Opinião acidente

Vejo aqui muita gente que não se lembra do código!

A questão das seguradoras fugirem as responsabilidades com 50 50é uma, as regras são outras!

Tipicamente quem bate por trás tem sempre a sua culpa, por uma razão, não guardou a distancia de segurança! Muitas vezes na pratica não é bem assim, mas é muito difícil se não mesmo impossível provar que o outro condutor parou de repente ou meteu-se a frente.

Neste caso a batida foi na metade traseira do carro B logo o condutor do carro a pelo menos 50 % de culpa tem, mesmo que na pratica o outro condutor tenha entrado a matar!

É como se eu estive estacionado e me meter de repente na estrada, se me baterem perto da roda da frente é uma historia se me baterem perto da roda de trás o condutor que me bate já tem parte da culpa, porque teoricamente não conduzia com precauções e devia travar!

Obvio que não concordo com isso mas é a realidade, e na seguradora é seguramente 50%. Se o outro condutor se souber mexer ainda se safa, porque no fundo não foi ele que bateu e se não chamasse a policia.....

boa sorte na resolução da situação
 
Vejo aqui muita gente que não se lembra do código!

A questão das seguradoras fugirem as responsabilidades com 50 50é uma, as regras são outras!

Tipicamente quem bate por trás tem sempre a sua culpa, por uma razão, não guardou a distancia de segurança! Muitas vezes na pratica não é bem assim, mas é muito difícil se não mesmo impossível provar que o outro condutor parou de repente ou meteu-se a frente.

Neste caso a batida foi na metade traseira do carro B logo o condutor do carro a pelo menos 50 % de culpa tem, mesmo que na pratica o outro condutor tenha entrado a matar!

É como se eu estive estacionado e me meter de repente na estrada, se me baterem perto da roda da frente é uma historia se me baterem perto da roda de trás o condutor que me bate já tem parte da culpa, porque teoricamente não conduzia com precauções e devia travar!

Obvio que não concordo com isso mas é a realidade, e na seguradora é seguramente 50%. Se o outro condutor se souber mexer ainda se safa, porque no fundo não foi ele que bateu e se não chamasse a policia.....

boa sorte na resolução da situação

Ninguem foge a responsabilidades com 50/50 (divisão de responsabilidades).

A divisão de responsabilidades está legalmente prevista no Código Civil:

Código Civil​

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LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTÍTULO I - Das obrigações em geralCAPÍTULO II - Fontes das obrigaçõesSECÇÃO V - Responsabilidade civilSUBSECÇÃO II - Responsabilidade pelo risco----------Artigo 506.º - (Colisão de veículos)​
1. Se da colisão entre dois veículos resultarem danos em relação aos dois ou em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos; se os danos forem causados somente por um dos veículos, sem culpa de nenhum dos condutores, só a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar.
2. Em caso de dúvida, considera-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos, bem como a contribuição da culpa de cada um dos condutores.

Quando, de parte a parte, não se consegue provar a culpa de A ou de B, mantendo-se a duvida, é este artigo que é utilizado.

Em relação ao teu restante texto, está errado, porquanto o chamado "bater por trás" é bater na traseira, não na lateral.

Neste caso aplica-se a mudança de via de circulação, só se alterando a responsabilidade de quem muda de via de circulação caso se prove (o que é muitíssimo difícil) que o outro condutor, podendo, não evitou o acidente, ou até que agiu com dolo.
 
Ninguem foge a responsabilidades com 50/50 (divisão de responsabilidades).

A divisão de responsabilidades está legalmente prevista no Código Civil:



Quando, de parte a parte, não se consegue provar a culpa de A ou de B, mantendo-se a duvida, é este artigo que é utilizado.

Em relação ao teu restante texto, está errado, porquanto o chamado "bater por trás" é bater na traseira, não na lateral.

