Perda total: valor de indemnização

silversurfer

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Caros colegas forunistas, sou um membro pouco activo neste forum, apesar de ler regularmente os vários posts.
Venho pedir-vos uma pequena ajuda, se possível.
Ora bem bem, há umas semanas um familiar teve um acidente sem culpa alguma, pois foi batido por um condutor alcoolizado e em excesso de velocidade. Este condutor deu-se logo como culpado e foi presente a tribunal no dia seguinte, tendo sido aplicado uma inibição de conduzir.
A seguradora dele responsabilizou-se por cobrir os danos provocados.
Ora após a peritagem o automóvel do meu familiar foi dado como perda total. No entanto o valor de indemnização que eles querem atribuir é inferior ao seu valor comercial (dito de tabela) e significativamente inferior ao valor de aquisição de um autmóvel igual do mesmo ano e nas mesmas condições (o automóvel em questão tem pouco mais de 60000km).
Posto isto estive a pesquisar a lei e encontrei o DL nº291/2007. É este DL que ainda está em vigor?
No artigo 41, ponto 2 deste DL diz o seguinte, relativamente aos casos de perda total: o valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente". O que posso deduzir daqui, numa interpretação legal?

Por favor esclareçam-me sobre este assunto.
 
Caros colegas forunistas, sou um membro pouco activo neste forum, apesar de ler regularmente os vários posts.
Venho pedir-vos uma pequena ajuda, se possível.
Ora bem bem, há umas semanas um familiar teve um acidente sem culpa alguma, pois foi batido por um condutor alcoolizado e em excesso de velocidade. Este condutor deu-se logo como culpado e foi presente a tribunal no dia seguinte, tendo sido aplicado uma inibição de conduzir.
A seguradora dele responsabilizou-se por cobrir os danos provocados.
Ora após a peritagem o automóvel do meu familiar foi dado como perda total. No entanto o valor de indemnização que eles querem atribuir é inferior ao seu valor comercial (dito de tabela) e significativamente inferior ao valor de aquisição de um autmóvel igual do mesmo ano e nas mesmas condições (o automóvel em questão tem pouco mais de 60000km).
Posto isto estive a pesquisar a lei e encontrei o DL nº291/2007. É este DL que ainda está em vigor?
No artigo 41, ponto 2 deste DL diz o seguinte, relativamente aos casos de perda total: o valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente". O que posso deduzir daqui, numa interpretação legal?

Por favor esclareçam-me sobre este assunto.

Que o valor do veículo é valor comercial
 
Quando fazes um contracto de seguro, fica definido o valor comercial do carro. Esse valor é igual para todas as companhias e regem-se pela Eurotax. Quem quer u valor mais elevado tem de negociar com a seguradora (e logicamente pagar mais pelo seguro).
Em relação ao preço praticado no mercado de usados, são preços especulativos e variáveis consoante vários factores (Procura, oferta, estado conservação,...).
Como deve saber, basta um carro novo sair da porta do stand que já está desvalorizado... [;)]
 
O que tens a fazer é reunir uma série de anúncios de carros iguais a esse e mostrar à seguradora.

Já agora, que carro é e que valor deram, se não é indiscrição?
 
Faz como um amigo meu que há uns anos atrás teve o mesmo problema. A seguradora também lhe queria dar muito pouco pelo carro, então ele fez o seguinte:

Enviou uma carta registada a dar um prazo de 15 dias para lhe pagarem xxxx ou então lhe darem um carro equivalente ao que tinha. Se após essa data a seguradora não lhe desse uma resposta positiva, passaria a andar de carro alugado e apresentaria as despesas à seguradora.

Foi remédio santo... [;)]
 
Faz como um amigo meu que há uns anos atrás teve o mesmo problema. A seguradora também lhe queria dar muito pouco pelo carro, então ele fez o seguinte:

Enviou uma carta registada a dar um prazo de 15 dias para lhe pagarem xxxx ou então lhe darem um carro equivalente ao que tinha. Se após essa data a seguradora não lhe desse uma resposta positiva, passaria a andar de carro alugado e apresentaria as despesas à seguradora.

