Reboques

Supostamente, e de acordo com as categorias de carta que se podem tirar, a categoria B (ligeiros) diz que podes circular com reboque desde que o conjunto dos veículos não exceda os 3500 kgs e/ou o peso bruto do reboque/atrelado não exceda a tara do ligeiro que o reboca.

No entanto fiquei com algumas dúvidas depois de receber um mail de uma empresa de atrelados (pois também estava a pensar comprar um) em que me dizem que tenho que tirar a carta de categoria E. Julgo que estão enganados pois no meu caso em concreto o PB do atrelado era de 1200 kg, sendo a tara do mesmo 300 kg e o que iria ser transportado pesa +/- 800 kg. Uma vez que a tara do veículo que iria rebocar o atrelado é de 1350 +/- está perfeitamente dentro do que diz a categoria B.

Pois exactamente é esta também a minha dúvida. Onde podemos tirar isto a limpo?
 
Aí é que está o busílis da questão... que queres tu transportar?

Ando entusiasmado com a agricultura biológica e ando a "agriculturar" num terreno dos meus pais mas, como o guito é curto, tenho de improvisar. O atrelado serviria para transportar materiais, carregos e outros volumes, sem sujar a bagageira toda de terra.
 
Ando entusiasmado com a agricultura biológica e ando a "agriculturar" num terreno dos meus pais mas, como o guito é curto, tenho de improvisar. O atrelado serviria para transportar materiais, carregos e outros volumes, sem sujar a bagageira toda de terra.

Ahhh... esses devem encontrar-se em 2ª mão e não devem ser muito caros. A mim pediram-me 3100€ por um para transportar um carro. :(
 
Artigo 123.º
Carta de condução

1 - A carta de condução habilita a conduzir uma ou mais das
seguintes categorias de veículos:
A - motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro
lateral;
B - automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por
automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo
este superior, com peso bruto do conjunto não superior a
3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque
exceder a tara do veículo tractor;

B + E - conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro
e reboque cujos valores excedam os previstos para a categoria B;
C - automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado
reboque de peso bruto até 750 kg;
C + E - conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da
categoria C e reboque com peso bruto superior a 750 kg;
D - automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado
reboque de peso bruto até 750 kg;
D + E - conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da
categoria D e reboque com peso bruto superior a 750 kg.
2 - As categorias referidas no número anterior podem compreender
subcategorias que habilitam à condução dos seguintes veículos:
A1 - motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de
potência máxima até 11 KW;
B1 – triciclos e quadriciclos;
C1 – automóveis pesados de mercadorias cujo peso bruto não
exceda 7500 kg, a que pode ser atrelado um reboque de peso
bruto até 750 kg;
C1+E – conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da
subcategoria C1 e reboque com peso bruto superior a 750 kg,
desde que o peso bruto do conjunto não exceda 12000 kg e o
peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor;
D1 – automóveis pesados de passageiros com lotação até
17 lugares sentados incluindo o do condutor, a que pode ser
atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg;
D1+E – conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da
subcategoria D1 e reboque com peso bruto superior a 750 kg,
desde que, cumulativamente, o peso bruto do conjunto não
exceda 12000 kg, o peso bruto do reboque não exceda a tara
do veículo tractor e o reboque não seja utilizado para o
transporte de pessoas.
3 -Os titulares de carta de condução válida para veículos da
categoria A ou da subcategoria A1 consideram-se habilitados
para a condução de:
a) ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a
50 cm3;
b) triciclos.
4 -Os titulares de carta de condução válida para veículos da
categoria B consideram-se também habilitados para a condução
de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos
montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda
6000 kg;
b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores,
tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos.
5 - Os titulares de carta de condução válida para veículos da
categoria C consideram-se também habilitados para a
condução de:
a) Veículos da categoria B;
b) Veículos referidos no número anterior;
c) Outros tractores agrícolas ou florestais com ou sem reboque,
máquinas agrícolas ou florestais e industriais.
6 - Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria
B + E consideram-se também habilitados para a condução de
tractores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina
agrícola ou florestal rebocada, desde que o peso bruto do conjunto
não exceda 6000 kg.
7 - Os titulares de carta de condução válida para conjuntos de
veículos das categorias C + E ou D + E consideram-se também
habilitados para a condução de conjuntos de veículos da
categoria B + E.
8 - Os titulares de carta de condução válida para a categoria C+E
podem conduzir conjuntos de veículos da categoria D+E, desde
que se encontrem habilitados para a categoria D.
9 - Quem conduzir veículo de qualquer das categorias ou
subcategorias referidas nos n.ºs 1 e 2 para a qual a respectiva
carta de condução não confira habilitação é sancionado com
coima de € 500 a € 2500.
10 -Quem, sendo titular de carta de condução válida para as
categorias B ou B + E, conduzir veículo agrícola ou florestal
ou máquina para o qual a categoria averbada não confira
habilitação é sancionado com coima de € 120 a € 600.
11 - Sem prejuízo da exigência de habilitação específica, os
condutores de veículos que se desloquem sobre carris ou de
troleicarros, devem ser titulares de carta de condução válida para
a categoria D.
12 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 500 a € 2500.

Espero ter sido esclarecedor. [:cool:]
 
Sai um desenterranço...

No caso de uma moto4, é possível acoplar atrelado sem ter carta "especial"? Se sim, até que peso e dimensões?

E posso ser eu a construir o reboque? Ou tem que estar "homologado"?
 
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