socio gerente sem vencimento

É.

Artigo 255.º
Remuneração
1—Salvo disposição do contrato de sociedade em
contrário
, o gerente tem direito a uma remuneração,
a fixar pelos sócios.
2—As remunerações dos sócios gerentes podem ser
reduzidas pelo tribunal, a requerimento de qualquer
sócio, em processo de inquérito judicial, quando forem
gravemente desproporcionadas quer ao trabalho prestado
quer à situação da sociedade.
3—Salvo cláusula expressa do contrato de sociedade,
a remuneração dos gerentes não pode consistir, total
ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
 
Atenção, que se o sócio gerente não auferir qualquer remuneração ou auferir uma remuneração mensal inferior ao salário mínimo nacional terá que fazer descontos para a segurança social, mesmo que não seja remunerado na sociedade em questão.
 
Sim, mas se o sócio gerente não remunerado não estiver abrangido por um regime obrigatório de segurança social (qualquer um desde que seja obrigatório, ex CPAS; ADSE...) tem que descontar para a segurança social sobre o montante mínimo.
 
Isso quer dizer que se o sócio-gerente receber mais que o salário mínimo noutro sítio pode trabalhar na sua própria empresa sem remuneração e sem descontar para a segurança social?
Nesse caso a empresa, se não tiver rendas nem outros custos, o custo mínimo mesmo é a avença da contabilidade, certo?
 
Isso quer dizer que se o sócio-gerente receber mais que o salário mínimo noutro sítio pode trabalhar na sua própria empresa sem remuneração e sem descontar para a segurança social?
Nesse caso a empresa, se não tiver rendas nem outros custos, o custo mínimo mesmo é a avença da contabilidade, certo?

Sim. Como já foi dito, tem que haver uma Acta sobre a atribuição desse cargo não remunerado e desde que o Sócio-Gerente já efectue descontos para a Segurança Social.
 
Sim. Como já foi dito, tem que haver uma Acta sobre a atribuição desse cargo não remunerado e desde que o Sócio-Gerente já efectue descontos para a Segurança Social.

Mas se a empresa não tiver mais funcionários, não sei se continua a ser possível, se não terá de haver um funcionário remunerado, caso contrario passa a ser uma Unipessoal.
 
Mas se a empresa não tiver mais funcionários, não sei se continua a ser possível, se não terá de haver um funcionário remunerado, caso contrario passa a ser uma Unipessoal.

A existência de funcionários é irrelevante.

Neste momento não sei se é exactamente na mesma, mas era necessário informar formalmente a Segurança Social desse cargo não remunerado, fazendo referência aos descontos efectuados noutra empresa.
 
Última edição:
Mas se a empresa não tiver mais funcionários, não sei se continua a ser possível, se não terá de haver um funcionário remunerado, caso contrario passa a ser uma Unipessoal.

O facto de o sócio-gerente não efectuar descontos não altera a forma jurídica, a sociedade é unipessoal quando é constituída por apenas 1 sócio, se tiver mais do que um sócio já será considerada uma sociedade por quotas!
E não existe qualquer problema em relação ao facto de não ter funcionários e não descontar para a segurança social. Essa será uma opção do sócio, desde que cumpra os requisitos, ou seja, desde que tenha descontos iguais/superiores ao SMN não é obrigado a descontar.
O mesmo aplica-se aos empresários em nome individual, quem desconta por outro regime não é obrigado a fazer descontos.

O país está cheio deles...é só gerentes sem vencimento....mas convem sempre o SMN para disfarçar....[;)]

Disfarçar o quê? Não há nada para disfarçar e não está a cometer nenhuma ilegalidade, portanto, não vejo qual é o problema.
 
Talvez um pouco off-topic

Mas sendo assim qual é a estrutura de uma empresa mais leve possível? Quais são os custos dos quais não podemos escapar mesmo?

A meu ver (uma vez que é possivel não ter salário e segurança social) só não dá para escapar de uma avença com um contabilista, valor mínimo de mercado de 150€ + IVA..
 
Talvez um pouco off-topic

Mas sendo assim qual é a estrutura de uma empresa mais leve possível? Quais são os custos dos quais não podemos escapar mesmo?

A meu ver (uma vez que é possivel não ter salário e segurança social) só não dá para escapar de uma avença com um contabilista, valor mínimo de mercado de 150€ + IVA..

