Preciso de ajuda juridica

mariadaascensao

New member
Olá a todos.

Então é assim, imaginem esta situação.

Um casal tem duas filhas e duas netas. A determinada altura esse casal decide fazer um testamento onde diz que uma das casas que possui ficaria para a Primeira neta, casa essa onde reside essa mesma neta.

Havia contas bancárias em nome da Primeira filha e da Primeira neta em conjunto com o casal deixando de fora a Segunda Filha e a Segunda Neta.

Aquando da morte do membro masculino do casal, veio a descobrir-se isto tudo e a Segunda Filha não assinou nada para a relação de herdeiras, tendo mesmo pedido auxilio a um advogado que bloqueou as contas à viúva.

recentemente, descobriu-se tambem, que a viúva continua a transferir avultadas quantias de dinheiro para a conta da Primeira filha. a segunda filha tem provas disto.

1ª questão: O que pode fazer a Segunda filha em relação à casa referida em testamento para a sobrinha?

2ª questão: As contas não deveriam estar ainda bloqueadas? (Desconfia-se que houve beneficios monetarios por parte da viúva para com um funcionário do banco para que as contas fossem desbloqueadas)

3ª questão: Quanto ao dinheiro que está a ser transferido para a Primeira filha o que pode a Segunda filha fazer?

Há aqui alguma ilegalidade? a primeira filha está a ser brutalmente beneficiada, onde fica a igualdade aqui?

Agradecia ajuda com isto, por favor.

Cumprimentos.
 
Última edição:
Não tenho o direito da família assim tão presente, mas há aqui uma coisa que tem que ser vista.

Tudo o que for "gasto" pelos proprietários, azar.
Tudo o que dado ou doado a um dos herdeiros, terá entrar mais tarde à colação na altura da partilha. Se agora der 5000, são menos 5000 que esse herdeiro terá direito. Se a sua quota for inferior, terá que devolver. (o problema às vezes é provar que recebeu).

Os herdeiros são as duas filhas. Apenas haverá uma parte que pode ser deixada em testamento à sobrinha. Se a casa que é deixada não afecta a legítima das herdeiras (duas filhas), pouco haverá a fazer, já que está na sua livre disposição.

Se consegue provar as transferências para a irmã guarde isso religiosamente [;)]
Contacte um advogado. [;)]
 
Não tenho o direito da família assim tão presente, mas há aqui uma coisa que tem que ser vista.

Tudo o que for "gasto" pelos proprietários, azar.
Tudo o que dado ou doado a um dos herdeiros, terá entrar mais tarde à colação na altura da partilha. Se agora der 5000, são menos 5000 que esse herdeiro terá direito. Se a sua quota for inferior, terá que devolver. (o problema às vezes é provar que recebeu).

Os herdeiros são as duas filhas. Apenas haverá uma parte que pode ser deixada em testamento à sobrinha. Se a casa que é deixada não afecta a legítima das herdeiras (duas filhas), pouco haverá a fazer, já que está na sua livre disposição.

Se consegue provar as transferências para a irmã guarde isso religiosamente [;)]
Contacte um advogado. [;)]


Basicamente está tudo dito. Apenas acrescento que a herança aberta neste caso, é ainda de apenas 50% dos bens do casal (ou seja, a parte relativa ao falecido). Desses 50% o falecido poderia dispor livremente de 1/3 dos bens, a legitima (Herança) é de 2/3 dos 50% (da metade dos bens) entendido. Mas a melhor solução juridica para segurar isso é requerer o inventário e assim por tudo em pratos limpos dos bens do falecido. Mas isto é só a minha opinião. eheheh
 
Sim dreamer acrescentou o que faltava.
Parece que o testamento terá sido efectuado pelo casal (?), onde possivelmente ambos terão testado que a sua "metade" era para a sobrinha - só assim percebo a primeira parte.

Quanto ao resto também não é claro de onde está a ser gasto os €€€, da herança, bem próprio da víuva.
No entanto poderá vir mais tarde à colação sendo considerado como doação.
 
Na altura do testamento, o casal tinha a casa que testamentou no valor de 200.000€ em Lisboa. Tinha outra no valor de 90.000€ no Norte (Castro Daire), tinha uma outra na aldeia no valor de 50.000€ e outra nos arredores de Lisboa no valor de 100.000€.

Quando fizeram o testamento a favor da Primeira neta, venderam a casa de Castro Daire. Sendo assim, nesta altura, restam a casa da aldeia e a dos arredores de Lisboa, visto que a casa que foi testamentada encontra-se a ser utilizada pela neta beneficiária do testamento.

O que se pode fazer?

Será que assim sendo, não afecta a legitima dos herdeiros?
 
