Retoma de usado - Procedimentos

danger898

Member
Bom dia,

Tenho um Astra de 2009 para dar à retoma na compra de um outro carro e tenho a seguinte dúvida:

Partindo do principio que tipicamente os Stands nao passam logo o carros retomados para nome deles, supostamente eu preencho os meus dados e da parte do comprador fica em branco para depois eles colocarem o nome do próximo comprador.

Até pela questão de dar baixa do seguro, que declaração preciso para me salvaguardar que a partir daquela data, e apesar do carro ainda estar em meu nome, deixo de ter qualquer responsabilidade/o carro foi dado à retoma?

Obrigado!
 
As seguradoras muitas das vezes querem cópia da dita declaração, declaração essa que terá de estar preenchida na íntegra.

Além disso, costumar exigir a carta verde e respectivo dístico de colar no vidro.

Não esquecer ainda, que caso a declaração fique aguardar nome do novo comprador, até lá o IUC a se vencer, recairá na mesma sobre a "tua pessoa".
 
As seguradoras muitas das vezes querem cópia da dita declaração, declaração essa que terá de estar preenchida na íntegra.

Além disso, costumar exigir a carta verde e respectivo dístico de colar no vidro.

Não esquecer ainda, que caso a declaração fique aguardar nome do novo comprador, até lá o IUC a se vencer, recairá na mesma sobre a "tua pessoa".

Obrigado! Quando dizes que as seguradores muitas vezes querem cópia da dia declaração, estás a falar da declaraçao compra e venda auto/DUA?

Se assim for, a não ser que o stand aceite em passar para nome dele o carro logo, posso não conseguir anular o seguro?

Não é normal nestas situações ser redigida uma declaração em que a partir da data X o carro deixa de ser responsabilidade minha (neste caso), ou algo equiparado? As obrigaçoes como o IUC nao era a minha preocupação nesta fase, era mesmo a questão de anular o seguro....
 
Obrigado! Quando dizes que as seguradores muitas vezes querem cópia da dia declaração, estás a falar da declaraçao compra e venda auto/DUA?

Se assim for, a não ser que o stand aceite em passar para nome dele o carro logo, posso não conseguir anular o seguro?

Não é normal nestas situações ser redigida uma declaração em que a partir da data X o carro deixa de ser responsabilidade minha (neste caso), ou algo equiparado? As obrigaçoes como o IUC nao era a minha preocupação nesta fase, era mesmo a questão de anular o seguro....



Refiro-me à declaração de compra e venda, ou seja, a seguinte:

https://justica.gov.pt/Portals/0/IRN/DUA_modelo_unico.pdf?ver=2017-08-25-112650-403
 
As seguradoras muitas das vezes querem cópia da dita declaração, declaração essa que terá de estar preenchida na íntegra.

Além disso, costumar exigir a carta verde e respectivo dístico de colar no vidro.

Não esquecer ainda, que caso a declaração fique aguardar nome do novo comprador, até lá o IUC a se vencer, recairá na mesma sobre a "tua pessoa".

Também estou a tocar de carro.
Quer dizer se o stand não vender o meu carro que dei à troca até lá terei que pagar o IUC?
Isso não tem lógica, então se eles durante 2 anos não o venderem, serei eu a arrotar?

Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk
 
Também estou a tocar de carro.
Quer dizer se o stand não vender o meu carro que dei à troca até lá terei que pagar o IUC?
Isso não tem lógica, então se eles durante 2 anos não o venderem, serei eu a arrotar?

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Se o dito continuar eu teu nome, sim.

Mesmo que stand refira que paga o IUC, a viatura continuando em teu nome, serás tu o responsável pelo pagamento. Ora e com isso, se stand não pagar/te der o dinheiro do IUC, ficas tu a "arder".
 
Também estou a tocar de carro.
Quer dizer se o stand não vender o meu carro que dei à troca até lá terei que pagar o IUC?
Isso não tem lógica, então se eles durante 2 anos não o venderem, serei eu a arrotar?

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Se o dito continuar eu teu nome, sim.

Mesmo que stand refira que paga o IUC, a viatura continuando em teu nome, serás tu o responsável pelo pagamento. Ora e com isso, se stand não pagar/te der o dinheiro do IUC, ficas tu a "arder".

Correcto.

Habitualmente, os stands tentam empurrar com a barriga estas questões ao longo do tempo, para evitarem despesas como por exemplo os 60 ou 70 € da mudança de registo; até aparecer um novo comprador para esse usado e ele depois paga a mudança para o nome dele.

Claro que às vezes dá chatice, pois o tempo vai passando e coisas como os IUCs vão aparecendo.
 
Se o dito continuar eu teu nome, sim.

Mesmo que stand refira que paga o IUC, a viatura continuando em teu nome, serás tu o responsável pelo pagamento. Ora e com isso, se stand não pagar/te der o dinheiro do IUC, ficas tu a "arder".


