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Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
... Só mudo para outra que for mais barata!
O ideal é enviar uma carta registada com aviso de recepção quer para a seguradora quer para o ISP.
Não vou fazer nenhuma reclamação porque não tenho como provar os factos.
Tu não tens factos, quanto mais provas...
A julgar pelo que dizes, há algo de muito (muitíssimo) mal contado na tua história!
Gostava de saber como se tenta puxar o valor de uma reparação de 6000€ até aos 18.900€ para a seguradora pagar 27.000€ e alguém comprar o teu carro salvado...porque "gostou muito do carro".
Adiante...
Artigo 92.º
Danos próprios
O regime previsto nos artigos 32.º, 33.º, 35.º a 40.º,43.º a 46.º e 86.º a 89.º aplica -se aos contratos de seguro
automóvel que incluam coberturas facultativas relativas aos danos próprios sofridos pelos veículos seguros, desde
que os sinistros tenham ocorrido em virtude de choque, colisão ou capotamento.
Artigo 36.º
Diligência e prontidão da empresa de seguros
1 — Sempre que lhe seja comunicada pelo tomador do seguro, pelo segurado ou pelo terceiro lesado a ocorrência
de um sinistro automóvel coberto por um contrato de seguro, a empresa de seguros deve:
a) Proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com o terceiro lesado no prazo
de dois dias úteis, marcando as peritagens que devam ter lugar;
...
e) Comunicar a assunção, ou a não assunção, da responsabilidade no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo
do prazo fixado na alínea a), informando desse facto o tomador do seguro ou o segurado e o terceiro lesado, por
escrito ou por documento electrónico;
...
6 — Os prazos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1:
a) São reduzidos a metade havendo declaração amigável de acidente automóvel;
...
8 — Os prazos previstos no presente artigo suspendem-se nas situações em que a empresa de seguros se encontre
a levar a cabo uma investigação por suspeita fundamentada de fraude.
Acreditem que estou a contar o que me foi dito por alguém da seguradora.
Eu só quero que me componham o carro e mais nada. Não pedi a ninguém para ter o acidente, nem para ficar com o carro parado por tanto tempo.
Fiquei tão cético como vocês quando me disseram que estavam a tentar dar o carro como perda total, confrontando com o valor de reparação que consta no relatório de peritagem.
Alguém que esteja ligado ao ramo dos seguros me sabe dizer se com activação dos danos próprios e com o relatório final de dia 20/3 em que já consta a ordem de reparação, é normal a oficina ainda não ter recebido qualquer contacto da seguradora nesse sentido? Há algum prazo legal após as peritagens?
Já falaram em 17 dias úteis mas pelo que percebi não está relacionado com as peritagens e a ordem de reparação mas sim a atribuição de culpa.