Questão bancária

PauloAlexandre

New member
Pois é, estou mais que farto, ainda bem que vou deixar de trabalhar com aquele banco.

Vendi uma casa, como tal, tive de liquidar antecipadamente o empréstimo.
As prestações eram a dia 12 de cada mês, e a venda foi feita a 14, bem como a liquidação. Obviamente a prestação de 12 foi paga.

A questão é a seguinte: os tipos cobraram-me juros, não de 2 dias ( de 12 a 14, como eu interpreto o contrato ), mas de 1 mês ( até dia 12 do mês seguinte, período em que eu não utilizei o dinheiro ). O que será correcto?

Que bela cambada de chulos!
 
Pois é, estou mais que farto, ainda bem que vou deixar de trabalhar com aquele banco.

Vendi uma casa, como tal, tive de liquidar antecipadamente o empréstimo.
As prestações eram a dia 12 de cada mês, e a venda foi feita a 14, bem como a liquidação. Obviamente a prestação de 12 foi paga.

A questão é a seguinte: os tipos cobraram-me juros, não de 2 dias ( de 12 a 14, como eu interpreto o contrato ), mas de 1 mês ( até dia 12 do mês seguinte, período em que eu não utilizei o dinheiro ). O que será correcto?

Que bela cambada de chulos!

Não só está incorrecto como é ilegal ... reclama e se não te devolverem reclama para o Banco de Portugal

Quando compras a casa e a data de escritura é anterior á data de processamnto dos créditos hipotecarios eles tambem não te dão dias de borla até, ou seja no teu caso compraste a 14 como a 1ª mensalidade era só no dia 12 do mes seguinte, eles não se esqueceram de cobrar esses dias pois não?

Reclama por escrito ... se não tiverem provedor do cliente fala com a deco...

cpts
 
Não só está incorrecto como é ilegal ... reclama e se não te devolverem reclama para o Banco de Portugal

Quando compras a casa e a data de escritura é anterior á data de processamnto dos créditos hipotecarios eles tambem não te dão dias de borla até, ou seja no teu caso compraste a 14 como a 1ª mensalidade era só no dia 12 do mes seguinte, eles não se esqueceram de cobrar esses dias pois não?

Reclama por escrito ... se não tiverem provedor do cliente fala com a deco...

cpts

Olha pois é......assim sendo já não sei!
 
Pois é, estou mais que farto, ainda bem que vou deixar de trabalhar com aquele banco.

Vendi uma casa, como tal, tive de liquidar antecipadamente o empréstimo.
As prestações eram a dia 12 de cada mês, e a venda foi feita a 14, bem como a liquidação. Obviamente a prestação de 12 foi paga.

A questão é a seguinte: os tipos cobraram-me juros, não de 2 dias ( de 12 a 14, como eu interpreto o contrato ), mas de 1 mês ( até dia 12 do mês seguinte, período em que eu não utilizei o dinheiro ). O que será correcto?

Que bela cambada de chulos!

O BPI fez-me isso num crédito automóvel.

Fiz uma reclamação por escrito, fundamentada com contas e definições de prestações antecipadas, e enviaram-me um novo documento de liquidação.
 
O meu historial com o tal banco já é longo, esta é apenas uma das histórias.

A prestação de dia 12 foi paga na íntegra. 2 dias depois cobram-me mais um mês de juros? Vão roubar para a terra deles!

Segundo o balcão, "é normal". A DECO diz que com os bancos é complicado, e tal, e remeteram-me para o Banco de Portugal, que vai receber a reclamação junto com a DECO. De qualquer maneira, já apresentei reclamação no banco, mas não acredito que dê em alguma coisa.

A única parte interessante às cláusulas de amortização antecipada que pode ter interesse diz:

“- O ‘devedor’ poderá antecipar total ou parcialmente a amortização do empréstimo.
- Nenhuma antecipação, total ou parcial, voluntária ou forçada, dispensará, porém, o ‘Devedor’, de pagar por inteiro a prestação correspondente ao período em que a antecipação é feita. …”


Logo, a questão é o perído, que para o banco é, convenientemente, 1 mês. Para mim, interpreto como 2 dias.

Seja como for, já foi pago, e não acredito muito que volte a ver o dinheiro :sh). Mas vou avançar com isto.
 
O teu contracto é de prestações antecipadas ou postecipadas?

Se for antecipadas não tens de pagar juros nenhuns, porque a prestação do dia 12 do mês X é referente ao período do dia 12 do mês X a dia 11 dos mês (X+1).
 
No caso de liquidação do empréstimo, que diz o contrato que assinaste com o banco ?

