Sanção acessória

Boas,vou utilizar este topico para expor o meu problema,recebi hoje uma carta referente a uma multa que apanhei e paguei o ano passado,uma contra ordenação grave.
Na carta diz o seguinte que passo a citar:"Determino a aplicação ao arguido da sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 45 dias,suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 365 dias,condicionada a frequencia de uma acção de formação no modulo velocidade devendo esta ser frequentada durante o periodo de suspenção."

Trocando por miudos quer dizer o quê ??
estou sem saber o que devo fazer...
Quem me souber esclarecer agradeço.

cumps

Quer dizer que ficas com pena suspensa por um ano sendo obrigado a frequentar uma acção de formação durante esse período.
 
Basicamente é isso... Foi-te aplicada uma pena de 45 sem carta, mas a pena foi suspensa por 365 dias, durante os quais tens de frequentar uma acção de formação.

Tens de passar o próximo ano a respeitar religiosamente o código da estrada.
 
Boas,vou utilizar este topico para expor o meu problema,recebi hoje uma carta referente a uma multa que apanhei e paguei o ano passado,uma contra ordenação grave.
Na carta diz o seguinte que passo a citar:"Determino a aplicação ao arguido da sanção acessoria de inibição de conduzir pelo periodo de 45 dias,suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 365 dias,condicionada a frequencia de uma acção de formação no modulo velocidade devendo esta ser frequentada durante o periodo de suspenção."

Trocando por miudos quer dizer o quê ??
estou sem saber o que devo fazer...
Quem me souber esclarecer agradeço.

cumps

Quer dizer que ou entregas a carta 45 dias, ou frequentas uma acção de formação e ficas com a pena suspensa um ano.
 
Contra ordenação

Contra ordenação

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguém tem um temlate/minuta de uma carta para poder contestar um auto de notificação de contra ordenção muito grave?

Eu tenho um caso de um familiar que foi apanhado num zona de 60km/h a 145km/h. Ele efectuou o pagamento da coima voluntariamente. Contudo o agente que o autuou disse lhe para apresentar a defesa dele nestes primeiros 15 dias para que a contra ordenação muito grave possa passar a grave, afim de que lhe possa ser aplicada pena suspensa uma vez que não tem qualquer infração no cadastro dele.

Obrigada
 
Boa tarde,

Gostaria de saber se alguém tem um temlate/minuta de uma carta para poder contestar um auto de notificação de contra ordenção muito grave?

Eu tenho um caso de um familiar que foi apanhado num zona de 60km/h a 145km/h. Ele efectuou o pagamento da coima voluntariamente. Contudo o agente que o autuou disse lhe para apresentar a defesa dele nestes primeiros 15 dias para que a contra ordenação muito grave possa passar a grave, afim de que lhe possa ser aplicada pena suspensa uma vez que não tem qualquer infração no cadastro dele.

Obrigada

No caso da contra ordenação muito grave, o que pode acontecer é a pena ser atenuada, em vez de 2 a 24 meses, passar a ser 1 a 12 meses. Tens uma minuta no post nº 10 do tópico da http://forum.autohoje.com/road-book/65084-legislacao.html

Consulta também o resto da legislação que por lá anda.
 
No caso da contra ordenação muito grave, o que pode acontecer é a pena ser atenuada, em vez de 2 a 24 meses, passar a ser 1 a 12 meses. Tens uma minuta no post nº 10 do tópico da http://forum.autohoje.com/road-book/65084-legislacao.html

Consulta também o resto da legislação que por lá anda.

Pois e nao há volta a dar.
A mim aconteceu isso, fica automáticamente reduzida para 1 mês.
Ao menos não tens os 180 dias de pena suspensa, fica logo tudo resolvido num mês a gastar solas aos sapatos. [:D]
 
É suspensão da execução da sanção de inibição de conduzir !

E sim, se fôr um condutor primário, isto é, sem antecedentes, pode muito bem safar-se da inibição de conduzir, ficando provavelmente reduzido a uma pena suspensa por um determinado período de tempo.



Só se apela junto do Presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária quando se trata da cassação do título de condução !!! (Nunca ninguém em Portugal ficou sem carta...)

Apelar para as contra-ordenações é ao Governador Civil do Distrito onde a contra-ordenação foi praticada.

Isto foi-me dito por técnicos do IMTT num curso que frequentei recentemente.

Lamento informar mas eu já fiquei sem carta assim como um amigo em que tivemos de tirar tudo de novo após seis meses de espera...
 
CO's Graves

CO's Graves

Boas pessoal.
Estou aqui com um 'grande' problema.
Tenho 4 anos de carta e ate ah data, não tinha nada de CO's.
Recebi em Abril em casa uma CO Grave de Março( fui apanhado a 74km/h, limite era 50km/h ) e 120€ de coima com sanção acessória de Inibição de Conduzir de 1 a 12 meses. Assumia e paguei-a.
Um dia após ter pago a multa acima , recebo outra carta em casa de CO Grave De Fevereiro!!( fui apanhado a 78km/h, limite era 50km/h ) e 120€ de coima com sançao acessoria de Inibiçao de Conduzir de 1 ano a 12 meses. Ora esta ainda nao a paguei. E nao sei bem o que faça.
Nomeadamente, o que recomendam? Se assumir mais esta, certamente que vão me retirar a carta por um período, porque reincide com a descrita acima, certo? E que falta ela faz para o trabalho...

