[Código da Estrada] Quando é que prescreve uma multa ?

Baiones

Banido
Sim, eu sei, uma multa prescreve findos dois anos, mas a minha questão é mais profunda :


Basicamente recebi uma notificação de uma infracção cometida com um carro em meu nome, mas não por mim, com 1 ano e quase 11 meses já .

Já falei com a pessoa que se prontificou a se identificar, não ha problema quanto a isso .


Mas entretanto enviar para lá a identificação da pessoa, essa pessoa ser notificada, etc, etc, deve passar bem mais de um mês, passando assim os dois anos sobre a data da infracção .


Se a pessoa em questão só receber a notificação já após os dois anos da data da infracção, a multa prescreve, ou como aos 1 ano e 11 meses eu já aceitei a notificação esse prazo já fica invalidado ?



PS : Como é que raio uma pessoa se defende de infracções com quase dois anos, em que "o policia diz que se passou assim" ?!?!?!?

( assumindo claro que não somos "cães grandes", onde se sabe bem que até se podia limpar o rabo á notificação e ir mostra-la assim borrada ao juiz e ainda rir na cara dele... )
 
Está tudo dito.
Só para clarificar, quando digo aceitar a notificação, é aceitar a carta que me foi enviada, não assumi culpa, nem ainda dei algum tipo de resposta á mesma, até porque não fui eu, e tenho um prazo de 15 dias desde o recebimento da notificação para identificar a pessoa em questão .


Já agora, tem alguma validade enviar logo com a identificação da pessoa uma declaração assinada pela mesma a assumir a responsabilidade ?

Eles assim enviam logo uma nova notificação logo para a outra pessoa já com tudo em nome dela, e eu fico logo livre de qualquer preocupação ?


E obrigado pela resposta .
 
Se assim fosse nem valia a pena tentar a prescrição logo deduzo que a validade é como um todo, ou seja, mesmo que sejas notificado após 1 mês se andares para trás e para a frente e entretanto passarem 2 anos, prescreve.

Em último caso fala com um advogado e já se esclarece isso ou até se trata do assunto caso seja necessário.

Cumprimentos.
 
Obrigado .

Estava a tentar a minha sorte por aqui pois não tenho tempo disponivel para andar atrás de um advogado, tenho ideia que ha advogados especificos para cada area, que eu não faço a minima ideia quem são, e como também andam advogados por aqui pode ser que me tirem esta pequena duvida...
 
Por norma a prescrição apenas é interrompida por uma notificação judicial avulsa (entregue no tribunal) ou pela entrada da acção judicial propriamente dita.
Entre particulares ou por exemplo num sinistro automóvel é assim que funciona, se passar o prazo da prescrição, ardeu.

Eu tenderia para que os 2 anos fosse para todo o processo, ou seja, mesmo que notificado da prática da contra-ordenação, a entidade administrativa terá esse prazo para fazer valer o seu "direito"
Além do mais que o próprio CE fala em 2 anos da prática da contra-ordenação, sendo na maior parte das vezes, a notificação no próprio acto. (por alguma coisa pediram a N advogados que fossem para lá tratar dos processos).

Não garanto no entanto que haja procedimento diferente ou se tem havido outro entendimento (nunca precisei de contestar nenhuma[:D])

Acho que deverias informar qual o condutor e este depois logo vê se prescreveu ou não.
 
Por norma a prescrição apenas é interrompida por uma notificação judicial avulsa (entregue no tribunal) ou pela entrada da acção judicial propriamente dita.
Entre particulares ou por exemplo num sinistro automóvel é assim que funciona, se passar o prazo da prescrição, ardeu.

Eu tenderia para que os 2 anos fosse para todo o processo, ou seja, mesmo que notificado da prática da contra-ordenação, a entidade administrativa terá esse prazo para fazer valer o seu "direito"
Além do mais que o próprio CE fala em 2 anos da prática da contra-ordenação, sendo na maior parte das vezes, a notificação no próprio acto. (por alguma coisa pediram a N advogados que fossem para lá tratar dos processos).

Não garanto no entanto que haja procedimento diferente ou se tem havido outro entendimento (nunca precisei de contestar nenhuma[:D])

Acho que deverias informar qual o condutor e este depois logo vê se prescreveu ou não.

Tenho a ideia de que a partir do momento em que se recebe a carta (e há registo disso) muda o estado do auto, voltando a reinicar a contagem, mas agora já nem tenho a certeza. Por isso é que muita gente, para deixar prescrever a multa, não levanta as cartas.
 
Tenho a ideia de que a partir do momento em que se recebe a carta (e há registo disso) muda o estado do auto, voltando a reinicar a contagem, mas agora já nem tenho a certeza. Por isso é que muita gente, para deixar prescrever a multa, não levanta as cartas.
Sim, percebi isso quando lá fui, e eu para variar sou o otário honesto e cumpridor...

Eu bem vi lá a montanha de cartas que eles tinham...

Ainda estive algum tempo á espera até que finalmente descobrissem a minha...


Não me apanham noutra não, da próxima faço como todos os outros e borrifo...

Com mês e meio que faltava ficava com o assunto resolvido automaticamente...


Nunca mais aprendo que para viver numa sociedade que por norma favorece os criminosos não adianta muito ser honesto e cumpridor... [8b]
 
Há de certeza pessoal que trabalhe neste meio, nomeadamente conteste as coimas, que explique melhor qual a forma mais exacta para a contagem dos prazos. [;)]


Edit: Tive a ver o regime geral das contra ordenações e há de facto vários actos que possam suspender o decurso do prazo.
Nomeadamente algumas notificações.
Neste caso ainda não há no entanto aplicado uma sanção, pelo que fico na dúvida.
Só lendo o regime com mais calma.
 
Última edição:
Sim, percebi isso quando lá fui, e eu para variar sou o otário honesto e cumpridor...

Eu bem vi lá a montanha de cartas que eles tinham...

Ainda estive algum tempo á espera até que finalmente descobrissem a minha...


Não me apanham noutra não, da próxima faço como todos os outros e borrifo...

Com mês e meio que faltava ficava com o assunto resolvido automaticamente...


Nunca mais aprendo que para viver numa sociedade que por norma favorece os criminosos não adianta muito ser honesto e cumpridor... [8b]


Respondes no prazo de 15 dias indicando quem foi a suposta pessoa que cometeu a infracção, envias para o departamento da PSP/GNR que enviou o pedido de identificação do condutor e o teu calvário termina aqui. Vai ser levantado novo auto de contra-ordenação ao suposto infractor e depois é ele que tem de descalçar a bota.
 
Respondes no prazo de 15 dias indicando quem foi a suposta pessoa que cometeu a infracção, envias para o departamento da PSP/GNR que enviou o pedido de identificação do condutor e o teu calvário termina aqui. Vai ser levantado novo auto de contra-ordenação ao suposto infractor e depois é ele que tem de descalçar a bota.
Atenção que eles não me enviaram uma notificação para identificar o condutor .

Enviaram uma notificação ao proprietário do carro, eu, com uma multa para pagar .


O que eu agora tenho de fazer é identificar o condutor na altura .
 
Sim, atendendo que não foste tu o infractor, identificas agora o mesmo.

Caso este acabe por não cumprir, acabará sempre por recaír sobre ti, visto que o proprietário do veículo é sempre responsavel.
 
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