Pixmania Pro

Pessoal, alguém me sabe dar informações sobre a Pixmania Pro?? Estava a navegar em fóruns de fotografia e li, a propósito de uma determinada máquina isto (+-): "Pá, arranjas um amigo com empresa e compras isso na pixmania Pro a não sei quanto, pois poupas no IVA."

Realmente estive a ver o site deles mas não percebi nada. Percebi que é direccionado para profissionais e os preços não têm IVA incluído....

Como poderia facilmente registar a compra nas contas da firma (e no caso perfeitamente justificável) gostaria de saber se alguém me pode dar umas luzes sobre como calculo um "preço real" da pixmania pro, se vendem a todo o tipo de empresas, desvantagens, etc. No fundo que me elucidassem acerca desta "loja". (já vi que, por exemplo garantias, é de um ano[:blush:])


Entretanto já li mais qualquer coisa... Segundo percebi os preços PVP são os do site, no entanto continuo com dúvidas, desta vez relacionadas com a fiscalidade..

Assim, depois de efectuada a compra sou ou não obrigado a declarar a compra nas contas? No caso afirmativo, a dedução posterior do IVA é feita na totalidade? Pelo que percebi a transacção é considerada uma importação....

Quem perceber alguma coisa disto por favor me dê umas luzes. [;)]
 
Li com muita atenção estes posts, mas ainda persistem muitas dúvidas a muitos dos foruenses. Tomem atenção que estamos na presença de um problema que deve ser muito bem acompanhado pelo vosso Técnico Oficial de Contas, caso a empresa/empresário tenha contabilidade organizada, ou pelo contabilista, caso estejam pelo regime simplificado de tributação e não seja uma sociedade.

A alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Código do IVA determina que estão sujeitas a IVA “… as operações intracomunitárias efectuadas no território nacional, tal como são definidas e reguladas no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias…”.

Por sua vez, a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do RITI (Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias), regulamenta a seguinte norma de incidência “… as aquisições intracomunitárias de bens efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo dos referidos no n.º 1 do artigo 2.º, agindo como tal, quando o vendedor for um sujeito passivo, agindo como tal, registado para efeitos do IVA noutro Estado-Membro, que não esteja aí abrangido por um qualquer regime particular de isenção de pequenas empresas, não efectue no território nacional a instalação ou montagem dos bens nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, nem os transmita nas condições previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11º…”.

O artigo 3.º do RITI fornece-nos o conceito de aquisição intracomunitária, ora vejamos, “… considera-se, em geral, aquisição intracomunitária, a obtenção do poder de dispor, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, de um bem móvel corpóreo cuja expedição ou transporte para território nacional, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro Estado-Membro…”.

Ora, a entidade em causa, sujeito passivo em território nacional, ao adquirir bens noutro Estado Membro (e verificados os demais requisitos), está a realizar uma aquisição intracomunitária, logo, torna-se sujeito passivo de imposto pela aquisição.

Regra geral, a aquisição realizada é tributável em território nacional - n.º 1 do artigo 8.º do RITI.

Não obstante, existe uma derrogação do principio geral, mas apenas para o sujeitos passivos que sejam isentos de IVA, conforme o disposto no artigo 5.º do RITI, mas, mesmo neste caso, o IVA tem de ser pago no país de origem do bem.

Para que se cumpra o princípio da tributação do país de destino dos bens, consagrado no RITI, é necessário que o adquirente informe o fornecedor do seu número de registo em IVA em Portugal que, de acordo com a legislação consignada naquele normativo, constitui um dado absolutamente necessário para que se verifique o citado princípio.

“A afectação por um sujeito passivo às necessidades da sua empresa, no território nacional, de um bem expedido ou transportado, por si ou por sua conta, a partir de outro Estado membro no qual o bem tenha sido produzido, extraído, transformado, adquirido ou importado pelo sujeito passivo, no âmbito da sua actividade”, representa uma operação assimilada a aquisição intracomunitária de bens nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI).

Nessa conformidade, deverá a empresa proceder à liquidação do IVA correspondente ao valor tributável da referida aquisição intracomunitária de bens, determinado de harmonia com as regras previstas do n.º 5 do artigo 16.º do CIVA, aplicáveis por força do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do RITI.

Em face do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do RITI, a liquidação do imposto deve ser efectuada pelo adquirente no momento em que os bens forem colocados à sua disposição, sendo o valor tributável da aquisição intracomunitária de bens e o correspondente imposto de mencionar, respectivamente, nos campos 10 e 11 do quadro 06 da declaração respeitante ao período em que, de harmonia com as regras constantes do artigo 13.º do RITI, se verifique a sua exigibilidade.