Outra coisa, eu não tenho a certeza de quem era o condutor no dia em causa , porque o carro é partilhado, mas está no meu nome. Como se procede para colocar outra pessoa como o responsável? Paga-se já a multa e manda-se a carta depois a indicar quem é o responsável ou manda-se a carta e eles depois enviam de novo para a pessoa que indiquei?

Peço desculpa pelo longo texto.
Cumprimentos.
 
A partir do momento que pagues sem identificar outro condutor parte-se do principio que assumes que foste tu a cometer a infracção, logo depois daí não à volta a dar. Se for para identificar outro condutor que não o proprietário da viatura em causa tem que ser no período imediatamente antes de pagar a multa.
Mas como costumo sempre dizer, pede prova.

Abraço
 
Tenho que a pagar ate ao dia 18 Maio.
Supondo que enviava a carta já no dia 10 de Maio, eu já não teria de a pagar, ficando a cargo da pessoa que indiquei como responsável? Isto é, eles depois enviavam para o outro condutor a notificação e o talão para ele pagar?

É nisto que estou um bocado à 'toa', porque estou com receio de nao pagar agora e 'lixar-me' ou pagar e depois vir de novo para pagar para a outra pessoa.

Confuso..
Cumprimentos.
 
E não é necessário enviar a notificação que me foi enviada junto dos dados do novo infractor que vou indicar?

O envio é para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Parque de Ciencias e Tecnologia de Oeiras, Tagus Park , Barcarena , bastando apenas identificar o auto certo?
Existe alguma minuta referente a este caso ou basta só enviar um papel a dizer que é a pessoa X, nº de carta Y e auto 123?

Obrigado desde já.
 
E não é necessário enviar a notificação que me foi enviada junto dos dados do novo infractor que vou indicar?

O envio é para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Parque de Ciencias e Tecnologia de Oeiras, Tagus Park , Barcarena , bastando apenas identificar o auto certo?
Existe alguma minuta referente a este caso ou basta só enviar um papel a dizer que é a pessoa X, nº de carta Y e auto 123?

Obrigado desde já.

Quem é que te enviou a notificação? PSP ou GNR? A ANSR não envia autos de contra-ordenação. O que tens a fazer é enviar uma carta para a PSP/GNR , com os dados do suposto infractor , identificando o nº do auto respectivo.
 
Quem é que te enviou a notificação? PSP ou GNR? A ANSR não envia autos de contra-ordenação. O que tens a fazer é enviar uma carta para a PSP/GNR , com os dados do suposto infractor , identificando o nº do auto respectivo.

Quem enviou foi a GNR, Comando Territorial de Lisboa, Destacamento de Trânsito de Torres Vedras.
Não vem lá nada explicado para onde se deve enviar e não me tinha passado pela cabeça enviar para a GNR, mas acho que faz todo o sentido.
E não é preciso colocar fotocopia da notificação junto dos dados do novo infractor?

Cumprimentos.
 
Hoje lembrei-me e passei pelo posto da GNR onde moro, onde a guarda de serviço disse que não sabia bem também. mas indicou-me o IMTT , o sitio para onde tenho que enviar, pois diz que a GNR agora já não tem nada a ver com isso..
Bem, tenho que ir ligar para o IMTT para esclarecer de vez..
 
Hoje lembrei-me e passei pelo posto da GNR onde moro, onde a guarda de serviço disse que não sabia bem também. mas indicou-me o IMTT , o sitio para onde tenho que enviar, pois diz que a GNR agora já não tem nada a ver com isso..
Bem, tenho que ir ligar para o IMTT para esclarecer de vez..

Tens que enviar os dados para quem te enviou o auto , neste caso Destacamento de Trânsito da GNR de Torres Vedras, pois foi lá que o auto foi processado. Se puderes lá ir penso que será melhor para resolveres a situação.
 
Liguei à pouco para o IMTT, onde me disseram que é na ANSR. Pedi o numero e liguei para la e foi me confirmado que era para la que tinha que enviar os dados. Ainda vou ligar para a GNR para ver o que de la vem, já que a guarda que me deu a informação pelos vistos percebe tanto disto como eu.. [8b]

Cumprimentos.
 
Bem, os post's acima ficam se efeito, a outra pessoa com quem partilho o carro tem a carta ah sensivelmente 1 ano e meio.. ( nem me veio à cabeça isto ). neste caso, se assumir a multa grave, este fica em maus lençóis presumo..
Ora então, eu assumindo a infracção, 2 contra-ordenações graves ( encontrando-se uma ja paga ) num espaço de 3 meses, muito certamente deverão me retirar a carta por um X de tempo certo?

Alguém tem conhecimento se é possível apresentar alguma defesa para atenuar a sanção ( já que o mínimo da sanção acessória após reincidir é 2 meses a 2 anos )? Pago e apresento a defesa ou espero pela pena para apresentar defesa? Se alguém tiver uma minuta de como apresentar uma defesa, agradecia, porque já estou a ver que estou 'arrumado' [8b] e preciso da carta para trabalhar..

Cumprimentos.
 
Estou a ler aqui coisas que me estão a assustar:


Ha uns meses apanhei uma muito-grave, que paguei logo na altura.

Perguntei ao agente como fazia para escrever a tal carta ao governador civil, e pedir atenuação da pena acessória.


Ele disse-me que primeiro tinha que esperar que a carta chegásse a casa, para saber que pena me tinham atribuido, e só depois então fazia a carta com o pedido para o GC.



Mas a ideia com que fico do que leio aqui é que já o devia ter feito...


Afinal como é que é ?
 
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