competente para prestar a devida cooperação à administração da justiça ou a qualquer serviço público, se recusar a prestá-la, ou sem motivo legítimo a não prestar, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 382º
Abuso de poder

O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal."
 
Considero que enquanto se realizarem comentários como este:

citação:Liberal
196 Posts
Colocado - 09/12/2006 : 13:35:10

Proibam as empresas.
Prendam os empresários.
Privatizem toda a economia.
Criem a nova República Socialista Portuguesa.
Tirem o verde da bandeira e ponham lá uma foice.
Coloquem um retrato de Marx em todas as escolas primárias.

Proferido neste tópico Burla, Fraude, Corrupção, Fuga aos Impostos

E não se quiser ir ao cerne do problema a corrupação nos niveis que se conhecem em Portugal nunca deixará de existir.

Claro que agilizar e tornar a Justiça eficaz terá toda a importância .

Obviamente que as sociedades e nações terão e sempre tiveram corrupção (umas mais que outras) porém há aspectos deveras inauditos e peculiares, um deles é encontar sempre os mesmos bodes expiatórios, em Portugal passa pela Falta de Rentabilidade e Ociosidade da FP, porque isto de um empresário "arranjar" uma facturazita de empresas fechadas e desactivadas, não interessa para nada.
 
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