precisava dum favor...

PeugeotPower

New member
alguém me sabe dizer onde é que posso arranjar o decreto lei que me diga até que horas posso fazer barulho? é que hoje ás 3 da <s>manhã</s> tarde a minha banda estava a ensair e apareceu um vizinho a dizer que não querias que tocassemos. eu precisava do decreto que me dissesse que a essa hora não ha problema. alguém me sabe dizer?
 
PP, não sei o decreto, mas julgo que a partir das 22 Horas não podes fazer barulho!

Ás 3 da matina, estás à espera de quê? Granda maluco!;)
 
Às 3 da manhã de maneira nenhuma não podes fazer barulho! Alguém há-de arranjar-te o decreto, mas n podes, e pelo bom senso, às 3 da matina, n deverias de fazer, as pessoas querem descansar!
 
Não te sei dizer o Nº do DL, mas a partir das 23H ou 24 até às 7H ou 8H não podes fazer barulho que incomode ninguém.


Não te sei é precisar as horas certas.
 
Hà tempos tinha um pdf com a lei, mas não o consigo achar, mas está aqui um resumo que fiz:


REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO
Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de Novembro

(…)
e) Períodos de referência:
i) Período diurno, das 7 às 22 horas;
ii) Período nocturno, das 22 às 7 horas;


f) Ruído de vizinhança - todo o ruído não enquadrável em actos ou actividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente diploma, habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de
atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública;
(…)

Artigo 10º
Ruído de vizinhança

1 - Quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área.


2 - Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido.

3 - Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a
pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções
que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.

(…)
Artigo 22º
Sanções
1 - Constituem contra-ordenações puníveis com coima de 100000$00 a 500000$00, quando praticadas por pessoas singulares, e de 250000$00 a 5000000$00, quando praticadas por pessoas colectivas

c) O não acatamento da ordem ou da notificação referidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10º;


Pus a bold o que tinha que te interesa mais.

abraços
 
f) Ruído de vizinhança - [red]todo o ruído não enquadrável em actos ou actividades sujeitas a regime específico no âmbito do presente diploma, [red]habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes produzido em lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública;
 
Além da hora existem limites para o ruído que se faz.
Ou acham que por ser de "dia" se pode fazer o que quiser????



Decreto-Lei nº 292/2000 de 14 de Novembro- Regime Geral sobre a Poluição Sonora (alterado pelo Decreto Lei 259/2002, de 23 de Novembro)

Decreto-Lei nº 76/2002 de 26 de Março- Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior

Decreto-Lei nº 129/2002 de 11 de Maio- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios


Autoridades policiais (PSP e GNR) - fiscalizam os ruídos de vizinhança</u>, as actividades ruidosas temporárias e o ruído do tráfego rodoviário.

A título subsidiário, podem intervir as Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Inspecção Geral do Ambiente.

http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5361&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=5159
 
citação:Originalmente colocada por andmiguel

ouvir os vizinhos tocarem instrumentos, assim pro desafinado é o pior que há!
:)

eu levo com saxofone quase todos os dias... [:O]

Eu tinha uma vizinha que tocava piano no andar de baixo, mas tocava bastante bem, so de vez em quando ficava uns tempos sem a ouvir porque ela fazia digressoes por esse mundo fora, julgo mesmo que era famosa, so que eu nao ligava puto a isso [8)]
 
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