Boas,
Parece-me que não me expliquei com clareza...
A minha questão não se prende com as medidas de coacção...
Naturalmente compete ao Juiz decretá-la. A questão que coloco é que no caso concreto que referi a condutora em questão nem ao Juiz foi presente. Este depois que decretasse a medida de coacção que entendesse.
Já agora o amigo que empurra outro e este cai mal, tem azar e bate com a cabeça e morre...mais uma vez não discuto as medidas de coacção. Mas que se tratou de um crime, tratou-se. E a pena de prisão efectiva é desejável. Porque não estou, nem quero pensar, virem ter comigo e dizerem-me "olha pá, desculpa lá, mas empurrei na brincadeira o teu filho e o gajo, bateu a bota, desculpa lá". Por certo eu responder-lhe-ia... Ok pá não te preocupes com isso, acontece a qualquer um.
Mais um caso: Foi concluído o julgamento do individuo de 19 anos que na recta do picanço (Auto-Europa) assassinou um outro rapaz, creio da mesma idade, ao perder o controlo do carro que conduzia em excesso de velocidade. Pena decretada =0=. Segundo o Juiz, tratava-se de um jovem e do seu primeiro "crime" e não se deveria destruir o futuro do mesmo. Pergunto eu...e o futuro do rapaz que morreu???
E por aqui me fico...[:vm)][8b][:vm)]