Reforma antecipada vs Desemprego

Imaginem a situação de uma mulher de 63 anos em que pode escolher reforma antecipada com penalizações ou acordo com a entidade patronal para o desemprego? O valor do ordenado é próximo do ordenado mínimo. Qual das situações é mais vantajosa?
 
Não sou nada entendido na matéria, mas suponho que a pessoa em causa pode usufruir do subsidio de desemprego e no final disso, se realmente não conseguir um emprego, terá de igual forma direito à reforma antecipada.

No final do tempo de subsidio de desemprego será mais velha e provavelmente terá uma penalização menor.

Há uns anos era assim o habitual nestes casos (conheci 3 pessoas assim), mas estas coisas têm mudado constantemente. Não te garanto que continue igual.
 
acordo com a entidade patronal com atribuição de fundo de desemprego.

sempre vai capitalizando a carreira contribuitiva e está ao "alto" sem fazer nada...

e quando terminar o sub. de desemprego, deverá entrar automaticamente na reforma, ou, ter um "olho no cigano" e, mediante as politicas sobre a idade da reforma... perceber se justifica já depois de estar no desemprego, pedir a reforma.
 
Os anos em que o subsidio de desemprego vai ser menor não tem impacto no cálculo da reforma?

No método antigo de cálculo não tinha. Penso que se consideravam os X melhores anos de salário. Mas agora já não é assim.

Pode ser que apareça alguém que saiba como é feito o cálculo e se tem realmente influência esses anos (é uma boa questão!).
 
A subsídio tem duração de quantos anos, vai tendo quebras no valor? O futuro cálculo para a reforma tem em conta essas quebras?
A reforma é posteriormente "negociável" consoante as novas regras?
A ideia da pessoa seria mesmo não trabalhar mais.
 
Não esquecer ainda que o que hoje vigora, amanhã não se sabe. Ou seja poderá ficar ainda mais penalizada ao pedir a reforma daqui a uns anos... ou não[8b]

Cump.
 
Por muito remota que seja a falta aí uma opção
- Procurar trabalho noutra empresa.

Se a pessoa não está disposta a isso devia pedir a reforma, nem que fosse por uma questão de princípio.
 
Chega acordo, vai para o sub de desemprego, o máximo são 2 anos e depois pede a reforma. Vai receber durante esse tempo 75% do seu valor de vencimento liquido, sendo que nunca receberá menos do que 419,22€.
Em alternativa faz acordo com a empresa, aceita redução salarial caso se aplique, fica a fazer funções mínimas até chegar à idade da reforma.
 
A questão principal prende-se com o facto de as regras virem a mudar para pior no futuro( tanto do subs. de desemprego quer das futuras reformas). Na segurança social também não conseguem adiantar muito mais informação, sendo que podem mudar a qualquer altura as regras....
 
OI!
Chega a acordo e negam-lhe o subsídio de desemprego!

Condições de atribuição


  • Residir em território nacional
  • Estar em situação de desemprego involuntário
http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

isso tambem não é bem assim, um tio meu era camionista toda a vida para uma empresa de madeira, chegou aos 63 anos a empresa estava nas lonas, entrou em acordo com ele indemenizou-o e carta para o desemprego, e dado a idade estar proxima da reforma o centro de emprego atribui-lhe o ordenado minimo até se reformar, e assim foi, já se reformou este ano, não teve penalizações...

o estado esquece-se que tem pessoas nestas idades são novas para se reformarem e velhas para trabalhar e niguem as quer...
 
Se a pessoa em questão tiver direito a indemnização, em princípio será mais vantajosa essa opção (indemnização e posterior subsídio de desemprego e reforma), tendo em conta a idade da pessoa, a reforma não tem penalização.
 
Aqui está tudo explicado. http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

Quanto se recebe, qual a duração, quando se pode pedir a reforma e que penalizações.

Vou dar um exemplo, quem for despedido ou entrar em acordo com a entidade com 57 ou mais anos, a partir dos 62 anos pode-se reformar sem qualquer penalização.
"após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego", que será 540 dias segundo o quarto. mas também não fala que não tem penalizações correcto?
 
"após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego", que será 540 dias segundo o quarto. mas também não fala que não tem penalizações correcto?

Atenção que esse período de 540 dias é para situações em que as pessoas já tinham estado desempregadas ou em 2012 salvo erro, ainda não tinham direito a subsidio de desemprego.
Se a pessoa já trabalha há vários anos (tem no quadro de baixo essa informação), e nunca esteve desempregada, tem direito a 38 meses.

Quanto à reforma e respetivas penalizações é aqui: http://www4.seg-social.pt/pensao-de-velhice
 
Atenção que esse período de 540 dias é para situações em que as pessoas já tinham estado desempregadas ou em 2012 salvo erro, ainda não tinham direito a subsidio de desemprego.
Se a pessoa já trabalha há vários anos (tem no quadro de baixo essa informação), e nunca esteve desempregada, tem direito a 38 meses.

Quanto à reforma e respetivas penalizações é aqui: http://www4.seg-social.pt/pensao-de-velhice


Muito obrigado pela ajuda!
 
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