[Código da Estrada] Posicao de marcha

lostguy

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Boas a todos!
Queria apresentar uma duvida referente a posição de transito. Passo a apresenta-la:
Se for do ponto A para o ponto B descrito na figura posso ir sempre a circular na via da esquerda desde o ponto A para o ponto B?
E' que e' o seguinte: discuti isto com um amigo meu e ele disse-me que teria que tomar a via da direita so depois podendo me mudar para a da esquerda, mesmo entrando na rotunda na via de dentro. Eu tenho carta provisoria, pelo que "qualquer" pesa, e realmente nao me esta nada a apetecer apanhar uma multa de ma' posição de marcha.
Se me podessem esclarecer isto agradecia. Obrigado[:blush:]
 
Última edição:
Mas circulo em infração se for logo pela esquerda? Se sim, e' grave?

Não tenho aqui o livro do código, mas penso que é uma infracção. Agora se é grave não faço ideia.

Já vi que moras em Viseu, vai-te habituando a andar pela direita e virar para a esquerda antes da rotunda, vais ver que te vai facilitar a condução.

E os condutores mais apressados agradecem [;)]
 
Podes ir perfeitamente na da esquerda, desde que não vás a embaraçar o fluxo rodoviário.

Totalmente errado!

Pelas tuas informações tiraste carta á pouco tempo, pelo que as tuas dúvidas não deveriam existir. Uma das regras básicas de circulação em vias com duas ou mais faixas é que a circulação deve ser feita sempre pela faixa mais á direita, excepto quando a faixa mais á direita se encontrar totalmente ocupada, para realizar uma manobra de ultrapassagem ou para mudar de via (situação que deves ter na aproximação á rotunda).
 
O jung13 disse tudo: atenção a isso, pois mesmo que a via esteja sem carros, circular pela faixa da esquerda é contra-ordenação (nas A.E. uns jeitosos de vez em qdo. são mandados encostar pela BT).
 
Artigo 14º do C.E.

1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
.
.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
 
Artigo 14º do C.E.

1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
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4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Tá esclarecido?
Ou ainda é preciso alguém fazer um desenho?
Porque é que continuam a fazer perguntas destas...o livro do código que tiveram durante a vossa estadia na escola de condução tem lá tudo e devia estar sempre à mão para um caso destes...
 
Artigo 14º do C.E.

1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
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4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.


alguém me traduz a parte a vermelho, por favor?
edit: fui procurar e falta ali uma palavra: se não houver lugar naquela.


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Última edição:
Artigo 14º do C.E.

1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
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4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

alguém me traduz a parte a vermelho, por favor?

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Tá esclarecido?
Ou ainda é preciso alguém fazer um desenho?
Porque é que continuam a fazer perguntas destas...o livro do código que tiveram durante a vossa estadia na escola de condução tem lá tudo e devia estar sempre à mão para um caso destes...

Não, não está esclarecido porque aquilo que citaste não é totalmente correcto. O que o user colocou refere-se há posição de marcha mas depois no código existe uma coisa que se chama "pluralidade de vias de trânsito".
Esta pluralidade para além do que o Metal colocou refere que dentro das localidades os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, desde que no mesmo sentido, existam duas ou mais filas de trânsito.
Portanto, neste caso, e como é dentro de uma localidade (penso eu), caso a via da esquerda seja mais adequada para o destino que o user pretende pode perfeitamente utiliza-la.[;)]
 
Uma coisa é a teoria dos livros outra é o contexto do momento;diz os livros que devemos circular sempre pela direita mas o que acontece se introduzirmos uns quantos veículos na faixa da direita a velocidade inferior à nossa?Ultrapasso pela esquerda e lá continuo até se acabarem os carros a ultrapassar.São duas vias no mesmo sentido sem perigo de apanhar carros de frente logo se houver transito faço-a toda na esquerda se fôr preciso, caso contrário mantenho-me o mais à direita possível.É daquelas situações que depende muito do tráfego...
 
Não, não está esclarecido porque aquilo que citaste não é totalmente correcto. O que o user colocou refere-se há posição de marcha mas depois no código existe uma coisa que se chama "pluralidade de vias de trânsito".
Esta pluralidade para além do que o Metal colocou refere que dentro das localidades os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, desde que no mesmo sentido, existam duas ou mais filas de trânsito.
Portanto, neste caso, e como é dentro de uma localidade (penso eu), caso a via da esquerda seja mais adequada para o destino que o user pretende pode perfeitamente utiliza-la.[;)]

Depende...se forem as duas para o mesmo local(de uma rotunda para a outra), como na imagem que o user refere na imagem da rotunda, apenas podes passar para a da esquerda se pretenderes mudar de direcção para a esquerda quando vais entrar na segunda rotunda e nunca antes disso...a regra do circular sempre mais a direita possivel prevalece sempre...

Artigo 13.º
Posição de marcha
1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível
das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou
mudar de direcção.
10
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no
número seguinte.
4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a €1250.
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se
pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela
e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino,
só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim
de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.Só podes fazer isto a partir do local em que a sinalização informe claramente que a via da esquerda segue o sentido que pretendes e nunca antes...se o fizeres antes levas com a coima em baixo, porque o nº 2 não invalida o nº1.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no
número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.
 
Última edição:
Artigo 14º do C.E.

1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
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4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Falta o artº. 13, do C.E.:

Posição de marcha.

1- O trânsito de veículos deve faxer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservndo destes distancia que permita evitar acidentes. ( contra-ordenação grave, 60 a 300 €).

2- Quando necessario , pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
 
Falta o artº. 13, do C.E.:

Posição de marcha.

1- O trânsito de veículos deve faxer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservndo destes distancia que permita evitar acidentes. ( contra-ordenação grave, 60 a 300 €).

2- Quando necessario , pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.

O user refere-se quando exista mais de uma via de transito..o artigo 13º refere a posição usada numa situação normal(uma via para cada sentido)...no entanto o 14º não invalida este...que é o que devemos seguir sempre...
 
O user refere-se quando exista mais de uma via de transito..o artigo 13º refere a posição usada numa situação normal(uma via para cada sentido)...no entanto o 14º não invalida este...que é o que devemos seguir sempre...

Eu referi o 14º porque existe pluralidade de vias de trânsito, pelo que, o mais condizente é o 14º e não o 13º.
 
Eu referi o 14º porque existe pluralidade de vias de trânsito, pelo que, o mais condizente é o 14º e não o 13º.

Correcto...e vai de encontro com a duvida do user...
No entanto não devemos esquecer o 13º, que é a base da posição de marcha, e é este que nos diz a posição a tomar sempre, que é circular o mais a direita possivel(que é válido não apenas na nossa posição de circular na via da direita, mas tb andar o mais a direita possivel dentro da nossa própria via)...o 14º tb se apoia nele e depois faz a derivação para a pluralidade de vias
 
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