Penhoras

MPPLEAL

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Ola a todos !Se puderem opinar sobre o meu caso agradecia pois alem de ter advogado ando um pouco á toa.Olha , levei a a tribunal uma empresa por me dever dinheiro e ela foi condenada ... alias nunca lá apareceu , mas foi condenada na mesma .Agora ao preparar a penhora reparo que um mes depois ela retirou dois carros que estava no nome da empresa e passaram para o seu nome privado... e agora ?? O espaço é alugado e todo o recheio em principio tambem... Serve de alguma coisa penhorar as cotas da sociedade ?? Enfim, passei por tudo isto e a empresa nunca se dignou a aparecer em tribunal e um mes depois da senteça retira para o seu nome as unicas garantias que eu tinha de receber o meu ... isto é legal?? Obrigado
 
O montante da dívida é inferior ou superior ao capital
social da empresa? É Limitada ou Anónima?

Se não estou em erro, nas Limitadas os sócios respondem
directamente (com bens pessoais) até ao capital social da
empresa. Nas Anónimas são os administradores.

Mas é melhor confirmar isto porque não tenho a certeza de
ser assim.
 
Quanto a passar o carro do nome da empresa para o nome
pessoal... as coisas não são assim tão simples... há impostos
para pagar. O mais certo é que vá também fugir aos ditos.

Portanto, se a recuperação da dívida falhar... sobra a doce
vingança de uma denúncia ao fisco... esses até penhoram a
casa, se for necessário.

Mas atenção:
Não fazer queixa ao fisco sem ter a certeza que já não há
esperança de recuperar a dívida, porque as penhoras do
fisco sobrepõem-se às outras...
 
O montante da dívida é inferior ou superior ao capital
social da empresa? É Limitada ou Anónima?

Se não estou em erro, nas Limitadas os sócios respondem
directamente (com bens pessoais) até ao capital social da
empresa. Nas Anónimas são os administradores.

Mas é melhor confirmar isto porque não tenho a certeza de
ser assim.

Ola Nuno e obrigado. Olha a divida é de oito mil euros e a empresa é limitada , ainda nao sei qual é o valor do capital da empresa.Agora , pela a atitude deles ao retirar os carros do nome da empresa e passarem para o seu nome privado deixa a ideia que somente a empresa responde... mas ao penhorar as cotas a empresa fecha , certo?? Enfim, obrigado pela a atençao.
 
Não acho que penhorar quotas seja uma boa ideia... É como
comprar uma empresa com dívidas. Podes acabar com uma
dívida bem superior.

Limitada... raramente têm mais de 5.000 euros de capital
social (é o mínimo).

Podem ter mudado os carros por valeram mais de 5.000
euros (ou até mais de 8.000), já que a penhora incide sobre
bens que cubram o montante em dívida. Ou seja, se os
carros valerem 14.000 euros (7.000 cada), a penhora incide
sobre os dois (para ter no menos 8.000). Quando os carros
são colocados em hasta pública, a base de licitação do
lote pode ser qualquer coisa acima de 8.000 (para pagar
a dívida). Se o lote for vendido por 8.500 euros, tu recebes
8.000 e os proprietários recebem 500. Ou seja, eles perdem
5.500 euros (se valessem 14.000).

Ou seja, pode ter sido para pagarem apenas 5.000 euros,
ou para não correrem o risco de a penhora incidir sobre os
carros.

Quanto às empresas com pacto social de Sociedade de
Responsabilidade Limitada:

Sociedade limitada - Wikipédia, a enciclopédia livre

«e o capital social. este por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.»
 
a sociedade tá insolvente ou nem por isso?

que bens existem ainda?

Ola, a empresa está de vento em popa , nao tem problemas com mais ninguem, aliais renovou bem á pouco tempo o contrato por mais cinco anos... o mal é que o espaço nao é deles nem o recheio (é um restaurante) com este já é o segundo contrato de cinco anos , logicamente eles adquiriram novas loiças e utensilios diversos de algum valor do tipo maquinaria industrial mas o problema é que a comfirmaçao dessas aquisiçoes está com o contabilista deles , ´só com as facturas das compras é que eu posso saber o que posso nomear para penhora e a isto eu nao tenho acesso... infelizmente, mas tenho a sensaçao que algo está a escapar ...
 
