Questão rápida sobre IVA

Ilyushin

Banido
Se uma empresa (A) em Portugal prestar serviços a outra empresa (B) com sede em outro país da UE, quem paga o IVA? Não há lugar a pagamento?

Se fossem produtos eu sabia responder, nesse caso não haveria lugar a pagamento do IVA entre as empresas, mas depois a empresa B teria de liquidar o IVA quando vendesse o produto ao cliente final.

Neste caso particular, faz-me confusão pois não há cliente final. O cliente será a própria empresa que vai adquirir esses serviços.

Obrigado.
 
Está isento de IVA. Na prática vai dar ao mesmo, se o pagasse, teria de o deduzir, independentemente da venda ou não. Assim, não paga e não deduz, é uma espécie de "autoliquidação".
 
.... não paga IVA se o serviço for prestado fora, se for serviço prestado em Portugal, paga IVA em Portugal.


Como? Não percebi.

Vamos lá ver, o serviço é prestado a partir de Portugal, mas tem base online fora de Portugal.
Mais concretamente, é publicidade localizada em servidores em vários países da UE.

Neste caso como funciona? Agora fiquei um bocado baralhado.
 
Como? Não percebi.

Vamos lá ver, o serviço é prestado a partir de Portugal, mas tem base online fora de Portugal.
Mais concretamente, é publicidade localizada em servidores em vários países da UE.

Neste caso como funciona? Agora fiquei um bocado baralhado.

Então é sem IVA porque o serviço é feito.... fora.
 
Então é sem IVA porque o serviço é feito.... fora.

Os servidores podem estar fora mas quem presta o serviço está em Portugal, certo? Logo, paga IVA.

E tanto quanto sei, para ficar isento de IVA em serviços prestados fora do país onde se paga impostos, é necessário enviar uma declaração de residência fiscal para o cliente, sem a qual o IVA é devido.
 
O contabilista que diga... se o serviço é prestado em Portugal... paga IVA, mas se o serviço é prestado fora, não paga IVA.

Não é o objecto do trabalho que define se é fora ou dentro e sim a pessoa(s) que presta o serviço. Neste caso é uma prestação de serviço feita em Portugal. Disso não há qualquer dúvida.
 
Mercadorias não havia dúvidas... a questão é o serviço. Pode ter sido feito em Badajós e o servidor estar em ****maín, e nessa caso acho que não há IVA [:D]

Não sei a 100%, contabilista que te diga.
 
A minha empresa compra mercadorias, não serviços, a empresas espanhola e as faturas são isentas de IVA.

No caso de mercadorias, as mesmas são isentas de IVA quando vendidas a contribuintes de IVA dentro da comunidade. Não são propriamente isentas já que a liquidação é feita à posteriori... mas isso é um assunto ainda mais complicado para discutir neste contexto.

Tratando-se de serviços (onde se incluem os transportes e aqui a coisa é um pouco mais complicada) há sempre lugar à liquidação do IVA excepto nos casos já referidos.

Sugiro estudem o R.I.T.I..
 
Por acaso não concordo com o colega jakuzy.

A regra geral, que está no artº 6 do CIVA, é:

- Sujeito passivo de imposto (a quem se presta o serviço) localizado em PT? Se sim, liquida-se IVA. Se não, não liquida. (O sujeito passivo liquida e deduz no país de residência)

- Sujeito não passivo de imposto (que é o caso de um consumidor final). Liquida-se IVA, independente de ser residente em PT ou não.

EDIT:
Depois existem excepções que deverão ser analisadas caso a caso.
 
Por acaso não concordo com o colega jakuzy.

A regra geral, que está no artº 6 do CIVA, é:

- Sujeito passivo de imposto (a quem se presta o serviço) localizado em PT? Se sim, liquida-se IVA. Se não, não liquida. (O sujeito passivo liquida e deduz no país de residência)

- Sujeito não passivo de imposto (que é o caso de um consumidor final). Liquida-se IVA, independente de ser residente em PT ou não.

EDIT:
Depois existem excepções que deverão ser analisadas caso a caso.

Isso é verdade no caso de se tratar de mercadorias, não para o caso de serviços e dos transportes de mercadorias, tendo este último regime especial.

Edit: devo acrescentar que o diploma que define o regime do IVA nas transacções intracomunitárias é o RITI.
 
Última edição:
Isso é verdade no caso de se tratar de mercadorias, não para o caso de serviços e dos transportes de mercadorias, tendo este último regime especial.

Eu continuo a achar que há aqui alguma confusão. E escrever sem fundamentar, pode levar a erros futuros de terceiros, nomeadamente do colega que pediu ajuda.

O n.º 6 do artº 6, refere-se a prestações de serviços. E lá está escrito o que disse no meu post anterior.

Depois é uma questão de confirmar se o caso dele se encontra nas excepções, mas isso será ele ver melhor com o contabilista dele.
 
No caso de mercadorias, as mesmas são isentas de IVA quando vendidas a contribuintes de IVA dentro da comunidade. Não são propriamente isentas já que a liquidação é feita à posteriori... mas isso é um assunto ainda mais complicado para discutir neste contexto.

Tratando-se de serviços (onde se incluem os transportes e aqui a coisa é um pouco mais complicada) há sempre lugar à liquidação do IVA excepto nos casos já referidos.

Sugiro estudem o R.I.T.I..

E posso estar enganado, mas salvo opinião em contrário, o RITI não é para aqui chamado, pois não se trata de uma transmissão de bens.
 
Sim, eu vou falar com o contabilista, mas isto para já é só uma suposição, nem sei se vai acontecer ou não.

Mas daquilo que eu percebi, se a opinião do "jakuzy" estiver correcta, imaginem que uma empresa com sede em Portugal que presta serviços de publicidade exclusivamente online, abre um escritório em Badajoz e mete lá um funcionário a emitir facturas para outra empresa em França. Nesse caso não paga IVA. Mas se esse mesmo funcinário estiver em Beja, só a emitir facturas, já paga?

Pode estar certo, mas se estiver não faz o mínimo sentido.
 
Voltar
Superior