Processo de Despedimento - Ajuda!!!

KZ

Membro ativo
Gostaría de uma ajuda de alguém entendido na matéria ou que tenha passado por algo semelhante.

Então é assim:

Um familiar meu, foi despedido á cerca de 3 meses por iniciativa do empregador ( alegou não haver trabalho, foi considerado desemprego por extinção do posto de trabalho). Por conseguinte, o patrão pagou-lhe um vencimento+subsido de férias+subsidio de natal. Até aqui tudo correcto.

O que se passa, é que segundo a lei (acho que não estou enganado) quando o patrão despede o empregado, este tem direito a 1 mês de remuneração por cada ano de trabalho, ou seja, o que o código de tabalho define como sendo a compensação. Mas agora o patrão não se decide a pagar a tal compensação e desde á 3 meses para cá nao pagou nada referente a essa mesma compensação, só diz que vai pagar conforme poder (engraçado a empresa continua a laborar e tem carros na rua a circular, próprios da empresa). Agora o mesmo patrão exige que o meu familiar assine o último recibo de vencimento q neste mesmo recibo diz que ao assinar o meu familiar nada mais tem a receber por parte da empresa!!!
Então a dúvida é:
1- se assinar o recibo sem a compensação terá direito á mesma posteriormente, se necessário recorrendo a tribunal?
2- é normal em caso de despedimento o último recibo de vencimento dizer isto?

Anexo foto do recibo para ser mais esclarecedor!!!




Agradecia a quem me podesse ajudar que disse-se algo, para ajudar o meu familiar a resolver tal situação!!!!

Obrigado
 
Penso que por extinção do posto de trabalho não tem direito a 1 salário por cada mês de trabalho. Mas nada como informar-se na IGT por exemplo.
 
O teu familiar tinha 7 dias após ter assinado o acordo de cessação, para devolver os €€€ à empresa, e assim "revogar" o acordo.

agora, tem um ano a contar da cessação de contrato, para reclamar eventuais créditos laborais.

Tribunal com ele LOL
 
1º Não assina nada...

2º IGT...

Qual a compensação a que o trabalhador despedido por extinção dos postos de trabalho tem direito?

A compensação é a mesma da prevista para o despedimento colectivo (um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sendo que não pode ser inferior a 3 meses. Por cada fracção de ano este valor é calculado proporcionalmente).
 
Tou a ver que o melhor é ele recorrer a um advogado!!!

Tribunal do trabalho

O que deve fazer está aqui:

1º Advogado para tentar amigavelmente resolver e/ou IGT

2º Se o em 1º não resultar, Tribunal de Trabalho.

(não assinando obviamente o recibo, nem nenhum onde não receba efectivamente o montante referido)

Ps- não seria de admirar que com os pagamentos ao advogado depois não veja quase nada, mas isso são outras conversas...
 
O Ministério Público assume gratuitamente o patrocinio dos trabalhadores em questões laborais.

Para bom entendedor... [;)]

Vai ao Tribunal do Trabalho e dirige-te aos serviços do M.P.
 
Voltar
Superior