Foi remédio santo... [;)]

Foi curisoso ele ter escolhido 15 dias e não 10 ou 3 ou 20...
 
Faz como um amigo meu que há uns anos atrás teve o mesmo problema. A seguradora também lhe queria dar muito pouco pelo carro, então ele fez o seguinte:

Enviou uma carta registada a dar um prazo de 15 dias para lhe pagarem xxxx ou então lhe darem um carro equivalente ao que tinha. Se após essa data a seguradora não lhe desse uma resposta positiva, passaria a andar de carro alugado e apresentaria as despesas à seguradora.

Foi remédio santo... [;)]


Mas isso agora não será tão linear, e tudo por causa da "nova" legislação já apresentada pelo user, que entrou em vigor em Setembro de 2007
 
Mas isso agora não será tão linear, e tudo por causa da "nova" legislação já apresentada pelo user, que entrou em vigor em Setembro de 2007

Exacto.

O problema é que a lei é a primeira a permitir que a companhia só pague até ao valor comercial do carro.

Eu acho isto particularmente injusto.

Antigamente funcionava de outra maneira:

Imaginemos que alguém comprava um carro, só saía ao fds e como tal o carro com 10 anos tinha 50.000 kms, estava novo e tinha um acidente grande.
Apesar da companhia jogar sempre com o valor comercial, o dono podia exigir a reparação do carro dele, ou então um igual (que na prática seria quase impossível de encontrar no mesmo estado) e acabavam por reparar o carro.

Neste momento isso acabou. A lei diz que é pelo valor venal do carro e pronto.
 
Exacto.

O problema é que a lei é a primeira a permitir que a companhia só pague até ao valor comercial do carro.

Eu acho isto particularmente injusto.

Antigamente funcionava de outra maneira:

Imaginemos que alguém comprava um carro, só saía ao fds e como tal o carro com 10 anos tinha 50.000 kms, estava novo e tinha um acidente grande.
Apesar da companhia jogar sempre com o valor comercial, o dono podia exigir a reparação do carro dele, ou então um igual (que na prática seria quase impossível de encontrar no mesmo estado) e acabavam por reparar o carro.

Neste momento isso acabou. A lei diz que é pelo valor venal do carro e pronto.


Ora aí está, antes regiasse pelo regime geral, que era o estipulado no Código Civil.

Desde Setembro de 2007, o que se aplica DL 291/2007 e assim sendo, afastou-se aplicação das normas do Código Civil.
 
Imaginemos que alguém comprava um carro, só saía ao fds e como tal o carro com 10 anos tinha 50.000 kms, estava novo e tinha um acidente grande.
Apesar da companhia jogar sempre com o valor comercial, o dono podia exigir a reparação do carro dele, ou então um igual (que na prática seria quase impossível de encontrar no mesmo estado) e acabavam por reparar o carro.

Neste momento isso acabou. A lei diz que é pelo valor venal do carro e pronto.

Não sei se será assim linear mas, nos casos em que o veiculo é considerado como clássico esta formula não deverá funcionar. Se bem me lembro aconteceu, não há muitro tempo, algo idêntico ao descrito. A seguradora não queria pagar o conserto do carro e dava apenas o valor comercial. E tribunal foi de opinião contrária. Mas deu trabalho...

Mas não este o caso, suponho.
 
Quando fazes um contracto de seguro, fica definido o valor comercial do carro. Esse valor é igual para todas as companhias e regem-se pela Eurotax. Quem quer u valor mais elevado tem de negociar com a seguradora (e logicamente pagar mais pelo seguro).
Em relação ao preço praticado no mercado de usados, são preços especulativos e variáveis consoante vários factores (Procura, oferta, estado conservação,...).
Como deve saber, basta um carro novo sair da porta do stand que já está desvalorizado... [;)]

Isso só tem relevância para os casos de Danos Próprios.

