SRLA
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O agente deve dizer logo na hora o valor da multa e o tipo de contra-ordenação (julgo que quando se faz assim inversão de marcha sobre linha contínua é grave ou muito grave...).
Sendo leve até pode dar para não a pagar e cair em esquecimento (é sempre um risco, uma vez que se não se esquecerem, começam a contar "juros").
Se for grave/muito grave o meu conselho é pagar na hora e mandar cartinha para o IMTT (com comprovativo de pagamento) a enumerar as "atenuantes" (não vinha ninguém em sentido contrário, não és de lá e foi distracção, etc, basicamente desculpares-te como poderes) para não ficar sem carta.
Normalmente, não sendo reincidente, a penalização é sempre a mínima (1 mês para grave, 2 para muito grave). À segunda é o dobro, à terceira é de vez.
Sendo leve até pode dar para não a pagar e cair em esquecimento (é sempre um risco, uma vez que se não se esquecerem, começam a contar "juros").
Se for grave/muito grave o meu conselho é pagar na hora e mandar cartinha para o IMTT (com comprovativo de pagamento) a enumerar as "atenuantes" (não vinha ninguém em sentido contrário, não és de lá e foi distracção, etc, basicamente desculpares-te como poderes) para não ficar sem carta.
Normalmente, não sendo reincidente, a penalização é sempre a mínima (1 mês para grave, 2 para muito grave). À segunda é o dobro, à terceira é de vez.
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