Não, não está esclarecido porque aquilo que citaste não é totalmente correcto. O que o user colocou refere-se há posição de marcha mas depois no código existe uma coisa que se chama "pluralidade de vias de trânsito".
Esta pluralidade para além do que o Metal colocou refere que dentro das localidades os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, desde que no mesmo sentido, existam duas ou mais filas de trânsito.
Portanto, neste caso, e como é dentro de uma localidade (penso eu), caso a via da esquerda seja mais adequada para o destino que o user pretende pode perfeitamente utiliza-la.[

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Depende...se forem as duas para o mesmo local(de uma rotunda para a outra), como na imagem que o user refere na imagem da rotunda, apenas podes passar para a da esquerda se pretenderes mudar de direcção para a esquerda quando vais entrar na segunda rotunda e nunca antes disso...
a regra do circular sempre mais a direita possivel prevalece sempre...
Artigo 13.º
Posição de marcha
1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível
das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou
mudar de direcção.
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3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no
número seguinte.
4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a €1250.
Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se
pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela
e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino,
só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim
de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Só podes fazer isto a partir do local em que a sinalização informe claramente que a via da esquerda segue o sentido que pretendes e nunca antes...se o fizeres antes levas com a coima em baixo, porque o nº 2 não invalida o nº1.
3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no
número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.