Para os casos das companhias de terceiros, o que vale é o valor de mercado no mesmo.
Obviamente tem que ser ponderado (haverá valores muito baixos e muitos altos), uma média.

É o passo mais certo:

O que tens a fazer é reunir uma série de anúncios de carros iguais a esse e mostrar à seguradora.

Já agora, que carro é e que valor deram, se não é indiscrição?

Faz como um amigo meu que há uns anos atrás teve o mesmo problema. A seguradora também lhe queria dar muito pouco pelo carro, então ele fez o seguinte:

Enviou uma carta registada a dar um prazo de 15 dias para lhe pagarem xxxx ou então lhe darem um carro equivalente ao que tinha. Se após essa data a seguradora não lhe desse uma resposta positiva, passaria a andar de carro alugado e apresentaria as despesas à seguradora.

Foi remédio santo... [;)]

Isso apenas o faz gastar €€€ que a companhia não vais assumir, de seguida, para reaver esses €€€ (do veículo de aluguer) terá que ir para tribunal (muito provavelmente).
 
...
Posto isto estive a pesquisar a lei e encontrei o DL nº291/2007. É este DL que ainda está em vigor?
No artigo 41, ponto 2 deste DL diz o seguinte, relativamente aos casos de perda total: o valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente". O que posso deduzir daqui, numa interpretação legal?

Por favor esclareçam-me sobre este assunto.

Para ficar mais claro:

Sim é o 291/07 que está em vigor.
A interpretação é que o conta será o valor de mercado do mesmo, ou seja, se fores comprar um carro semelhante, quanto gastarias nesse momento para o adquirir.
 
Obrigado a todos pelas respostas!
Valium, dizes que "o conta será o valor de mercado do mesmo, ou seja, se fores comprar um carro semelhante, quanto gastarias nesse momento para o adquirir". Isso funcionará assim? É que a diferença de preços é ainda grande (quase o dobro do que a seguradora paga).

Não posso referir qual o automóvel em questão, pois como o caso ainda não está fechado poderia haver represálias por parte da seguradora. Por falar nisso, um dos funcionários da seguradora esteve a divulgar dados sobre este processo a outras pessoas! Isso é permitido? O que poderá fazer o meu familiar sobre esta questão?

Alguém tem conhecimento de algum caso semelhante resolvido de forma satisfatória?
 
Obrigado a todos pelas respostas!
Valium, dizes que "o conta será o valor de mercado do mesmo, ou seja, se fores comprar um carro semelhante, quanto gastarias nesse momento para o adquirir". Isso funcionará assim? É que a diferença de preços é ainda grande (quase o dobro do que a seguradora paga).

Não posso referir qual o automóvel em questão, pois como o caso ainda não está fechado poderia haver represálias por parte da seguradora. Por falar nisso, um dos funcionários da seguradora esteve a divulgar dados sobre este processo a outras pessoas! Isso é permitido? O que poderá fazer o meu familiar sobre esta questão?

Alguém tem conhecimento de algum caso semelhante resolvido de forma satisfatória?

Faz o que o JGTB disse e vê se tens a cobertura de Protecção Juridica ou Defesa Juridica na tua apolice...

Represálias por dizeres qual é o teu carro?!?!?!?
Como é que sabes isso de ter falado com terceiros?

Desde que justificados por norma sobem os valores de perda total, em último caso Tribunal (mas seria necessário saber o que carro é e qual a proposta).
 
Caso real e recente, embora não saiba os detalhes todos:

A pessoa em causa teve o carro "abalroado", literalmente falando e o outro condutor assumiu a totalidade da culpa.

