Quebrar contrato de arrendamento

Boas,
O que se passa é o seguinte:
No inicio do ano, por razões profissionais, tive de alugar uma casa. Como estava pressionado e com pouco tempo para procurar, aluguei uma das primeiras casas que me apareceram e que me pareceu razoável.
Acontece agora que a casa não é bem o que pensava e tem bastantes problemas. A minha dúvida agora é como quebrar o contrato de arrendamento. O contrato tem a duração de um ano.
 
Pagaste mes de caução? Tens que avisar um mes de antecedencia.

O contrato é para te p+roteger a ti, caso o senhorio quisesse correr ctg, tu podes muito bem sair quando bem entenderes.
 
Ficas.

Por exemplo, imagina que tencionas sair no dia 30 de Abril, não precisas agora no final do mês pagar o mês de Abril, pois o caução serve para isso mesmo, para liquidar o último mês em que estás na casa.


Ok, não tenho de pagar nenhuma compensação ao senhorio por quebrar o contrato então.

E se o avisar que saio de casa com menos de um mês de antecedência, há algum problema?
 
Pagaste mes de caução? Tens que avisar um mes de antecedencia.

O contrato é para te p+roteger a ti, caso o senhorio quisesse correr ctg, tu podes muito bem sair quando bem entenderes.

A lei não diz isso...

Código Civil

Artigo 1098.º Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.

2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.

3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
 
Última edição:
Tens de ver o contrato.

A maioria diz que o aviso tem de ser feito com 120 dias de parte a parte. Há outros que são de 60 dias.

Tudo depende do contrato.
 
Acho que o meu caso não vem retratado naquilo que postaste.

Ainda só se passaram 2 meses desde que estou nesta casa.

O que diz ali é o seguinte:

A partir do momento que assinas o contrato para o resolveres tens de avisar com 120 dias de antecedência. Sendo que não pode ser nos primeiros 6 meses porque há um periodo de obrigação de 6 meses só depois é que podes pedir a resolução.

Ou seja 6 meses iniciais mais os quatro meses, igual a 10 meses no minimo. Isto é o que diz a lei, é a única coisa que pode contrariar esse contrato de 1 ano, reduzindo para 10 meses.

...

Há por aqui pessoas que trabalham na área imobiliária, certamente te esclarecerão melhor. Estou quase certo que é assim como digo... [;)]
 
Acho que não é bem assim...se o contrato de aluguer é pelo regime normal de arrendamento os mesmos têm uma duração mínima de 6 meses, findo os quais o arrendatário tem 4 meses (os tais 120 dias) para avisar que vai saír.

É claro que com o comum acordo das partes tudo é possível de mudar.
 
O que diz ali é o seguinte:

A partir do momento que assinas o contrato para o resolveres tens de avisar com 120 dias de antecedência. Sendo que não pode ser nos primeiros 6 meses porque há um periodo de obrigação de 6 meses só depois é que podes pedir a resolução.

Ou seja 6 meses iniciais mais os quatro meses, igual a 10 meses no minimo. Isto é o que diz a lei, é a única coisa que pode contrariar esse contrato de 1 ano, reduzindo para 10 meses.

...

Há por aqui pessoas que trabalham na área imobiliária, certamente te esclarecerão melhor. Estou quase certo que é assim como digo... [;)]




Estás certo [;)]

Não estou na área, mas estou a formar-me para entrar nesse mundo e é isso que consta no NRAU
 
Isso depende também de haver ou não cláusulas específicas no contrato. No contrato de arrendamento de um apartamento meu, adicionei uma cláusula que obriga o arrendatário a ficar/pagar no mínimo um ano. E tem que avisar com 3 meses de antecedência. Ele assinou é porque concorda.
Arrendar um apartamento tem custos para o proprietário. Principalmente se envolver imobiliárias. Para a próxima tenta escolher com um pouco mais de cuidado.
 
Isso depende também de haver ou não cláusulas específicas no contrato. No contrato de arrendamento de um apartamento meu, adicionei uma cláusula que obriga o arrendatário a ficar/pagar no mínimo um ano. E tem que avisar com 3 meses de antecedência. Ele assinou é porque concorda.
Arrendar um apartamento tem custos para o proprietário. Principalmente se envolver imobiliárias. Para a próxima tenta escolher com um pouco mais de cuidado.

Em caso de diferendo o que vale é a lei. Se forem cumpridos os prazos o que vale são os 10 meses.
 
Isso depende também de haver ou não cláusulas específicas no contrato. No contrato de arrendamento de um apartamento meu, adicionei uma cláusula que obriga o arrendatário a ficar/pagar no mínimo um ano. E tem que avisar com 3 meses de antecedência. Ele assinou é porque concorda.

Há muitas normas imperativas que não estão na disponibilidade das partes, pelo que não basta invocar um contrato que, aliás, constitua sua violação. Embora já não me debruce sobre a matéria há bastante tempo, penso que este é um desses domínios.
 
Isso é tudo muito bonito na teoria mas tens que ver o lado do consumidor também...

Há n problemas com os quais so tomas contacto depois de estar a habitar na casa.

A nivel pessoal o meu top de ditos problemas:

a) Vizinhos (que podem ser completamente abomináveis)
b) Barulho\isolamento (que também tem a ver com o ponto a, e hábitos dos mesmos além da contrução do imovel claro).

De qualquer forma deixa-me dizer-te que como inquilino e também como proprietário de uma casa alugada (portanto experiência não me falta [:D])...a lei está a meu ver demais do lado dos inquilinos e pouco do lado de quem aluga.

A partir dos 6 meses (também é o minimo para garantir o esforço do aluger) o inquilino pode saír quando quiser, tendo apenas que avisar com 120 dias de antecedência -> se o dono quiser ele resolver o contrato, a solução é: espera os 5 anos normais pelo fim do contrato [;)]
 
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