Neste caso aplica-se a mudança de via de circulação, só se alterando a responsabilidade de quem muda de via de circulação caso se prove (o que é muitíssimo difícil) que o outro condutor, podendo, não evitou o acidente, ou até que agiu com dolo.
obvio que 58 50 esta na lei! Pode de facto haver culpa dos 2.
Mas sobre o 50 50 refiro me a seguradoras, varios casos de responsabilidade de um condutor até com este a assumir a culpa a seguradora rejeita e atribui 50 50
Casos em que a culpa é de um mas a seguradora é a mesma também arriscam sempre no 50 50, assim agrava os 2.
Quanto ao bater por tras, bater na metade traseira do carro é equiparado a bater por tras.
 
obvio que 58 50 esta na lei! Pode de facto haver culpa dos 2.
Mas sobre o 50 50 refiro me a seguradoras, varios casos de responsabilidade de um condutor até com este a assumir a culpa a seguradora rejeita e atribui 50 50
Casos em que a culpa é de um mas a seguradora é a mesma também arriscam sempre no 50 50, assim agrava os 2.
Quanto ao bater por tras, bater na metade traseira do carro é equiparado a bater por tras.

E insistes no erro!

Não só em relação ás teorias da divisão de responsabilidades como á da metade traseira do veiculo.

Já te disse, e repito, estás errado!

Traseira é uma coisa, lateral é outra!
 
E insistes no erro!

Não só em relação ás teorias da divisão de responsabilidades como á da metade traseira do veiculo.

Já te disse, e repito, estás errado!

Traseira é uma coisa, lateral é outra!

Ok fica com a tua.

Baseio-me em situações ocorridas, mas tb não devo justificações a ninguem.

Sobre as seguradoras presumo que também não saibas que se tiveres um acidente com outra pessoa da mesma seguradora todo o processo é diferente e tens menos direitos mesmo que acabes não sendo culpado e até te paguem tudi. sendo que a probabilidade de ser 50 50.

E presumo que tb não saibas que mesmo que te dês como culpado e assines a declaração a seguradora pode decidir doutra forma.
 
Ok fica com a tua.

Baseio-me em situações ocorridas, mas tb não devo justificações a ninguem.

Sobre as seguradoras presumo que também não saibas que se tiveres um acidente com outra pessoa da mesma seguradora todo o processo é diferente e tens menos direitos mesmo que acabes não sendo culpado e até te paguem tudi. sendo que a probabilidade de ser 50 50.

E presumo que tb não saibas que mesmo que te dês como culpado e assines a declaração a seguradora pode decidir doutra forma.

Cada tiro cada melro!

Não, eu não sei nada. [:D]

Em 21 anos de trabalho andei a ver os aviões a passar. [:D]

Já tu és um especialista, percebe-se á légua. [;)]
 
Última edição:
Não, eu não sei nada. [:D]

Em 21 anos de trabalho andei a ver os aviões a passar. [:D]

Já tu és um especialista, percebe-se á légua. [;)]

Não sou especialista, baseio-me em factos ocorridos.

Por exemplo ficar sem carro quase 1 mês e sem poder arranja-lo quando no meu contrato dizia que em caso de não haver acordo com outra companhia a seguradora atribuía viatura de substituição e daca ordem de reparaçao. Quando questionei o assunto disseram que não havia outra seguradora e como não havia acordo dos condutores tinha que aguardar até 30 dias úteis (foi menos felizmente). Quanto a culpas não havia duvida, foram contra mim de frente numa reta na minha faixa de rodagem

Quanto a assumires a culpa e ser te negada ja aconteceu com um familiar muito proximo 2 x., uma das quais manobra perigosa, meteu a traseira na estrada num cruzamento e levou com uma carrinha, deu se logo como culpado dada a manobra. A seguradora não aceitou a atribuiu a culpa ao outro condutor alegando excesso de velocidade, baseado nas medições da policia.

Levar com um carro na metade traseira ja me aconteceu a mim, apesar de ser em circunstancias diferentes (sentidos opostos e existência de obstaculo) e já aconteceu a um amigo e a um familiar.

Tu se andaste ou não a dormir não sei, mas mentaliza-te que ninguém percebe de tudo.

Se fores do ramo de seguros então já começa a ser grave.
 
Ok, vamos lá!

Não sou especialista, baseio-me em factos ocorridos.

Por exemplo ficar sem carro quase 1 mês e sem poder arranja-lo quando no meu contrato dizia que em caso de não haver acordo com outra companhia a seguradora atribuía viatura de substituição e daca ordem de reparaçao. Quando questionei o assunto disseram que não havia outra seguradora e como não havia acordo dos condutores tinha que aguardar até 30 dias úteis (foi menos felizmente). Quanto a culpas não havia duvida, foram contra mim de frente numa reta na minha faixa de rodagem

Se me explicares corretamente a situação posso opinar. Face á explicação confusa, não é possível.

