Segundo o código do trabalho, tanto a entidade patronal, como o empregado, têm que dar um determinado prazo em caso de rescisão do contrato de trabalho (mesmo se estiveres efectivo, existe um contrato de trabalho).
No caso do empregado rescindir o contrato de trabalho tem direito aos seguintes abonos:
- Salário mensal até ao ultimo dia de trabalho;
- 30dias de subsidio de férias (referentes ao ano anterior)
- 2,5 dias de subsidio de férias por cada mes completo de trabalho no ano corrente
- 2,5 dias de subsidio de natal por cada mes de trabalho completo no ano corrente
- No caso de não ter ainda gozado a férias, tem direito a receber o dobro da remuneração por cada dia de férias rebalhado.
No caso de o trabalhador não cumprir os prazos para rescisão do contrato de trabalho, a entidade paronal pode, como medida punitiva, não pagar todos ou alguns dos abonos referidos.
Esra matéria está legislada no código do trbalho. Não me perguntem são os artigos, pois eu consigo interpretar o espirito da lei, mas não consigo decorar os artigos (o que algumas vezes é um bocado chato, mas enfim...)