Não é bem assim. [;)]
 
Talvez um pouco off-topic

Mas sendo assim qual é a estrutura de uma empresa mais leve possível? Quais são os custos dos quais não podemos escapar mesmo?

A meu ver (uma vez que é possivel não ter salário e segurança social) só não dá para escapar de uma avença com um contabilista, valor mínimo de mercado de 150€ + IVA..

Não existe um valor mínimo, há quem cobre mais e há quem cobre menos.
Além do custo do contabilista terás o custo anual do depósito das contas na conservatória (85 €).
És obrigado a ter conta bancária, portanto, não te escapas às despesas de manutenção/cheques/etc.
Se a sociedade tiver lucro (que neste caso será o mais certo), até 12.500 € de lucro pagas 12,50% e o remanescente pagas 25% (poderás ter tributações autónomas e Derrama mas o teu contabilista depois explica-te melhor isto [:D]).

Se quiseres retirar lucros da sociedade terás que pagar 21,50% de IRS. [;)]
 
Referes-te a haver mais custos obrigatórios, ou que existem valores abaixo para a contabilidade?

Não sou especialista na matéria, mas segundo sei esse valor supostamente obrigatório não passa de uma recomendação da Ordem, sendo que a maioria dos TOC dizem ser obrigatório para o cobrarem.

Passo recibos verdes e tambem terei que criar empresa em breve para o meu "cliente" contornar a obrigação de pagar 5% de SS a partir de 01/01/2011. Ainda não sei em concreto, mas provavelmente irei pagar cerca de 1/3 desse valor mensalmente ao meu TOC.

Já agora, aos entendidos, para quem, como eu, tem relativamente poucas despesas de actividade, penso que ficarei prejudicado em termos de impostos, certo?
 
Não existe um valor mínimo, há quem cobre mais e há quem cobre menos.
Além do custo do contabilista terás o custo anual do depósito das contas na conservatória (85 €).
És obrigado a ter conta bancária, portanto, não te escapas às despesas de manutenção/cheques/etc.
Se a sociedade tiver lucro (que neste caso será o mais certo), até 12.500 € de lucro pagas 12,50% e o remanescente pagas 25% (poderás ter tributações autónomas e Derrama mas o teu contabilista depois explica-te melhor isto [:D]).

Se quiseres retirar lucros da sociedade terás que pagar 21,50% de IRS. [;)]

Ainda não conversei "a sério" com o meu amigo e futuro TOC mas ando a matutar nisso. Ser-me-á mais vantajoso ter um ordenado, por exemplo, de 700€ e pagar mais IRC pelos lucros ou ter um ordenado de, por exemplo, 1700€, pagar mais de SS e IRS mas "poupar" no IRC?
 
Ainda não conversei "a sério" com o meu amigo e futuro TOC mas ando a matutar nisso. Ser-me-á mais vantajoso ter um ordenado, por exemplo, de 700€ e pagar mais IRC pelos lucros ou ter um ordenado de, por exemplo, 1700€, pagar mais de SS e IRS mas "poupar" no IRC?

Isso era talvez a realidade...mas ninguem faz isso(pagar impostos só os obrigatorios e mesmo assim[:D][:D])...daí a técnica do disfarce dito em cima...mas não me entendem[;)] mas com o desenrolar vão chegar lá...
 
Isso era talvez a realidade...mas ninguem faz isso(pagar impostos só os obrigatorios e mesmo assim[:D][:D])...daí a técnica do disfarce dito em cima...mas não me entendem[;)] mas com o desenrolar vão chegar lá...

Não recebo 1 cêntimo que seja que não tenha que o declarar. A questão aqui é saber o que, de acordo com o que a Lei permitir, me é mais vantajoso. No ano transacto, meu e da minha esposa, entre SS e IRS, "demos" cerca de 9500€ ao Estado......sempre dá para manter meia-dúzia de RSI's...

Como empresa, se o meu ordenado for baixo, pago mais IRC, se o meu ordenado for alto, pago mais IRS e SS, descansa que o quinhão do Estado ninguém fica com ele.

Face á forma como vejo os meus impostos serem aplicados, não tenhas duvidas que usarei de todos os expedientes Legais para pagar o menos possível de impostos. [;)]
 
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