Quanto a assumires a culpa e ser te negada ja aconteceu com um familiar muito proximo 2 x., uma das quais manobra perigosa, meteu a traseira na estrada num cruzamento e levou com uma carrinha, deu se logo como culpado dada a manobra. A seguradora não aceitou a atribuiu a culpa ao outro condutor alegando excesso de velocidade, baseado nas medições da policia.

Qualquer pessoa devia saber isso!

A responsabilidade civil é transferida para a seguradora, portanto é essa que decide!

Levar com um carro na metade traseira ja me aconteceu a mim, apesar de ser em circunstancias diferentes (sentidos opostos e existência de obstaculo) e já aconteceu a um amigo e a um familiar.

Acontece a todos, em qualquer zona do veiculo, só não entendi onde isso se enquadra neste tópico!

Ou melhor, só não entendi onde o bater na lateral é igual a bater na traseira!

Mais uma vez, isso está errado!

Tu se andaste ou não a dormir não sei, mas mentaliza-te que ninguém percebe de tudo.

Não tenho a mínima duvida disso, já tu...

Se fores do ramo de seguros então já começa a ser grave.

Se nem isto percebes...
 
Vejo aqui muita gente que não se lembra do código!

A questão das seguradoras fugirem as responsabilidades com 50 50é uma, as regras são outras!

Tipicamente quem bate por trás tem sempre a sua culpa, por uma razão, não guardou a distancia de segurança! Muitas vezes na pratica não é bem assim, mas é muito difícil se não mesmo impossível provar que o outro condutor parou de repente ou meteu-se a frente.

Neste caso a batida foi na metade traseira do carro B logo o condutor do carro a pelo menos 50 % de culpa tem, mesmo que na pratica o outro condutor tenha entrado a matar!

É como se eu estive estacionado e me meter de repente na estrada, se me baterem perto da roda da frente é uma historia se me baterem perto da roda de trás o condutor que me bate já tem parte da culpa, porque teoricamente não conduzia com precauções e devia travar!

Obvio que não concordo com isso mas é a realidade, e na seguradora é seguramente 50%. Se o outro condutor se souber mexer ainda se safa, porque no fundo não foi ele que bateu e se não chamasse a policia.....

boa sorte na resolução da situação

[:D]

Para ver se consigo entender essa logica rebuscada que muitos ainda acreditam nela:

Vais na via da esquerda, numa estrada com 3 vias de rodagem em cada sentido, vais a ultrapassar um carro que esta na via do meio, e esse carro decide do nada, mudar de via para a esquerda, tu nao conseguindo fazer nada, bates-lhe na porta traseira do carro.

Pergunta: diz-me, com o CE, codigo civil, penal... o que quiseres, como é que tu es culpado nesta situaçao? E se a batida apanhar tambem 2cm da porta da frente mas a maioria for na porta traseira? Ja é 40-60? E se lhe bateres na porta da frente, mas raspares a traseira... 60-40? 70-30?

Nao ha culpados devido à zona do carro onde se deu o impacto, deixem-se disso, ha culpados porque infringiram ou nao o CE, simples, e se mudares de via de rodagem, sem dar prioridade a quem la circula, nem que seja uma batida no canto do para-choques traseiro, es culpado, nao ha volta a dar.

Se me disseres, que um condutor vê um veiculo mudar de via, acelera a fundo, e bate-lhe, ai a culpa nao é de quem mudou de via, mas isso ja entramos no dolo. Agora, um veiculo mudar de via à papo seco sem tomar cuidados, e porque bati na traseira, ja tenho culpa, porque possivelmente eu tenho de ler a mente de quem vai a circular noutra via, ja sou culpado? Zero sentido.
 
Última edição:
Podem vir com os livros, leis e tudo o mais, mas que é típico as seguradores dividirem responsabilidades para perderem menos, é!

