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citação:Originalmente colocada por mjm
São assim poucos os que têm casa alugada...
Um dia destes vais-te cansar de lançar a tua teoria do ARRENDAM-SE para o meio das conversas.citação:Originalmente colocada por AutoFan
São menos do que pensa. As casas não se alugam. As casas ARRENDAM-SE!
citação:Originalmente colocada por Carlos.L
Um dia destes vais-te cansar de lançar a tua teoria do ARRENDAM-SE para o meio das conversas.citação:Originalmente colocada por AutoFan
São menos do que pensa. As casas não se alugam. As casas ARRENDAM-SE!![]()
citação:Originalmente colocada por AutoFan
citação:Originalmente colocada por Carlos.L
Um dia destes vais-te cansar de lançar a tua teoria do ARRENDAM-SE para o meio das conversas.citação:Originalmente colocada por AutoFan
São menos do que pensa. As casas não se alugam. As casas ARRENDAM-SE!![]()
Não é nenhuma teoria. É falar correctamente Portugues. Por mais que se diga, não conseguem aprender que são coisas completamente diferentes.
A mim bastou-me explicarem-me uma vez.![]()
citação:Originalmente colocada por Carlos.L
MJM,
A lei fiscal é suficientemente mal interpretada por todos, para que toda a gente possa ter uma chance. [8D]
Em termos de base, para uma Empresa exercer a sua actividade o valor da renda é aceite. Mesmo que o Gerente durma lá. Se tiver lá a família e outras coisas que demonstram que se destina prioritaria/ para habitação, não é aceite e passas para o ponto seguinte.
Muitas Empresas arrendam habitação para os seus colaboradores. Levado ao tal espírito da lei, esse valor deveria ser contabilizado como pagamento em espécime e como tal submetido a IRS.
Mas as Empresas defendem-se afirmando que é mais barato arrendar uma casa do que pagar uma diária de Hotel, que seria levado à conta de despesas de representação. É verdade que quando a habitação não é permanente, este argumento é geralmente aceite.
No caso de contribuinte singular, a lei do IRS determina qual a taxa do valor de renda da casa para poderes exercer uma profissão laboral.
Claro que há profissões e profissões. Se a tua profissão é de escritor, a área destinada ao exercício da tua profissão é menor do que se declarares que és amestrador de Crocodilos do Nilo.
Se no final disto tudo continuares sem perceber nada, não te preocupes, é normal quando sou eu a intervir, mas podes pedir os esclarecimentos que entenderes.![]()
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Tinha-te avisado.citação:Originalmente colocada por mjm
Pois...
Embora se note muito esforço em explicar, a realidade é que não me ajudaste nada.![]()
citação:Originalmente colocada por Carlos.L
Tinha-te avisado.citação:Originalmente colocada por mjm
Pois...
Embora se note muito esforço em explicar, a realidade é que não me ajudaste nada.![]()
Vamos tentar outra abordagem.
Em termos de regime Liberal (Recibos Verdes) podes deduzir ao IRS parte para custo de instalações. Depende do tipo de actividade.
Se és empregado por conta de outrém, não podes deduzir nada.![]()
São menos do que pensa. As casas não se alugam. As casas ARRENDAM-SE!
[|)]
1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:Boa tarde,
Aproveito o tópico para colocar uma questão sobre o arrendamento vs IRS.
Para contratos assinados em 2013, nos próximos anos ainda será possível declarar o valor das rendas? Tenho ideia que os patamares iriam descer gradualmente, mas não sei se se aplica a contratos assinados até uma data em concreto.
Podem ajudar?
Obrigada