Na medida em que a aquisição intracomunitária se relacione com a posterior realização de operações tributáveis no território nacional, o IVA liquidado nos moldes referidos anteriormente poderá ser deduzido pela própria empresa na mesma declaração periódica (campos 20 a 24 do quadro 06), nos termos gerais do CIVA, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 19.º do RITI.

1.ª Questão – aquisição intracomunitária
Numa operação de aquisição de bens a um sujeito passivo de IVA (A) registado noutro Estado membro, em que o adquirente (B) é sujeito passivo de IVA em território português e forneceu o seu número de identificação e sendo os bens transportados daquele Estado para território nacional, então a factura de (A) para (B) não deve conter IVA, passando (B) a ser o responsável pela entrega do imposto nos cofres do Estado português.

2.ª Questão – direito à dedução
Relativamente às aquisições intracomunitárias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do RITI, o sujeito passivo está obrigado a proceder à liquidação do imposto que se mostre devido por essas aquisições, podendo, nos termos do artigo 19.º do RITI, deduzir o imposto que liquidou nessas mesmas operações.
Contudo, essa dedução é efectuada nos termos e condições do artigo 19.º e seguintes do Código do IVA, isto é, se o sujeito passivo misto, para o exercício do direito à dedução utilizar a percentagem de dedução, então o IVA que poderá deduzir relativamente ao IVA liquidado para a aquisição intracomunitária será apenas o valor correspondente a essa percentagem; se utilizar o método de afectação real, o IVA liquidado pela aquisição intracomunitária será dedutível na totalidade se o bem for afecto ao sector sujeito; se o bem for afecto ao sector isento, não poderá deduzir qualquer imposto o que implica que o IVA liquidado na aquisição intracomunitária seja entregue nos cofres do Estado.

Resumindo, apenas podem beneficiar da compra de produtos a outros Estados Membros com factura a 0% de IVA as empresas/empresários que, cumulativamente:

- Estejam enquadrados no regime de IVA em Portugal (não podem estar isentos de IVA ao abrigo do artigo 53º do CIVA - por não atingirem os 10.000 euros/ano);

- Que os bens adquiridos sejam utilizados no exercicio da actividade e que sejam indispensáveis para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos (uma sapataria não necessita de máquinas fotográficas nem, muito menos, de playstations);

- Na compra a empresa liquida o IVA cá, em campo próprio da declaração de IVA, podendo deduzir automaticamente o mesmo valor caso beneficie da dedução total do imposto, ou na percentagem a que tiver direito (caso dos sujeitos passivos que praticam operações isentas sem direito à dedução e, simultaneamente, operações não isentas com direito à dedução;

- Os bens adquiridos, se tiverem uma vida útil superior a 1 ano, devem ser alvo de um registo como um bem imobilizado e ser reintegrado (desgaste) às taxas previstas no DR 2/90;

- A venda posterior do bem originará uma liquidação de IVA pelo valor da venda, ou, no caso de transmissão gratuita, pelo valor de mercado.

Portanto, tenham muita atenção, pois, numa eventual fiscalização, seja por sorteio ou por indícios de fraude fiscal, como a não inclusão das facturas na contabilidade e correspondente liquidação de IVA, além das coimas daí decorrentes, incluindo o pagamento do IVA devido, existe também a possibilidade de aplicação de métodos indiciários às empresas em questão por não possuirem todos os elementos contabilísticos devidamente registados.

Devem ainda ter atenção ao artigo 80.º do CIVA "Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o contribuinte exerce a sua actividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que se não encontrarem em qualquer desses locais." Com todas as implicações que dai decorrem, desder a regularização do IVA devido e correcções à matéria colectável de IRS/IRC.

Qualquer dúvida, PM

Cumprimentos

user TMN3G do forum zwame.

LINK DO POST: http://forum.zwame.pt/showpost.php?p=3999441&postcount=59
 
Muito obrigado. Ou seja, sou "sempre" (depois de conversar com a contabilista logo vejo[:p]) obrigado a pagar o IVA cá, podendo depois ser deduzido numa determinada percentagem baseada nas necessidades da empresa.

Pelo que já li, este não é um critério subjectivo e existe uma tabela sobre quais as compras e respectiva dedução para cada actividade, mas não consigo encontrar isso no google..
 
Boas,

Eu fiz isso á uns meses, quando comprei uma EOS 400D.
Fiz a transferência, e mandei por mail a cópia da transferencia, Copia do inicio de actividade, copia do contribuinte e BI do Socio gerente, neste caso, eu.
A factura, não a incluí nas despesas, pois como não paguei o IVA, não tinha nada a recuperar.