A companhia do "abalroador" tentou resolver tudo o mais rápido possível (o meu conhecido já andava com um carro alugado à conta da seguradora do do primeiro) e fez uma proposta baseada no valor do mercado e tal...

O homem recusou, alegando a baixa quilometragem, manutenção (facturas de todas as revisões....) e que por esse valor não aceitava, pois não dava para comprar um carro equivalente (acho que ele até mostrou propostas de venda de stands e tudo)!

A seguradora fez uma contra-proposta mais alta e lá se entenderam!

O carro era um Clio de 2007, julgo eu!

Com um pouco de bom senso de ambas as parte e alguma capacidade negocial... tudo se resolve!
 
Faz o que o JGTB disse e vê se tens a cobertura de Protecção Juridica ou Defesa Juridica na tua apolice...

Represálias por dizeres qual é o teu carro?!?!?!?
Como é que sabes isso de ter falado com terceiros?

Desde que justificados por norma sobem os valores de perda total, em último caso Tribunal (mas seria necessário saber o que carro é e qual a proposta).

O automóvel em questão não é meu, é de um familiar (o meu Puma continua de boa saúde).
A pessoa em questão pediu-me para não referir pormenores específicos antes da situação ser resolvida; posto isto vou respeitar isso.
O funcionário da seguradora que está a tratar do caso revelou informações sobre o caso a outras pessoas, no decorrer de um jantar; estas informações incluíam decisão de perda total, valor da indemnização e outras, tudo isto sem que a seguradora tenha resolvido o processo ou informado o proprietario do automovel sobre estas decisões!

Estou a ver que a melhor solução para esta situação será a negociação, não sei é qual será a disponibilidade da seguradora para negociar...
 
Caso real e recente, embora não saiba os detalhes todos:

A pessoa em causa teve o carro "abalroado", literalmente falando e o outro condutor assumiu a totalidade da culpa.

A companhia do "abalroador" tentou resolver tudo o mais rápido possível (o meu conhecido já andava com um carro alugado à conta da seguradora do do primeiro) e fez uma proposta baseada no valor do mercado e tal...

O homem recusou, alegando a baixa quilometragem, manutenção (facturas de todas as revisões....) e que por esse valor não aceitava, pois não dava para comprar um carro equivalente (acho que ele até mostrou propostas de venda de stands e tudo)!

A seguradora fez uma contra-proposta mais alta e lá se entenderam!

O carro era um Clio de 2007, julgo eu!

Com um pouco de bom senso de ambas as parte e alguma capacidade negocial... tudo se resolve!


O caso é semelhante a esse: o meu familiar ia descansado da vida e de repente foi abalroado por um condutor em excesso de velocidade e alcoolizado, isto para além de ter ultrapassado um traço continuo, vindo a embater no meu familiar.
Isto é uma situação que gera bastante indignação, pois o meu familiar não teve culpa alguma e agora vê-se sem automóvel e sem dinheiro para adquirir um igual (ou semelhante)...

Veremos se vai prevalecer o bom senso.

Posteriormente postarei com novas informações, quando possível.
Obrigado a todos.
Se alguém tiver mais alguma sugestão ou ideia que possa ajudar, é sempre bemvindo!

Bem hajam!
 
tive um acidente recentemente, em que não fui culpado, e fiquei com a ideia que as seguradoras nesse aspecto estao mais razoaveis.

Mas depois de ler este topico fiquei na duvida.

No referido acidente o orçamento de reparação foi de 2500€, sendo o carro um Alfa Romeo 75 de 1989, em momento algum a seguradora pos a possibilidade de perda total...
 
silversurfer;[URL="tel://1062956697/" disse:
1062956697[/URL]]Estou a ver que a melhor solução para esta situação será a negociação, não sei é qual será a disponibilidade da seguradora para negociar...
tenho ideia que nem sempre é assim.
Ate porque se for a tribunal, julgo que a seguradora tem muito pouco a ganhar...
 
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