Com contrato?
É que sem contrato, aí já é normal, e os valores podem oscilar mais.
Exactamente o que penso. E acrescento, sem contrato e abaixo de um ano, o preço mensal da renda é maior.
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Com contrato?
É que sem contrato, aí já é normal, e os valores podem oscilar mais.
Exactamente o que penso. E acrescento, sem contrato e abaixo de um ano, o preço mensal da renda é maior.
Com contrato?
É que sem contrato, aí já é normal, e os valores podem oscilar mais.
Ou poderá não ser.
Imagina 500€ por mês sem contrato e sem recibo. O senhorio não paga impostos e o inquilino tem liberdade de sair quando quiser.
Imaginando um contrato de um ano, por exemplo, no mesmo valor, o senhorio vai pagar impostos, mas vai ter 6.000€ de renda garantida. O inquilino vai estar obrigado a pagar 12 rendas, mas vai poder colocar os recibos em IRS.
É apenas um exemplo...
Com contrato. Como já disse, eu fiz um contrato de 5 anos que poderia no fundo terminar ao fim de 4 meses, desde que eu avisasse com 60 dias de antecedência. E já agora no NRAU, artigo 1055º tem isto:
a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
inferior a seis anos;
c) 30 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a três meses
e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a
três meses.
Então porque não fazer contratos mensais, bimensais, trimestrais..., renovados automaticamente? No teu caso, porque fizeram por 5 anos, se fazendo por 1 ano o pré-aviso era exactamente o mesmo?
O que eu interpreto é que o contrato de 5 anos, para ser cessado no termo, tem de ter um aviso de rescisão com pelo menos 60 dias de antecedência.
O que estás a falar é de 60 dias de antecedência a qualquer momento, e não vejo isso em lado nenhum.
Falando neste caso concreto, é mais aliciante para a senhoria ter a casa arrendada ao quarto, porque assim evita mais facilmente passar recibos. As pessoas toleram mais facilmente, por exemplo, 200 euros de recibo que 600. E assim também faz mais dinheiro que se alugasse a casa toda. No entanto, passa por períodos que não tem a casa totalmente ocupada.
Estou com isto a dizer que o preço que a minha namorada paga em conjunto com as amigas será superior ao preço de um T4 alugado completo.
Desculpem lá, mas será que eu estive a dar ouvidos a pessoas que pareciam ter uma opinião coerente e afinal não percebem puto do assunto? Desculpem, mas a vossa dúvida revela muita ignorância sobre o assunto que é aqui tratado. É do mais vulgar que existe este tipo de contratos...nota-se que vocês andam milhas ao largo deste assunto! []
Também tenho dúvidas, é possível?
MrsX, já disse que elas tem vidas muito diferentes. Umas são estudantes, outras já trabalham e outras deixaram agora de ser estudantes. Então o futuro delas a curto prazo pode não passar por aquela cidade. Como, regra geral, os contratos tem uma permanência mínima na casa de, por exemplo, 4 meses, poderiam estar a colocar colegas em situação complicada e elas mesmas também. Ou seja, a esses 4 meses de renda ninguém fugia.
Com contrato. Como já disse, eu fiz um contrato de 5 anos que poderia no fundo terminar ao fim de 4 meses, desde que eu avisasse com 60 dias de antecedência. E já agora no NRAU, artigo 1055º tem isto:
a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
inferior a seis anos;
c) 30 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação for igual ou superior a três meses
e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a
três meses.
MrsX, já disse que elas tem vidas muito diferentes. Umas são estudantes, outras já trabalham e outras deixaram agora de ser estudantes. Então o futuro delas a curto prazo pode não passar por aquela cidade. Como, regra geral, os contratos tem uma permanência mínima na casa de, por exemplo, 4 meses, poderiam estar a colocar colegas em situação complicada e elas mesmas também. Ou seja, a esses 4 meses de renda ninguém fugia.
Pela liberdade contratual, é.
Mas um senhorio dar essa "liberdade" e ainda oferecer o "bónus" de manter as condições de renda, incluindo o valor, durante 5 anos...é assim pró cómico...[]
Vamos lá ver, então alegas a legislação para saíres de um contrato de 5 anos a qualquer momento, com um aviso de 60 dias, e a tua namorada num contrato de um ano (exemplo), tinha de lá ficar pelo menos 4 meses?
Também poderia tecer um comentário sobre o que revela esta "descoordenação", mas não o vou fazer...[]
Vamos lá ver se nos entendemos. Ou eu me expliquei mal ou tu não queres perceber. (parece-me mais a segunda, acompanhada de alguma ignorância do assunto)
Sobre o meu contrato, este diz que tenho uma permanência mínima de 4 meses e ao fim deste tempo podia sair com um pré-aviso de 60 dias de antecedência.
Sobre o contrato de 1 ano que dei exemplo, também com permanência mínima, é o que os senhorios fazem para saberem que a pessoa passado meia dúzia de dias não está já a abandonar a casa. No fundo é aquilo que tu desejarias...mas num espaço de tempo bem inferior à duração do contrato.
Como é óbvio isto tem razão de ser... Só alguém com muito pouca noção do mercado de arrendamento pode dizer coisas do género que tu dizes. Mas vou-te dar exemplos onde esta possibilidade de terminar o contrato antes do fim deste fazem sentido, para ver se retiras algumas palas dos olhos.
- Um casal aluga uma casa num contrato de 5 anos. Um dos cônjuges fica desempregado ao fim de 1 ano e arranja novo emprego numa cidade distante. Não faria sentido permanecerem nesse local pelos restantes 4 anos. Ou achas que faria?
- Um casal vive com os filhos num T4, por exemplo. Os filhos falecem num acidente... Faz sentido os pais continuarem a ter um T4, quando a família ficou reduzida?
- O senhorio faz um contrato de 5 anos e entretanto um filho, inesperadamente, constitui família e precisa de casa. Então neste caso até o senhorio é salvaguardado, pois, mediante aviso prévio também pode mandar o inquilino para fora de casa.
Esta é a diferença de comprar casa ou alugar. Mudas "quando queres", mas pagas um valor por uma coisa que nunca será tua....muitas vezes equivalente ao valor que pagarias ao banco se tivesses um crédito bancário.
São opções...
No NRAU estão descritos os prazos por omissão que devem ser considerados caso isso não esteja descrito no contrato. Um contrato de 5 anos até poderia dizer permanência mínima de 1 mês ou 1 ano. É assunto da conta de quem assina.
A vantagem é que o contrato não serve apenas para proteger o senhorio, mas também o locatário. Ou seja, ao longo desses 5 anos, desde que o locatário cumpra com a sua obrigação, o senhorio não o pode por fora de casa excepto no caso que coloquei acima (precisar da casa para ele ou um familiar) ou de qualquer outra clausula que seja adicionada ao contrato.