Abraço

Isto é fuga ao fisco.[8b][8b][8b]
 
Não pagou IVA.


Claro que paga o IVA. A diferença é que não o paga directamente ao vendedor. Coloca o valor na sua declaração períodica do IVA na coluna do IVA liquidado. Esta liquidação de IVA é obrigatória. Por outro lado, o Fisco dá-lhe a possibilidade de deduzir esse IVA nessa mesma declaração. Mas se o TOC considerar que o material em questão não é susceptivel de se deduzir o IVA, não deduz. Apenas liquida. A diferença é que numa compra em território nacional O IVA é pago ao vendedor junto com a mercadoria e posteriormente este encarrega-se de o entregar ao Estado. Neste caso, paga-se a mercadoria sem IVA ao vendedor e posteriormente entrega-se esse valor ao estado.
 
Claro que paga o IVA. A diferença é que não o paga directamente ao vendedor. Coloca o valor na sua declaração períodica do IVA na coluna do IVA liquidado. Esta liquidação de IVA é obrigatória. Por outro lado, o Fisco dá-lhe a possibilidade de deduzir esse IVA nessa mesma declaração. Mas se o TOC considerar que o material em questão não é susceptivel de se deduzir o IVA, não deduz. Apenas liquida. A diferença é que numa compra em território nacional O IVA é pago ao vendedor junto com a mercadoria e posteriormente este encarrega-se de o entregar ao Estado. Neste caso, paga-se a mercadoria sem IVA ao vendedor e posteriormente entrega-se esse valor ao estado.

Então esclarece-me só este pequena dúvida: Qual é a diferença entre comprar na Pix Pro ou na Pix "normal"? É que com IVA os preços da PRo são idênticos aos normais, e se eu comprar numa normal, posso na mesma meter em contas e esperar uma dedução...

Ou seja, é a mesma coisa? :confused:
 
Então esclarece-me só este pequena dúvida: Qual é a diferença entre comprar na Pix Pro ou na Pix "normal"? É que com IVA os preços da PRo são idênticos aos normais, e se eu comprar numa normal, posso na mesma meter em contas e esperar uma dedução...

Ou seja, é a mesma coisa? :confused:

é a mm coisa, na pro costumas ter descontos... além de ter mt menos produtos na pro....

para mim, das lojas online a pix é a mais cara!
 
é a mm coisa, na pro costumas ter descontos... além de ter mt menos produtos na pro....

para mim, das lojas online a pix é a mais cara!

Ok! [;)]

Eu só vou comprar na pix porque agora também há lojas físicas e assim não há "confusões", e porque também não conheço mais lojas online de confiança.
 
Então esclarece-me só este pequena dúvida: Qual é a diferença entre comprar na Pix Pro ou na Pix "normal"? É que com IVA os preços da PRo são idênticos aos normais, e se eu comprar numa normal, posso na mesma meter em contas e esperar uma dedução...

Ou seja, é a mesma coisa? :confused:


A diferença penso eu, é que na Pix "normal", qualquer pessoa pode comprar, independentemente de ser sujeito passivo de IVA ou não. Na Pix "Pro", supostamente o preço será de revenda e eles exigem uma série de formalidades para te venderem o produto, nomeadamente seres colectado como empresário em nome individual ou Sociedade. É mais ou menos como a Makro.
A confusão instala-se porque ao comprar na "Pro" estamos a aplicar o regime de IVA intracomunitário, o que cria a ilusão de não pagar IVA. Mas é apenas uma ilusão, pois em vez de pagarmos logo ao vendedor e depois recuperarmos aquando a entrega da declaração periódica de IVA, fazemos essas duas operações num único momento. Liquidamos e Deduzimos ao mesmo tempo. No fundo é melhor em termos de tesouraria pois o valor do IVA nunca chega a sair da empresa.
Não sei se fui claro ou se aumentei a confusão... [:D]
 
Última edição:
A diferença penso eu, é que na Pix "normal", qualquer pessoa pode comprar, independentemente de ser sujeito passivo de IVA ou não. Na Pix "Pro", supostamente o preço será de revenda e eles exigem uma série de formalidades para te venderem o produto, nomeadamente seres colectado como empresário em nome individual ou Sociedade. É mais ou menos como a Makro.
A confusão instala-se porque ao comprar na "Pro" estamos a aplicar o regime de IVA intracomunitário, o que cria a ilusão de não pagar IVA. Mas é apenas uma ilusão, pois em vez de pagarmos logo ao vendedor e depois recuperarmos aquando a entrega da declaração periódica de IVA, fazemos essas duas operações num único momento. Liquidamos e Deduzimos ao mesmo. No fundo é melhor em termos de tesouraria pois o valor do IVA nunca chega a sair da empresa.
Não sei se fui claro ou se aumentei a confusão... [:D]

