Recibos verdes e conta de outrem

ipvesav

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Comecei a trabalhar recentemente por conta de outrem,mas concilio com recibos verdes.
Estarei isento de pagar Segurança Social pelos recibos verdes?
Se me puderem ajudar...
 
uma coisa não influencia a outra, logo por trabalhares por contra de outro , tens o descontos dai e os biscates a recibos verdes tens de continuar a descontar não ficas isento...
 
uma coisa não influencia a outra, logo por trabalhares por contra de outro , tens o descontos dai e os biscates a recibos verdes tens de continuar a descontar não ficas isento...

Em relação à Segurança Social, penso que não é assim. Se desconta no trabalho dependente poderá estar isento de efectuar descontos pela actividade a recibos verde. Acho que as condições são estas (retirado daqui):


  • O exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
  • O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
  • O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a uma vez o IAS (€ 421,32).
Comigo é assim.
 
Sim, se já descontas por conta de outrem, ficas isento de pagar segurança social, pois já a pagas.
Comecei a trabalhar recentemente por conta de outrem,mas concilio com recibos verdes.
Estarei isento de pagar Segurança Social pelos recibos verdes?
Se me puderem ajudar...
 
Ficas isento se o trabalho for da mesma área. Atenção que convém saber (o número de apoio deve ajudar) se é preciso requerer essa isenção (seja online ou presencialmente). Sem certezas, mas penso que sim. Ou seja, não deve ser automático.
 
Há 20 anos atrás, eu trabalhava para o Estado e comecei a trabalhar a RV, e nessa altura, tive isenção, mas tive de a requerer.

E não era trabalho na mesma área.
 
Há 20 anos atrás, eu trabalhava para o Estado e comecei a trabalhar a RV, e nessa altura, tive isenção, mas tive de a requerer.

E não era trabalho na mesma área.

Mas tinhas outra actividade aberta diferente daquela pela qual descontavas por conta de outrem?

De qualquer das formas a informação que prestei (acerca das actividade ser semelhante) carece de confirmação, mas tenho ideia que foi mesmo aqui no fórum que li acerca disso de um user que trabalha nas finanças, mas posso estar equivocado.
 
Bem, não sei se mudou alguma coisa nesse aspecto, mas acredito que não.

Como referi, foi à 20 anos - fez precisamente 20 anos neste mês -, e eu era ''tropa'' e comecei a trabalhar no ramo que actualmente trabalho.

Andei a trabalhar nesses moldes durante 6 anos.

Em 2004, quando deixei a tropa, fui à SS, dei baixa da actividade por conta de outrém e passei a descontar pela actividade dos RV.
 
Eu trabalho como ENI e tenho um emprego por conta de outrem de uma área que nada tem haver uma com a outra, e sim tens isenção. Tens que pagar o primeiro mês na mesma, do género começaste a trabalhar no início de Maio por conta de outrem, em Junho ainda pagas a SS dos RV, à partida em Julho já estarás isento. É automático e tanto podes ficar isento em Julho como ainda ter que pagar. O que me disseram na SS na altura foi para ir confirmando no site da SS se já estava isento ou não porque como era automático às vezes podia demorar mais um pouco que o 1º mês.

Vais à SS directa, fazes emitir documento de dividas e se já estiveres isento ( e estiver tudo em ordem claro) não aparece valor nenhum a pagar, se ainda não estiver isento aparece o valor da SS dos RV por pagar.
 
que lei ridícula.... mas porque é que a SS não há-de ser sobre a totalidade dos rendimentos?

então se eu sou profissional liberal e ganho 5000 por mês a RV, em vez de pagar 1000 por mês de SS, arranjo alguém que me dê trabalho com ordenado mínimo, não me precisa de pagar nada e eu dou-lhe 200 por mês para ele pagar a SS (11%+23%), e poupo 800 por mês?

está-me a escapar alguma coisa, ou a bandalheira é mesmo assim?
 
que lei ridícula.... mas porque é que a SS não há-de ser sobre a totalidade dos rendimentos?

então se eu sou profissional liberal e ganho 5000 por mês a RV, em vez de pagar 1000 por mês de SS, arranjo alguém que me dê trabalho com ordenado mínimo, não me precisa de pagar nada e eu dou-lhe 200 por mês para ele pagar a SS (11%+23%), e poupo 800 por mês?

está-me a escapar alguma coisa, ou a bandalheira é mesmo assim?

Sim é isso mesmo.
Claro que para a reforma nunca vão entrar nas contas os 5000€ a RV... Entram apenas o que descontas no trabalha por conta de outrém.

O Problema inicial era que os RV descontavam um valor Fixo para a SS quer tenhas rendimentos ou não. :sh)
 
Nem de propósito, diziam aqui que a lei era ridícula a partir de Janeiro de 2019 vai haver alterações, recebi ontem email da SS.

"Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite."

Enviado do meu PRA-LX1 através do Tapatalk
 
Nem de propósito, diziam aqui que a lei era ridícula a partir de Janeiro de 2019 vai haver alterações, recebi ontem email da SS.

"Nesta situação, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite."

Enviado do meu PRA-LX1 através do Tapatalk

Sim, a lei foi aprovada este ano em Fevereiro e já está a ser aplicada. Mas como precisam de "dados" para poder acertar escalões e afins, só entra em vigor os pagamentos em Jan. 2019, já referente ao ultimo trimestre de 2018.

O anexo SS do IRS vai desaparecer. E vai passar a haver uma entrega trismestral à SS. Onde se metem os rendimentos. Se esses forem superiores a 4X IAS tem de se pagar SS sobre o remanescente. Ou seja quem ganhar mais de 1600€ (aproximadamente... o IAS de 2019 ainda n foi ficado) por mês (apurado) trimestralmente, irá ter de pagar SS sobre o remanescente
 
Equilibraria imenso a sociedade portuguesa se todos fossem obrigados a passar recibos verdes, especialmente os chamados efectivos da função pública!
 
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