Outra coisa que foi mencionada pelo colega Two é a impugnação pauliana sera que é o caso ??Na verdade eu pedi a um colega para ver quando foi feita a alteraçao dos carros e foi um mes apos a sentença ... é lixada a nossa justiça.
 
Se a empresa tá a funcionar, coloca uma providência cautelar para congelar as contas da empresa e esta ficar paralisada enquanto não regularizar a divida, dizes ter fundado receio de eles alienarem património e não te pagarem ta como já fizeram.

Desculpa lá mas o teu advogado que se mexa.
 
Ola, a empresa está de vento em popa , nao tem problemas com mais ninguem, aliais renovou bem á pouco tempo o contrato por mais cinco anos... o mal é que o espaço nao é deles nem o recheio (é um restaurante) com este já é o segundo contrato de cinco anos , logicamente eles adquiriram novas loiças e utensilios diversos de algum valor do tipo maquinaria industrial mas o problema é que a comfirmaçao dessas aquisiçoes está com o contabilista deles , ´só com as facturas das compras é que eu posso saber o que posso nomear para penhora e a isto eu nao tenho acesso... infelizmente, mas tenho a sensaçao que algo está a escapar ...

Esquece o fisco...manda-lhes a ASAE! [:D]

Podes optar por outra solução (provavelmente deveria ter
sido a primeira, antes do advogado e tribunal):

Vender a dívida.

Podias ter tentado vender a dívida (por 5.000 euros, por
exemplo), e terias poupado as chatices e o dinheiro gasto
em advogados, tribunais, etc.

Pode não dar o dinheiro todo, mas poupa-se muito trabalho.

Também pode acontecer que o tribunal penhore as contas
bancárias, dependendo do restaurante, pode ser que
facilmente atinja os 8.000 euros de facturação em pouco
tempo. Até porque muitos pagamentos das refeições são
efectuados via MB / VISA directamente para uma conta
bancária.
E com as contas congeladas não teria como pagar aos
empregados, o que seria bem complicado de manter em
funcionamento sem empregados por falta de pagamento
de salários. Ou seja, acho que prefeririam pagar a dívida.
 
Se a empresa tá a funcionar, coloca uma providência cautelar para congelar as contas da empresa e esta ficar paralisada enquanto não regularizar a divida, dizes ter fundado receio de eles alienarem património e não te pagarem ta como já fizeram.

Desculpa lá mas o teu advogado que se mexa.

Às tantas até era melhor começar a pensar noutro advogado,
que este parece-me pouco expedito...
 
Esquece o fisco...manda-lhes a ASAE! [:D]

Podes optar por outra solução (provavelmente deveria ter
sido a primeira, antes do advogado e tribunal):

Vender a dívida.

Podias ter tentado vender a dívida (por 5.000 euros, por
exemplo), e terias poupado as chatices e o dinheiro gasto
em advogados, tribunais, etc.

Pode não dar o dinheiro todo, mas poupa-se muito trabalho.

Também pode acontecer que o tribunal penhore as contas
bancárias, dependendo do restaurante, pode ser que
facilmente atinja os 8.000 euros de facturação em pouco
tempo. Até porque muitos pagamentos das refeições são
efectuados via MB / VISA directamente para uma conta
bancária.
E com as contas congeladas não teria como pagar aos
empregados, o que seria bem complicado de manter em
funcionamento sem empregados por falta de pagamento
de salários. Ou seja, acho que prefeririam pagar a dívida.

é mesmo essa a ideia da providência, e já devia ter sido intentada ao tempo

Às tantas até era melhor começar a pensar noutro advogado,
que este parece-me pouco expedito...


eu chamo-lhe mesmo é burro
 
"que bens existem ainda?"

