Reincidente e ainda a conduzir !!!

Vá lá que o tipo não acertou nos motociclistas, senão a notícia seria "Grupo de motards em excesso de velocidade choca contra pobre condutor de 40 anos na A2" ... seguido de uma ordem de "fiscalização selectiva às motos" emitida pelo ascenso simões, traduzindo-se na prática ao "Bom dia sr.Motoxiclixta. Era o xelo da viatura se faxfabor ..." em 99% das operações stop...

Mas descansem.
Vão comprar mais radares.

"V"
 
Vá lá que o tipo não acertou nos motociclistas, senão a notícia seria "Grupo de motards em excesso de velocidade choca contra pobre condutor de 40 anos na A2" ... seguido de uma ordem de "fiscalização selectiva às motos" emitida pelo ascenso simões, traduzindo-se na prática ao "Bom dia sr.Motoxiclixta. Era o xelo da viatura se faxfabor ..." em 99% das operações stop...

Mas descansem.
Vão comprar mais radares.

"V"

2x mais radares, a apontar para ambos os sentidos... já que parece que não há problema nenhum em escolher o sentido de circulação.
 
Legislação

Legislação

Boas. Quanto a mim é um problema de legislação. E nem vou falar dos casos de infracções por excesso de velocidade ou de álcool.
Veja-se o caso do atropelamento no Terreiro do Paço. Triplo atropelamento (na placa de refúgio para peões). Duas mortes. A Condutora depois de se apresentar na esquadra da PSP, foi mandada para casa, porque não se encontrava psicologicamente em condições de prestar declarações. A mesma pessoa se tivesse disparado (admitamos não intencionalmente)e ferindo 3 pessoas duas delas mortalmente, também seria mandada para casa? Para recuperar do choque psicológico??? Para mim ambos os casos deveriam ter uma moldura jurídica igual. Bem como as penas a aplicar.
Quem ao conduzir provocar um acidente de que resultem feridos ou mortos. Deveria na melhor das hipóteses ser considerado autor de homicídio negligente e se sob o efeito de álcool, homicídio doloso. Com o respectivo agravamento de pena. Que deveria ser de prisão efectiva.
 
Boas. Quanto a mim é um problema de legislação. E nem vou falar dos casos de infracções por excesso de velocidade ou de álcool.
Veja-se o caso do atropelamento no Terreiro do Paço. Triplo atropelamento (na placa de refúgio para peões). Duas mortes. A Condutora depois de se apresentar na esquadra da PSP, foi mandada para casa, porque não se encontrava psicologicamente em condições de prestar declarações. A mesma pessoa se tivesse disparado (admitamos não intencionalmente)e ferindo 3 pessoas duas delas mortalmente, também seria mandada para casa? Para recuperar do choque psicológico??? Para mim ambos os casos deveriam ter uma moldura jurídica igual. Bem como as penas a aplicar.
Quem ao conduzir provocar um acidente de que resultem feridos ou mortos. Deveria na melhor das hipóteses ser considerado autor de homicídio negligente e se sob o efeito de álcool, homicídio doloso. Com o respectivo agravamento de pena. Que deveria ser de prisão efectiva.

Só um juiz te poderá responder, mas sim, provavelmente seria mandado para casa com uma medida de coação "ligeira". Não nos esqueçamos que vai uma longa distância entre o crime de homicídio e o crime de homicídio negligente.

Quanto aos acidentes de viação, é assim que as coisas se passam pois por norma o que está em causa é um alegado crime de homicídio negligente e não um alegado crime de homicídio intencional.

Mal comparado, ninguém está livre de, num grupo de amigos "alegremente bem dispostos" um deles dar um encontrão de brincadeira num colega, este cair, bater com a cabeça no chão e morrer logo ali. Esta pessoa fica em prisão preventiva? Quase que punha as minhas mãos no fogo que não. Não é um individuo perigoso, não teve a mínima intenção de matar, foi um acidente.

No fundo, o que pode levar a prisão preventiva não é o acto de matar em si, mas a intencionalidade com que se praticou o acto.

Já para não falarmos nos constrangimentos logísticos que isso ia causar. Já imaginaram toda a gente que se viu envolvida em acidentes com mortos estarem em domiciliária até ao julgamento (se houver)? E quando há 3, 4, 5 veículos envolvidos e não se sabe quem é o culpado, prendiam-se todos os condutores?

PS: Não sou advogado. Um advogado poderá confirmar ou corrigir aquilo que aqui escrevo. Apenas tenho alguma noção real e próxima destes assuntos.
 
Isto não é birra dos juízes por terem ficado sem férias e sem internet em casa, ou estou a disparatar?