Estou para ver se o carro que se entregou para retoma vai ser vendido até ao pagamento do IUC deste ano que é a meio do mesmo.
 
pois, nao tinha pensado nisso...se calhar, se o carro nao for registado já pelo stand, se calhar é preferível passar o seguro para o novo carro, nao?


Aqui é o que se tem feito, mas é sempre em compras de novos por isso não sei é diferente.

Chego à companhia de seguros com a declaração de circulação do veiculo novo e digo que a partir de x hora de x dia quero que o seguro passe para o carro novo e assim tem sido. O carro antigo a partir daquela hora fica sem seguro.

Agora não sei se é diferente a passagem de um usado para outro usado.
 
Correcto.

Habitualmente, os stands tentam empurrar com a barriga estas questões ao longo do tempo, para evitarem despesas como por exemplo os 60 ou 70 € da mudança de registo; até aparecer um novo comprador para esse usado e ele depois paga a mudança para o nome dele.

Claro que às vezes dá chatice, pois o tempo vai passando e coisas como os IUCs vão aparecendo.

No meu caso é pela compra de um carro novo em stand oficial da marca.
Esses stand oficiais das marcas também fazem o mesmo (não registarem o veiculo de retoma até aparecer comprador)?

Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk
 
No meu caso é pela compra de um carro novo em stand oficial da marca.
Esses stand oficiais das marcas também fazem o mesmo (não registarem o veiculo de retoma até aparecer comprador)?

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Conheço pelo menos 1 oficial que fez, visto que um familiar meu comprou carro novo no verão passado e deixou-lhes o antigo como retoma.
Depois eventualmente esse stand oficial entregou aquilo a um stand de beira de estrada julgo eu, mas sei que durante uns meses o registo de propriedade não tinha sido mudado.

Portanto, para prevenir dissabores (depende muito de com quem se lida), convém evitar ao máximo essas 'pontas soltas'.
 
Mesmo que não preenchas totalidade da declaração de compra/venda oficial, o stand dá-te outra declaração em que essa informação está completa.

Com os 2 documentos, a seguradora anula o seguro.

Com isso, ficas livre de chatices. No entanto, sem o "requerimento de registo automóvel" totalmente preenchido e entregue ao IRN/IMT, vais ter sempre que perder tempo caso apareçam IUC's, multas, portagens, etc etc. Ficas entregue à seriedade do stand ou, em ultimo caso, ao serviço dum advogado.
 
Aqui é o que se tem feito, mas é sempre em compras de novos por isso não sei é diferente.

Chego à companhia de seguros com a declaração de circulação do veiculo novo e digo que a partir de x hora de x dia quero que o seguro passe para o carro novo e assim tem sido. O carro antigo a partir daquela hora fica sem seguro.

Agora não sei se é diferente a passagem de um usado para outro usado.



E num usado também pode passar o seguro, basta querer manter a companhia.
 
Mesmo que não preenchas totalidade da declaração de compra/venda oficial, o stand dá-te outra declaração em que essa informação está completa.

Com os 2 documentos, a seguradora anula o seguro.

Com isso, ficas livre de chatices. No entanto, sem o "requerimento de registo automóvel" totalmente preenchido e entregue ao IRN/IMT, vais ter sempre que perder tempo caso apareçam IUC's, multas, portagens, etc etc. Ficas entregue à seriedade do stand ou, em ultimo caso, ao serviço dum advogado.



Nem mais, para contornar a questão do seguro é "fácil". Preenchimento de dois documentos, um completo para seguro e outro, que será o "real" que stand guardará até ter comprador.

O senão é mesmo o que indicas no ultimo parágrafo, em que o IUC pode ser o menor dos problemas, se as coisas não correrem convenientemente.
 
Mesmo que não preenchas totalidade da declaração de compra/venda oficial, o stand dá-te outra declaração em que essa informação está completa.

Com os 2 documentos, a seguradora anula o seguro.

Com isso, ficas livre de chatices. No entanto, sem o "requerimento de registo automóvel" totalmente preenchido e entregue ao IRN/IMT, vais ter sempre que perder tempo caso apareçam IUC's, multas, portagens, etc etc. Ficas entregue à seriedade do stand ou, em ultimo caso, ao serviço dum advogado.

Com esses 2 documentos servem de nos vermos livres do IUC ou terei de ir ao IRN verificar?
Já agora se for possível, quais são os documentos?
Desculpem não fui eu a abrir o tópico mas como estou numa situação idêntica e como não percebo nada disso.

Enviado do meu YAL-L21 através do Tapatalk
 
Já não me recordo bem como aconteceu da última vez que deixei ficar um carro à retoma, mas tenho quase a certeza que não assinei uma declaração de compra e venda metade preenchida.
Assinei um documento em conjunto com stand sobre a retoma onde mencionava entre outras coisas, que todos os custos inerentes ao veiculo em causa já não eram de minha responsabilidade a partir daquele momento. Naturalmente, só fizeram o registo quando o venderam.
 
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