Não assustem já o rapaz, o primeiro ano está isento de qualquer desconto e só faz o seguro se quiser
Correcto, além disso, esse período de isenção poderá ser alargado caso o rendimento relevante anual não ultrapasse os 6 IAS (aproximadamente 2.500 €).
Se for a primeira vez como trabalhador por conta própria
O enquadramento só produz efeito quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapassar 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de cada ano e após o decurso de pelo menos 12 meses (à excepção de enquadramento antecipado), sendo:
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF
Portanto, desde que o rendimento relevante da actividade a recibos verdes não ultrapasse os 6 IAS, ele não é obrigado a descontar para a segurança social.
A nível dos recibos verdes, já não existem as antigas cadernetas de recibos, actualmente os recibos são emitidos pelo Portal das Finanças ou poderão adquirir recibos unitários (no máximo 50) na tesouraria das finanças.
Portal das Finanças - Descrição Perguntas frequentes
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, no entanto, caso opte por não efectuar o seguro está por sua conta e risco, sendo que não se livra de eventuais coimas em caso de fiscalização.
Pessoalmente, acho que estamos perante um falso recibo verde, no entanto, cabe ao user decidir se aceita este trabalho ou não.
A nível fiscal o impacto será nulo/reduzido, basicamente basta iniciares a actividade na repartição de finanças e o mais certo é ficares isento de IVA e de retenção de IRS, portanto, terás apenas que emitir os recibos e declarar o valor anual no IRS.