É que ultimamente só se vê episódios destes: Mata, esfaqueia, bate, rouba e sai em liberdade...
 
Codigo do Processo Penal

Codigo do Processo Penal

Boas,

Parece-me que não me expliquei com clareza...
A minha questão não se prende com as medidas de coacção...
Naturalmente compete ao Juiz decretá-la. A questão que coloco é que no caso concreto que referi a condutora em questão nem ao Juiz foi presente. Este depois que decretasse a medida de coacção que entendesse.
Já agora o amigo que empurra outro e este cai mal, tem azar e bate com a cabeça e morre...mais uma vez não discuto as medidas de coacção. Mas que se tratou de um crime, tratou-se. E a pena de prisão efectiva é desejável. Porque não estou, nem quero pensar, virem ter comigo e dizerem-me "olha pá, desculpa lá, mas empurrei na brincadeira o teu filho e o gajo, bateu a bota, desculpa lá". Por certo eu responder-lhe-ia... Ok pá não te preocupes com isso, acontece a qualquer um.
Mais um caso: Foi concluído o julgamento do individuo de 19 anos que na recta do picanço (Auto-Europa) assassinou um outro rapaz, creio da mesma idade, ao perder o controlo do carro que conduzia em excesso de velocidade. Pena decretada =0=. Segundo o Juiz, tratava-se de um jovem e do seu primeiro "crime" e não se deveria destruir o futuro do mesmo. Pergunto eu...e o futuro do rapaz que morreu???
E por aqui me fico...[:vm)][8b][:vm)]
 
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Isto não é birra dos juízes por terem ficado sem férias e sem internet em casa, ou estou a disparatar?

É que ultimamente só se vê episódios destes: Mata, esfaqueia, bate, rouba e sai em liberdade...

Hás-de me dizer qual é o Juiz que conheçes que tinha internet em casa paga pelo Estado....Muitos dos que conheço, se querem ter internet no tribunal, têm que a pagar do próprio bolso...há até casos de juízes que são obrigados a trabalhar com os seus computadores pessoais..

A explicação para ele não ter ficado sem carta da 1.ª vez é bem simples: como ele se recusou a fazer o teste de álcool que pode fazer prova em Tribunal e, neste país, a GNR não pode propriamente pegar na cara de um cidadão e colocá-la no balão, não há prova indiciária de que ele conduzia sob o efeito de álcool...(ainda que tenha cometido crime de desobediência).

O que a GNR poderia sim ter feito, uma vez que ele se armou em espertinho, era detê-lo em flagrante delito pela prática do crime de condução perigosa (acho que é o artigo 291.º do Código Penal), lavrando o correspondente auto de notícia e, como medida de coacção, o gajo permanecia uns dias em "prisão domiciliária" (por este crime não lhe poderia ser aplicada, como medida de coacção, a inibição de conduzir, pois não está previsto na lei enquanto tal - a não ser que ele fosse motorista profissional - essa inibição poderia somente ocorrer em resultado da sentença final).

Se não gostaram do que se passou, não culpem o Juiz, pois este limitou-se a aplicar a lei que tem para trabalhar....Critiquem sim quem faz as leis[:p] [:p] [:p]
 
ainda nao perceberam que ele deve ter um padrinho bem grande ? [;)]

Padrinho , tenho a certeza que não é [;)]

De certeza que é uma madrinha, por acaso até sei como se chama [:cool:]

A (in)justiça com que os politicos , presentearam a magistratura portuguesa

Só assim se compreende que situações destas aconteçam
 
WTF?! Nenhum partido com assento parlamentar vem a público falar disto nem da sinistralidade rodoviária???

Tem que ser o Povo a levantar-se perante o poder instalado? Mas... o povo português nunca fez isso! (Ou pelo menos, a última vez que fez isso era no tempo do domínio espanhol...)
 
Boas,

Parece-me que não me expliquei com clareza...
A minha questão não se prende com as medidas de coacção...
Naturalmente compete ao Juiz decretá-la. A questão que coloco é que no caso concreto que referi a condutora em questão nem ao Juiz foi presente. Este depois que decretasse a medida de coacção que entendesse.
Já agora o amigo que empurra outro e este cai mal, tem azar e bate com a cabeça e morre...mais uma vez não discuto as medidas de coacção. Mas que se tratou de um crime, tratou-se. E a pena de prisão efectiva é desejável. Porque não estou, nem quero pensar, virem ter comigo e dizerem-me "olha pá, desculpa lá, mas empurrei na brincadeira o teu filho e o gajo, bateu a bota, desculpa lá". Por certo eu responder-lhe-ia... Ok pá não te preocupes com isso, acontece a qualquer um.
Mais um caso: Foi concluído o julgamento do individuo de 19 anos que na recta do picanço (Auto-Europa) assassinou um outro rapaz, creio da mesma idade, ao perder o controlo do carro que conduzia em excesso de velocidade. Pena decretada =0=. Segundo o Juiz, tratava-se de um jovem e do seu primeiro "crime" e não se deveria destruir o futuro do mesmo. Pergunto eu...e o futuro do rapaz que morreu???
E por aqui me fico...[:vm)][8b][:vm)]

Boas.

