Boa tarde.
O meu contrato xegou ao fim e sai da empresa. Já la vão 30 dias, coloca-se agora a hipotese de poder voltar para a empresa.
Será possivel e legal poder voltar?
só encontrei esta lei.
Preferência na admissão[FONT=LGMFGC+TimesNewRoman][/FONT]
[FONT=LGMFGC+TimesNewRoman]1 - Até 30 dias após a cessação do contrato, o trabalhador tem, em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo, sempre que o empregador proceda a recrutamento externo para o exercício de funções idênticas àquelas para que foi contratado.[/FONT]
Alguém sabe mais sobre este assunto?
Obrigado
O meu contrato xegou ao fim e sai da empresa. Já la vão 30 dias, coloca-se agora a hipotese de poder voltar para a empresa.
Será possivel e legal poder voltar?
só encontrei esta lei.
[FONT=LGMFGC+TimesNewRoman]Artigo 135.º [/FONT]
[FONT=LGMFGC+TimesNewRoman]1 - Até 30 dias após a cessação do contrato, o trabalhador tem, em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo, sempre que o empregador proceda a recrutamento externo para o exercício de funções idênticas àquelas para que foi contratado.[/FONT]
Alguém sabe mais sobre este assunto?
Obrigado