É que dessa forma, ambos os segurados vêem as suas apólices agravadas, isto em favor das seguradoras. Claro que se pode ir para Tribunal, mas, quanto é que isso custa? Para uma seguradora, que tem advogados a tempo inteiro e mal pagam custas (pagam, mas o peso desse custo para a seguradora é quase nulo) é fácil avançar com processos e arriscar penalizações, sabendo que dificilmente o cliente recorre!

Já tive casos com seguradoras que mais não são que uma boa demonstração de abuso do poder, que apesar de não terem poder, usam a sua influência económica de forma quase ilegal!
 
Se as seguradoras tivessem uma cláusula que as libertasse da sua responsabilidade, perante casos de teimosia no volante, este tipo de "acidentes" desaparecia.
 
Não fazes a mínima ideia do que dizes.

Não faço mesmo :sh) Desde peritos a fazerem propostas abaixo de 1/5 do valor (um caso concreto e objectivo de roubo), tratando-se de propostas simplesmente especulativas que me levou a correr o gajo quase à pedrada, até se esquivarem/atrasarem na resolução dos assunto, incluindo falhas graves e consecutivas de erros de leitura, já encontrei um mundo de trafulhas nas seguradoras...

E algo me diz que trabalhas para uma seguradora... por isso nem vou adiantar mais nada sobre o assunto!
 
Não faço mesmo :sh) Desde peritos a fazerem propostas abaixo de 1/5 do valor (um caso concreto e objectivo de roubo), tratando-se de propostas simplesmente especulativas que me levou a correr o gajo quase à pedrada, até se esquivarem/atrasarem na resolução dos assunto, incluindo falhas graves e consecutivas de erros de leitura, já encontrei um mundo de trafulhas nas seguradoras...

E algo me diz que trabalhas para uma seguradora... por isso nem vou adiantar mais nada sobre o assunto!

Mesmo por trabalhar, há mais de 20 anos, te volto a dizer que não fazes a mínima ideia do que dizes......mas referi-me a um post teu que resolveste ignorar e avançar no ataque, sem me mostrar por A + B porque disseste aquilo sem qualquer fundamentação.

Parece que estamos no café...
 
Vanquish, se há ramo neste país que é traiçoeiro, é o da responsabilidade civil decorrente de apólices de seguro.

Já me passaram pelas mãos situações em que seguradoras faziam de tudo para se desresponsabilizarem das suas obrigações, e é impressionante a lenga-lenga que dão aos cidadãos menos (in)formados.

Relativamente à questão dos "50/50" de que se fala, e que está prevista na Lei, serve para os Tribunais apreciarem, Porque se há dúvidas, e o cliente da seguradora mantém a posição que não teve responsabilidade no acidente, não cabe às seguradoras decidirem liminarmente, nem têm competência para decidir perante dúvida. Esta decisão cabe aos Tribunais.
Julgo que a maioria das apólices de seguro automóvel tem protecção jurídica, pois bem, esta está lá para ser usada, e é neste caso que se aplica. Só perante trânsito em julgado de decisão do tribunal a condenar as duas partes no "50/50", é que os intervenientes no acidente são obrigados a conformar-se com a decisão.

O que muito pouca gente sabe é que as decisões das seguradoras em caso de acidentes auto, advêm de 3 fontes: Contrato, Cód. da Estrada e Declaração amigável/Auto. E é a conjugação destas 3 fontes que faz com que as decisões (no meu ver, interpretações) das seguradoras não sejam nem de perto nem de longe, definitivas. Os tribunais existem para resolver estas situações.

Para terminar digo que pessoalmente, que conheço casos que valeram "coça " do ISP em casos como :
- 50/50 sem nexo nenhum dentro da mesma seguradora;
- Atribuições de responsabilidade erradas fruto de errados conhecimentos do Cód. da Estrada;
- Peritos incompetentes + Seguradora cheia de inércia para resolver o problema criado.
- Peritos que não reconhecem danos como sendo decorrentes de um acidente;
- Avaliações irrisórias em caso de perda total;
- Manobras dilatórias para assumirem o pagamento de despesas decorrentes da privação de veículo.

Quase todos os casos acima referidos foram resolvidos a partir do momento em que o segurado deixou de tratar pessoalmente com a seguradora, e constituiu advogado. Poucos tiveram de ir a tribunal.

Todos os casos tiveram intervenção do ISP.
 
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