Ponto prévio: sou totalmente contra o "street racing" e afins.

Por acaso o tipo que morreu não estaria calmamente a assistir aos picanços, não? É que segundo parece aquilo é um sítio ermo. Quem vai para esse tipo de confusões sabe bem onde se está a meter. Mal comparado, é o mesmo que ires ver a Fórmula 1, um deles despista-se à grande, atinge alguém na bancada e mata-o. Foi homicídio voluntário? Teve intenção de matar? No caso que referes ainda é mais evidente. Então alguém presispõe-se a assistir a uma actividade ilícita de livre vontade, onde não se liga minimanente às condições de segurança e o gajo do carro que se despista e o mata deverá ser culpado de homício voluntário e preso? Obviamente que não deve passar impune mas cadeia? Vais atravessar a autoestrada a pé, vem um carro e mata-te. Também deve ser condenado e preso? Afinal matou ... contudo tu é que praticaste o ilícito de atravessar a A.E. onde não podias ...

Enfim ... mentalidades ...
 
Não haverá um certo Laxismo e conivência por parte das autoridades ?

É que a fazer fé nas noticias ... desde que se pague o resto não interessa para nada. :sh)

Sexta-feira, 19 de Outubro 2007​


Automobilistas pagam multas, entregam as cartas e continuam a conduzir
Toda a gente sabe que beber e conduzir é uma mistura perigosa que pode acabar por ser fatal. No entanto, as forças de segurança continuam a deter todas as semanas inúmeros indivíduos por condução sob o efeito de álcool. As penas são variadas e dependem de muitos factores, como por exemplo a taxa de alcoolémia registada e a existência de infracções anteriores


Durante a operação "Verão em Segurança" o Comando da PSP de Viseu levantou mais de duas centenas de autos de contra-ordenação a igual número de automobilistas por conduzirem embriagados, todas as semanas são detidos indivíduos que circulavam com mais de 1,2 gramas de álcool por litro de sangue (g/l), valor a partir do qual as autoridades consideram tratar-se de um crime. A GNR anuncia todos os fins-de-semana diversas detenções pelo mesmo motivo.
Apesar do agravamento das penas previstas no novo Código da Estrada, que entrou em vigor há mais de dois anos, os condutores parece não ter aprendido a lição e continuam a ingerir bebidas alcoólicas antes de se sentarem atrás do volante, colocando-se não só a si, mas também os ocupantes e os restantes automobilistas em perigo.
Depois de detidos, na grande maioria, os infractores são notificados para comparecerem no Tribunal, onde lhes é aplicada a medida de coacção, na grande maioria dos casos o termo de identidade e residência, enquanto o processo baixa a inquérito. As sentenças são variadas e dependem de muitos factores, como por exemplo se o indivíduo e reincidente ou não.

Detido mais de duas dezenas de vezes

Tanto na GNR como na PSP há "caras conhecidas", isto é, automobilistas que frequentemente são apanhados nas acções de fiscalização. Um dos exemplos dados ao nosso Jornal pela PSP foi o de um homem que nos últimos dois anos foi detido mais de duas dezenas de vezes.
"O carro dele encontra-se apreendido nas nossas instalações e também já não tem carta de condução, apesar disso continua a conduzir e a ser apanhado nas acções de fiscalização. Da última vez saiu do Tribunal após ouvir a sentença e entrou num carro, seguindo para casa", contou fonte judicial, explicando que são casos perdidos.
"Actualmente cumpre pena de prisão em regime aberto, isto é, sai nos dias de semana para trabalhar e passa os fins- -de- semana no estabelecimento prisional", acrescentou.

Oito meses sem carta

Um outro indivíduo, detido recentemente com mais de 2,0 g/l foi condenado a entregar a carta de condução por um período de oito meses por ser reincidente. No entanto, a grande maioria "escapa" com o pagamento de uma coima que pode ir até aos 2.500 euros e uma pena suspensa.


José Fonseca
Diário de Viseu
 
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