Ordenados em atraso

nd4spd25

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Boa tarde.

Venho perguntar uma coisa que talvez alguém me poderá ajudar.


O que é que alguém que tem 2 meses de ordenados e subsidio de natal em atraso pode fazer para pressionar o patrão a pagar? Eu sei que é uma luta quase inglória mas a tempo pode ser que haja algo que se possa fazer.

Obrigado
 
Boa tarde.

Venho perguntar uma coisa que talvez alguém me poderá ajudar.


O que é que alguém que tem 2 meses de ordenados e subsidio de natal em atraso pode fazer para pressionar o patrão a pagar? Eu sei que é uma luta quase inglória mas a tempo pode ser que haja algo que se possa fazer.

Obrigado

Tribunal ou contratar alguém nas docas.
 
como eu entendo esta situação...

Lamentavelmente tem se verificado cada vez mais casos destes...

hoje em dia cada vez mais nas empresas de recursos humanos tão de depressa se contrata como se despedem os funçionarios de um dia para outro muitas vezes sem explicação, são politicas do bota abaixo e onde os patrões utilizam jovens estagiarios como escravos e trabalhos forçados e que depois fecham as portas e fogem sem pagar um tostão para voltar a fazer o mesmo, e sim porque neste país ha sempre maneira de dar a volta a lei e com contratos que são uma ilusão !

sim porque actualmente não se aprende nada na escola e depois quando se chega ao mercado de trabalho, perçebe-se que as centenas de Agênçias de Trabalho Temporario ( para não dizer mafia ) é que preferem escolher sempre os que tem "cunhas".

Eu ate ja vi anunçios de emprego nos jornais e na net onde chegam a pedir dinheiro aos desempregados com falsas propostas de trabalho, e nunca são apanhados...

Mas a mim ja não me queimam mais, pois agora fico em casa e não me chateio !
 
Última edição:
contacta a ACT ninguém melhor do que eles para te apoiarem. eu estou a passar pelo mesmo e acredita que está tudo do lado do patrão e nunca do empregado a nao ser que tenhas o sindicato para te servir de alicerce. falo-te por experiencia propria mesmo
 
Trabalhar a 50%, trabalhar mal... enfim tanta coisa.

Com sorte é despedido e vai para fundo de desemprego... aí recebe certinho... depois RSI e por aí fora... a vida está é para estas pessoas.

Quanto ao patrão senão paga em dinheiro paga em generos...é escolher um do mesmo valor ou que dê jeito.
 
Caso ele continue em incumprimento podes fazer cessar o contrato de trabalho com justa causa (tens direito ao desemprego).

Artº 394 Codigo de Trabalho
Justa causa de resolução
1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazercessar imediatamente o contrato.
2 — Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador:
a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;


b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador;

c) Aplicação de sanção abusiva;

d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho;

e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;

f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante.

3 — Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador:
a) Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;

b) Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;

c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.

4 — A justa causa é apreciada nos termos do n.º 3 do artigo 351.º, com as necessárias adaptações.
5 — Considera -se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.

Podes também denunciar esta situação à ACT
 
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