Mais ou menos! [;)] De qualquer forma ainda não sei o que acha a contabilista. A primeira parte percebi bem e não há qualquer problema, a segunda é que não entendi bem. Porque para que não chegue a pagar o IVA ele tem que ser deduzido na totalidade e eu não sei como calcular a % de IVA a ser deduzido. Digamos que acima de 80% era bem bom, mas se para material informático penso que o máximo é 50% talvez não vá ter muita sorte, a menos que este seja um critério subjectivo, e aí o caso muda de figura! [:p]
 
Mais ou menos! [;)] De qualquer forma ainda não sei o que acha a contabilista. A primeira parte percebi bem e não há qualquer problema, a segunda é que não entendi bem. Porque para que não chegue a pagar o IVA ele tem que ser deduzido na totalidade e eu não sei como calcular a % de IVA a ser deduzido. Digamos que acima de 80% era bem bom, mas se para material informático penso que o máximo é 50% talvez não vá ter muita sorte, a menos que este seja um critério subjectivo, e aí o caso muda de figura! [:p]

Sinceramente desconheço tal tabela ou lei!!! Ou o teu contabilista aceita que necessitas do produto para o exercicio da tua actividade e deduz a totalidade, ou considera que o produto em questão não é susceptivel de se deduzir o IVA, e aí não deduz nada.
O único limite desse género que conheço em termos de dedução parcial é o do gasóleo. Este sim. Apenas podemos deduzir 50%. De resto, desconheço.
 
Sinceramente desconheço tal tabela ou lei!!! Ou o teu contabilista aceita que necessitas do produto para o exercicio da tua actividade e deduz a totalidade, ou considera que o produto em questão não é susceptivel de se deduzir o IVA, e aí não deduz nada.
O único limite desse género que conheço em termos de dedução parcial é o do gasóleo. Este sim. Apenas podemos deduzir 50%. De resto, desconheço.

Não posso afirmar com certeza absoluta, mas penso que sim. Não sei é se se aplica ao "tipo" de empresa em questão, pois penso que varia conforme é "Nome Individual", "Sociedade", etc. Só mesmo falando com ela. Muito obrigado pela ajuda. [;)]
 
Bem, já falei com ela. [;)]

Passa-se o seguinte, de uma forma ou de outra (pix Vs Pix pro), o valor é deduzido na totalidade, pelo menos no meu caso. Assim, o melhor é comprar na Pix Normal pois a garantia é maior e, no caso de avarias, posso recorrer directamente à loja física. [;)]

A única diferença é que vou gastar o valor por inteiro, e depois o valor correspondente ao IVA será deduzido nas contas da firma. Como é a 100% melhor!

Obrigado a todos pela ajuda.
 
Bem, já falei com ela. [;)]

Passa-se o seguinte, de uma forma ou de outra (pix Vs Pix pro), o valor é deduzido na totalidade, pelo menos no meu caso. Assim, o melhor é comprar na Pix Normal pois a garantia é maior e, no caso de avarias, posso recorrer directamente à loja física. [;)]

A única diferença é que vou gastar o valor por inteiro, e depois o valor correspondente ao IVA será deduzido nas contas da firma. Como é a 100% melhor!

Obrigado a todos pela ajuda.
Exactamente! Neste caso, como o preço é igual, a vantagem de comprar pela "Pro" é apenas o facto do valor do IVA não ser movimentado. Fica no teu bolso durante todo o processo. Mas imagina que estariamos a falar de valores elevados. ex: 20.000 + IVA. Pela Pix normal, pagarias 24.000 e, no caso do regime trimestral do IVA, só passado uns meses é que recuperarias os 4.000 que pagaste de IVA. Comprando pela "Pro", só sai mesmo do bolso os 20.000, sendo que os 4.000 são regularizados ao mesmo tempo a débito e a crédito na contabilidade. Em grandes quantias, pode ser a diferença entre poder e não poder comprar.
 
Vou desenterrar este topic para confirmar/esclarecer uma situação.

Tenho um amigo que pretende adquirir um produto na Pixmania-Pro pois está com um grande desconto e pediu-me para o fazer pois eu sou ENI com isenção de iva, a minha questão é a seguinte:

Uma vez que sou isento de IVA a Pixmania vai-me cobrar logo a mim o IVA em França, correcto?
 
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