Este tipo de situações já foram respondidas num tópico algures e segundo me recordo é o seguinte:

A viúva tem 1/3 e sendo 2 filhas, cada uma também tem 1/3, tenha a relação que tiver as filhas com os pais, mesmo o testamento tenha a dar tudo a um filha, perante a lei, não é aceite e dividem em 3 partes (1 para a viúva e as outras 2 para as 2 filhas em igualdade), fora uma pequena percentagem a dar a quem também estiver no testamento (caso não o houvesse, era assim o procedimento).

Penso que é assim, segundo me lembro...
 
Aproveiro para por aqui umas questões a que souber.

Breve história de vida uma mulher é filha de uma homem que teve um namorico em jovem, o homem assume a filha, mas nunca mais dá cavaco, entretanto casa-se e tem mais 2 filhos da sua actual esposa. Aparece apenas para visitar esta 1ª filha quando ela fez 18 anos e depois nunca mais se viram, nem conhece a outra familia do pai. Entretanto depois da visito dos 18 anos já se passaram mais 20 anos.

As questões são:

Sendo uma filha fora do casamento, tem os mesmos direitos que os outros filhos?

Não sabendo onde reside o pai, nem que património tem, como poderá saber se o pai morrer ou se já morreu? Algum organismo público informa ou pública algo sobre os herdeiros?

Supondo que o pai já morreu há alguns anos, ou que o pai está vivo mas passou todo o património para o nome dos outros filhos, como poderá reaver o que tiver direito?
 
Na altura do testamento, o casal tinha a casa que testamentou no valor de 200.000€ em Lisboa. Tinha outra no valor de 90.000€ no Norte (Castro Daire), tinha uma outra na aldeia no valor de 50.000€ e outra nos arredores de Lisboa no valor de 100.000€.

Quando fizeram o testamento a favor da Primeira neta, venderam a casa de Castro Daire. Sendo assim, nesta altura, restam a casa da aldeia e a dos arredores de Lisboa, visto que a casa que foi testamentada encontra-se a ser utilizada pela neta beneficiária do testamento.

O que se pode fazer?

Será que assim sendo, não afecta a legitima dos herdeiros?

Isto não pode ser visto dessa forma tão "simplista".

A herança é um bolo, constituído por todo o património do defunto, a partir disto é que se parte para as divisões.
Se a casa foi vendida essa não conta, eventualmente os €€€ que sobrarem.

Com isto o que quero dizer é, para além das casas terá que se contabilizar todo o restante património, seja imóvel ou móvel e depois fazer as contas.
Depois depende, se a casa em testamento não afectar os herdeiros vai mesmo para beneficiário do testamento. [;)]

Procure um advogado. [;)]
 
Aproveiro para por aqui umas questões a que souber.

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As questões são:

Sendo uma filha fora do casamento, tem os mesmos direitos que os outros filhos?

Não sabendo onde reside o pai, nem que património tem, como poderá saber se o pai morrer ou se já morreu? Algum organismo público informa ou pública algo sobre os herdeiros?

Supondo que o pai já morreu há alguns anos, ou que o pai está vivo mas passou todo o património para o nome dos outros filhos, como poderá reaver o que tiver direito?

Tem o mesmo direito dos outros filhos, herda como os restantes.

Aberta a herança tem que se procurar os herdeiros, sinceramente não sei como se processa nesse caso...

O último ponto é mais complicado, mas tratando-se de uma doação é o que se falou mais acima.
 
Maria,

A questão parece-me algo complexa e faltam alguns pormenores. Para uma resposta segura, consulta um advogado.

A situação parece-me séria demais para ser analisada superficialmente no fórum
 
Aproveiro para por aqui umas questões a que souber.

Breve história de vida uma mulher é filha de uma homem que teve um namorico em jovem, o homem assume a filha, mas nunca mais dá cavaco, entretanto casa-se e tem mais 2 filhos da sua actual esposa. Aparece apenas para visitar esta 1ª filha quando ela fez 18 anos e depois nunca mais se viram, nem conhece a outra familia do pai. Entretanto depois da visito dos 18 anos já se passaram mais 20 anos.

As questões são:

Sendo uma filha fora do casamento, tem os mesmos direitos que os outros filhos?

Não sabendo onde reside o pai, nem que património tem, como poderá saber se o pai morrer ou se já morreu? Algum organismo público informa ou pública algo sobre os herdeiros?

Supondo que o pai já morreu há alguns anos, ou que o pai está vivo mas passou todo o património para o nome dos outros filhos, como poderá reaver o que tiver direito?

Considerando que na certidão de nascimento a filha foi perfilhada, é herdeira como é óbvio.

Só procurando...

Sim, pode e tem direito à sua parte legítima...
 
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