poderia ser multado??

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Banido
boas!! imaginem que fazem uma "asneira" como passar um vermelho,pisar um traço continuo, uma manobra mal efectuada, em todos os casos não põem em perigo, a vida de nenhum automobilista/peões, mas não esta á policia no momento da infracção, poderia ser autuado por outra entidade? poderia chegar uma coima passado algum tempo na caixa de correio?
obrg.
 
Última edição:
Se não há nenhuma entidade reguladora/fiscal de transito presente no momento de infracção que testemunhe ocularmente a mesma, não há coima. Isto parece-me óbvio.

Abraço
 
boas!! imaginem que fazem uma "asneira" como passar um vermelho,pisar um traço continuo, uma manobra mal efectuada, em todos os casos não põem em perigo, a vida de nenhum automobilista/peões, mas não esta á policia no momento da infracção, poderia ser autuado por outra entidade? poderia chegar uma coima passado algum tempo na caixa de correio?
obrg.

Não tenho a certeza disto, mas acho que há certos cargos em que, presenciando a infracção, podem passar por uma esquadra e "exigir" a um polícia que passe a multa, como juiz, procurador ou director da ANSR.
 
boas!! imaginem que fazem uma "asneira" como passar um vermelho,pisar um traço continuo, uma manobra mal efectuada, em todos os casos não põem em perigo, a vida de nenhum automobilista/peões, mas não esta á policia no momento da infracção, poderia ser autuado por outra entidade? poderia chegar uma coima passado algum tempo na caixa de correio?
obrg.

Artigo 133.
o

Punibilidade da negligência
Nas contra-ordenações rodoviárias a negligência é
sempre sancionada.​
(Isto com ou sem intenção de as cometer)

Artigo 170.
o

Auto de notícia e de denúncia
1—Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade,
no exercício das suas funções de fiscalização,
presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou
manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o
local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome
e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade
que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção
e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha
que possa depor sobre os factos.
2—O auto de notícia é assinado pela autoridade
ou agente de autoridade que o levantou ou mandou
levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
3—O auto de notícia levantado e assinado nos termos
dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
pelo autuante, até prova em contrário.
4—O disposto no número anterior aplica-se aos elementos
de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos
aprovados nos termos legais e regulamentares.
5—A autoridade ou agente de autoridade que tiver
notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-
ordenação que deva conhecer levanta auto, a que
é correspondentemente aplicável o disposto nos n.
os 1
e 2, com as necessárias adaptações.
Artigo 171.
o

Identificação do arguido​
1—A identificação do arguido deve ser efectuada
através da indicação de:​
a​
) Nome completo ou, quando se trate de pessoa
colectiva, denominação social;

b​
) Residência ou, quando se trate de pessoa colectiva,
sede;

c​
) Número do documento legal de identificação
pessoal, data e respectivo serviço emissor ou,
quando se trate de pessoa colectiva, do número
de pessoa colectiva;

d​
) Número do título de condução e respectivo serviço
emissor;

e​
) Identificação do representante legal, quando se
trate de pessoa colectiva;

f​
) Número e identificação do documento que titula
o exercício da actividade, no âmbito da qual
a infracção foi praticada.
2—Quando se trate de contra-ordenação praticada
no exercício da condução e o agente de autoridade não
puder identificar o autor da infracção, deve ser levantado
o auto de contra-ordenação ao titular do documento
de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente
processo.

3—Se,
 
se tiver parado numa passadeira por causa do transito, ( devia haver parado traz a passadeira) e bem um policia e diz, tens que parar traz da passadeira, não diz mais nada, nem pergunta por papeis nem nada de multas, e vai-se embora, eu faço marcha traz e ponho o carro traz a passadeira, será que o policia tomou nota de alguma coima/infracção? e manda depois por correio? o se fosse autuado dava-me a multa no momento?
 
Última edição:
se tiver parado numa passadeira por causa do transito, ( devia haver parado traz a passadeira) e bem um policia e diz, tens que parar traz da passadeira, não diz mais nada, nem pergunta por papeis nem nada de multas, e vai-se embora, eu faço marcha traz e ponho o carro traz a passadeira, será que o policia tomou nota de alguma coima/infracção? e manda depois por correio? o se fosse autuado dava-me a multa no momento?

Acho que não te deves preocupar.[;)]
 
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