Saudações

Pouco mais. Além da penalização, só o que escrevi acima:

“- O ‘devedor’ poderá antecipar total ou parcialmente a amortização do empréstimo.
- Nenhuma antecipação, total ou parcial, voluntária ou forçada, dispensará, porém, o ‘Devedor’, de pagar por inteiro a prestação correspondente ao período em que a antecipação é feita. …”


Parece-me um tanto vago.
 
Pouco mais. Além da penalização, só o que escrevi acima:

“- O ‘devedor’ poderá antecipar total ou parcialmente a amortização do empréstimo.
- Nenhuma antecipação, total ou parcial, voluntária ou forçada, dispensará, porém, o ‘Devedor’, de pagar por inteiro a prestação correspondente ao período em que a antecipação é feita. …”


Parece-me um tanto vago.

O pior é que são nessas coisas vagas que os bancos conseguem os recordes de lucros [s)] [s)] penso que o que está em negrito foi aquilo que o banco te fez ... a não ser que esteja a ver mal a coisa

Tem provedor o teu banco ?, penso que deverá ter.

Saudações
 
Só consigo ver logo, mas se forem postecipadas, não devia ser, quando muito, de 2 dias??

Se forem postecipadas acho que deverás ter de pagar o mês todo porque a periodicidade é mensal. Pagas o mesmo todos os meses, independentemente do mês ter 30 ou 31 dias?


Mas o normal é serem rendas antecipadas e aí não deverias ter de pagar nada a mais.
 
A única parte interessante às cláusulas de amortização antecipada que pode ter interesse diz:

“- O ‘devedor’ poderá antecipar total ou parcialmente a amortização do empréstimo.
- Nenhuma antecipação, total ou parcial, voluntária ou forçada, dispensará, porém, o ‘Devedor’, de pagar por inteiro a prestação correspondente ao período em que a antecipação é feita. …”

Acho que é bem claro e eles salvaguardaram no contrato o interesse deles, perante essa clausula acho que procederam correctamente, tal como foi acordado.
A meu ver não deveria ser assim... mas aceitaste as condições quando assinaste o contrato, eles estão a fazer valer os direitos expressos.
É normal que te custe a aceitar porque te sentes lesado, com tempo acabarás por reconhecer que eles tem razão.
 
Acho que é bem claro e eles salvaguardaram no contrato o interesse deles, perante essa clausula acho que procederam correctamente, tal como foi acordado.
A meu ver não deveria ser assim... mas aceitaste as condições quando assinaste o contrato, eles estão a fazer valer os direitos expressos.
É normal que te custe a aceitar porque te sentes lesado, com tempo acabarás por reconhecer que eles tem razão.

Tal como já tinha dito, estou de acordo com o que o um.dois mencionou. Infelzmente penso que não poderá haver nada a fazer. [s)] [s)]

Saudações
 
Tal como já tinha dito, estou de acordo com o que o um.dois mencionou. Infelzmente penso que não poderá haver nada a fazer. [s)] [s)]

Saudações

Eu não vejo as coisas assim, mas também sou suspeito [:D]. O que consideram período? 1 mês, ou o tempo entre a prestação e a liquidação ( ou seja, o tempo efectivamente utilizado ) ?

A prestação foi paga a 12, sendo assim seria apenas mais uma [;)]

Seja como for, se o dinheiro voltar, já não é mau.

Quanto ao perder o cliente, vão perdê-lo na mesma, isso é garantido.
 
Pouco mais. Além da penalização, só o que escrevi acima:

“- O ‘devedor’ poderá antecipar total ou parcialmente a amortização do empréstimo.
- Nenhuma antecipação, total ou parcial, voluntária ou forçada, dispensará, porém, o ‘Devedor’, de pagar por inteiro a prestação correspondente ao período em que a antecipação é feita. …”


Parece-me um tanto vago.
Não me parece nada vago. A prestação vence a dia 12, o banco não tem culpa que tenha havido antecipação do pagamento. Pelo menos está de acordo com o pouco que ainda me lembro do que estudei (há muito) em cálculo financeiro.
Claro que se reclamares pode ser que eles façam uma "atençãozinha" tendo em conta o bom cliente....
 
blink disse:
Não me parece nada vago. A prestação vence a dia 12, o banco não tem culpa que tenha havido antecipação do pagamento. Pelo menos está de acordo com o pouco que ainda me lembro do que estudei (há muito) em cálculo financeiro.
Claro que se reclamares pode ser que eles façam uma "atençãozinha" tendo em conta o bom cliente....


Isso do bom cliente tem que se lhe diga. Já estou mais que farto deles!

Curiosamente, quem comprou a casa, foi no mesmo banco [;)]. eu sei, parece a teoria da conspiração [:D]
 
Voltar
Superior