Nao sei ,pois nao tenho como saber... os carros foram,o espaço e o recheio até nao provar o contrario é do senhorio. O meu advogado virou-se para mim e perguntou " entao diga lá que bens é que eles teem ??" :confused: E eu respondi que os carros já tinha comfirmado mas de resto .... nao devia haver um meio legal que com a sentença ou a ordem de penhora fosse possivel ter acesso a contabilidade da empresa, as suas contas bancarias ?? Puxa isto é tal forma frustrante que nem vos conto.
 
Outra coisa que foi mencionada pelo colega Two é a impugnação pauliana sera que é o caso ??Na verdade eu pedi a um colega para ver quando foi feita a alteraçao dos carros e foi um mes apos a sentença ... é lixada a nossa justiça.

Afinal o que é que o tribunal deliberou? A condenação de
pagamento de dívida, ou a penhora dos carros?

Se apenas deliberou sobre a dívida, e não sobre a penhora,
não houve qualquer ilegitimidade na alteração do proprietário.

Acho que a impugnação só faria sentido de tivessem mudado
o registo de propriedade de um bem penhorado.
 
"que bens existem ainda?"

Nao sei ,pois nao tenho como saber... os carros foram,o espaço e o recheio até nao provar o contrario é do senhorio. O meu advogado virou-se para mim e perguntou " entao diga lá que bens é que eles teem ??" :confused: E eu respondi que os carros já tinha comfirmado mas de resto .... nao devia haver um meio legal que com a sentença ou a ordem de penhora fosse possivel ter acesso a contabilidade da empresa, as suas contas bancarias ?? Puxa isto é tal forma frustrante que nem vos conto.

Não é necessário ter acesso à contabilidade, nem às
contas bancárias.

Se a condenação foi a de pagamento, só após o desacato
da ordem judicial é que faz sentido um processo de
penhora. Não sei que processo foi esse que ganhaste em
tribunal, mas estou em crer que foi apenas o 1º passo:
condenação de pagamento.

Quando entrar um processo de penhora, o próprio tribunal
deve mandar arrolar os bens, para que possa decidir sobre
quais devem incidir a penhora. Tu não tens, nem precisas,
de conhecer que bens existem na empresa.

"Penso eu de que..."
 
Afinal o que é que o tribunal deliberou? A condenação de
pagamento de dívida, ou a penhora dos carros?

Se apenas deliberou sobre a dívida, e não sobre a penhora,
não houve qualquer ilegitimidade na alteração do proprietário.

Acho que a impugnação só faria sentido de tivessem mudado
o registo de propriedade de um bem penhorado.


Nao ainda foi só sobre a divida ... isto a coisa de dois meses, e agora o advogado está a preparar o proçesso de penhora ... diz ele .
 
se a sentença de deu como reconhecida a divida, intenta uma acção executiva, e tá a andar, é por estas que muitas vezes os processos nao andam
 
Não é necessário ter acesso à contabilidade, nem às
contas bancárias.

Se a condenação foi a de pagamento, só após o desacato
da ordem judicial é que faz sentido um processo de
penhora. Não sei que processo foi esse que ganhaste em
tribunal, mas estou em crer que foi apenas o 1º passo:
condenação de pagamento.

Quando entrar um processo de penhora, o próprio tribunal
deve mandar arrolar os bens, para que possa decidir sobre
quais devem incidir a penhora. Tu não tens, nem precisas,
de conhecer que bens existem na empresa.

"Penso eu de que..."


Sim julgo que tens razao pois foi a primeira e unica audiencia que tive ,e a juiza optou por julgar mesmo sem a presença da empresa pois já tinham faltado as tentativas de reconciliaçao.Depois o advogado disse "agora esperamos trinta dias para ver se eles apresentao recurso ou nao, e depois avançamos com o processo de penhora". Mas agora estou a perceber melhor ... sinceramente tenho que trocar de advogado antes que este meta mais agua .
 
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