[Acidente] Problemas com a seguradora

O ideal é enviar uma carta registada com aviso de recepção quer para a seguradora quer para o ISP.

É por essas e por outras que para mim seguradoras "tradicionais" nunca mais, as online não têm um mediador fisicamente presente mas na prática quando precisamos delas são todas mais ou menos a mesma coisa. No 1º ano tinha na Zurich pagava 830€ anuais, no 2º ano mudei para a Nseguros e começei nos 530€ anuais e agora vou nos 450 (seguro danos próprios com todas as coberturas possíveis onde se inclui privação de uso). Só mudo para outra que for mais barata!
 
... Só mudo para outra que for mais barata!

Na minha terra costuma-se dizer que "o barato sai caro", e nisto dos seguros tenho visto muita coisa ultimamente que me leva a concluir que o barato não é assim tão bom, quando há problemas a sério. E claro, depois vêm as queixas.

Mas cada um é como cada qual...
 
O ideal é enviar uma carta registada com aviso de recepção quer para a seguradora quer para o ISP.

Não vou fazer nenhuma reclamação porque não tenho como provar os factos. Também admito que me podem estar a dizer falsidades e que podia ter acontecido com outra seguradora qualquer (maus profissionais há em todo o lado assim como bons profissionais).
Tudo o que vou fazer é tirar os seguros da Açoreana e passar para a companhia onde tenho o meu seguro de responsabilidade civil profissional e o da minha esposa, que também têm uns preços jeitosos e até agora não tenho queixas.

Já não andava contente com a intervenção do mediador no caso (que não está relacionado com a tramoia), mas agora se isto da seguradora é verdade menos vontade tenho de continuar a dar-lhes dinheiro.
 
Não vou fazer nenhuma reclamação porque não tenho como provar os factos.

Tu não tens factos, quanto mais provas...

A julgar pelo que dizes, há algo de muito (muitíssimo) mal contado na tua história!

Gostava de saber como se tenta puxar o valor de uma reparação de 6000€ até aos 18.900€ para a seguradora pagar 27.000€ e alguém comprar o teu carro salvado...porque "gostou muito do carro". :rolleyes:

Adiante...
 
Tu não tens factos, quanto mais provas...

A julgar pelo que dizes, há algo de muito (muitíssimo) mal contado na tua história!

Gostava de saber como se tenta puxar o valor de uma reparação de 6000€ até aos 18.900€ para a seguradora pagar 27.000€ e alguém comprar o teu carro salvado...porque "gostou muito do carro". :rolleyes:

Adiante...

Realmente tudo isso está muito muito estranho.
 
Acreditem que estou a contar o que me foi dito por alguém da seguradora.
Eu só quero que me componham o carro e mais nada. Não pedi a ninguém para ter o acidente, nem para ficar com o carro parado por tanto tempo.
Fiquei tão cético como vocês quando me disseram que estavam a tentar dar o carro como perda total, confrontando com o valor de reparação que consta no relatório de peritagem.

Alguém que esteja ligado ao ramo dos seguros me sabe dizer se com activação dos danos próprios e com o relatório final de dia 20/3 em que já consta a ordem de reparação, é normal a oficina ainda não ter recebido qualquer contacto da seguradora nesse sentido? Há algum prazo legal após as peritagens?
Já falaram em 17 dias úteis mas pelo que percebi não está relacionado com as peritagens e a ordem de reparação mas sim a atribuição de culpa.
 
Os 17 dias que mencionei é para a atribuição de responsabilidades, que por sua vez, diz quem paga o que.
O DL 291/07 ao aplicar os mesmos prazos aos danos próprios, eu diria que no limite, seria esse o prazo para dizerem alguma coisa.

Já agora:
Artigo 92.º
Danos próprios
O regime previsto nos artigos 32.º, 33.º, 35.º a 40.º,43.º a 46.º e 86.º a 89.º aplica -se aos contratos de seguro
automóvel que incluam coberturas facultativas relativas aos danos próprios sofridos pelos veículos seguros, desde
que os sinistros tenham ocorrido em virtude de choque, colisão ou capotamento.

E

Artigo 36.º
Diligência e prontidão da empresa de seguros
1 — Sempre que lhe seja comunicada pelo tomador do seguro, pelo segurado ou pelo terceiro lesado a ocorrência
de um sinistro automóvel coberto por um contrato de seguro, a empresa de seguros deve:
a) Proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com o terceiro lesado no prazo
de dois dias úteis, marcando as peritagens que devam ter lugar
;
...
e) Comunicar a assunção, ou a não assunção, da responsabilidade no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo
do prazo fixado na alínea a),
informando desse facto o tomador do seguro ou o segurado e o terceiro lesado, por
escrito ou por documento electrónico;
...
6 — Os prazos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1:
a) São reduzidos a metade havendo declaração amigável de acidente automóvel;

...
8 — Os prazos previstos no presente artigo suspendem-se nas situações em que a empresa de seguros se encontre
a levar a cabo uma investigação por suspeita fundamentada de fraude.

A ordem de reparação é SEMPRE do proprietário, pode aguardar é o termo de responsabilidade pelo pagamento.
Que ordem de reparação é essa que falas? A peritagem ou fica condicional ou definitiva.
 
Acreditem que estou a contar o que me foi dito por alguém da seguradora.
Eu só quero que me componham o carro e mais nada. Não pedi a ninguém para ter o acidente, nem para ficar com o carro parado por tanto tempo.
Fiquei tão cético como vocês quando me disseram que estavam a tentar dar o carro como perda total, confrontando com o valor de reparação que consta no relatório de peritagem.

Alguém que esteja ligado ao ramo dos seguros me sabe dizer se com activação dos danos próprios e com o relatório final de dia 20/3 em que já consta a ordem de reparação, é normal a oficina ainda não ter recebido qualquer contacto da seguradora nesse sentido? Há algum prazo legal após as peritagens?
Já falaram em 17 dias úteis mas pelo que percebi não está relacionado com as peritagens e a ordem de reparação mas sim a atribuição de culpa.


Quanto ao prazo legal das peritagens alguém te pode explicar melhor mas se não estou enganado, pois tive um acidente há 2 semanas e foi o que me contaram, são 5 dias úteis desde a peritagem até a companhia ter que dar resposta. Eu sei que há 5 dias para uma coisa desse género, no meio de tanta coisa admito que possa ter percebido mal e ser o prazo de outra coisa depois da peritagem.

Quanto à oficina não ter recebido liga para a seguradora e confirma, isto passou-se comigo esta semana que passou, o perito foi ver o veiculo a uma quinta, sexta feira saiu a ordem de reparação da seguradora, no fim da semana seguinte ligo para a oficina eles dizem-me que não sabiam de nada da seguradora estavam a aguardar, enquanto não tivessem a ordem não podiam seguir com a encomenda das peças, ligo para a seguradora e indicam-me que estava tudo tratado e na sexta feira anterior a ordem tinha sido dada e que a oficina desde esse dia devia lá ter essa ordem. Em resumo, na seguradora o sistema dizia que estava tudo concluido mas ninguém tinha mandado coisa nenhuma para a oficina e se eu não ligasse bem que passavam mais umas semanas porque ninguém dava por erro nenhum
 
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