Oferta de Emprego misteriosa

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Recebo uma carta do iefp com uma oferta de emprego, tentei inumeras vezes ligar para o numero de telefone referido na carta para marcar a entrevista mas ninguem me atende [8b]
Ligo pro centro de emprego mas também ninguém atende [8b]
Enviei um email pro centro de emprego a explicar a situacao, será que isso tem valor legal? Ou podem na mesma lixar-me por eu "nao ter respondido à oferta"? [8b]

So me restam 4 dias uteis para marcar a entrevista, mas como trabalho ate ao fim deste mes nao tenho disponibilidade de tempo pra ir ao centro de emprego...
 
Uma amiga minha foi a uma entrevista de emprego pelo IEFP, e quando chegou à morada a empresa não existia. Por isso meu amigo aqui neste burgo nada me surpreende.
 
Recebo uma carta do iefp com uma oferta de emprego, tentei inumeras vezes ligar para o numero de telefone referido na carta para marcar a entrevista mas ninguem me atende [8b]
Ligo pro centro de emprego mas também ninguém atende [8b]
Enviei um email pro centro de emprego a explicar a situacao, será que isso tem valor legal? Ou podem na mesma lixar-me por eu "nao ter respondido à oferta"? [8b]

So me restam 4 dias uteis para marcar a entrevista, mas como trabalho ate ao fim deste mes nao tenho disponibilidade de tempo pra ir ao centro de emprego...

Não sei se é o caso mas:

Extinção de postos de trabalho e despedimento colectivo

A extinção de postos de trabalho pode ser resultante de causas objectivas de ordem estrutural, tecnológica ou conjuntural relativas às empresas.O trabalhador tem direito a um aviso prévio não inferior a 60 dias, a um crédito de horas de 2 dias de trabalho por semana com retribuição para procura de novo emprego.
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Cessando o contrato de trabalho por extinção dos postos de trabalho ou despedimento colectivo, o trabalhador tem direito a:

    • Retribuição correspondente ao tempo decorrido até ao cessação;
    • Férias não gozadas e respectivo subsídio;
    • Proporcionais de férias, subsídios de férias e de Natal correspondentes aos meses de trabalho efectivamente prestados no ano da cessação do contrato;
    • 1 mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção com o limite mínimo de 3 meses;
    • Emissão de certificado de trabalho;
    • Declaração para subsídio de desemprego.

Fonte: Direitos Trabalhador no Despedimento por iniciativa da Entidade Patronal
 
Desloca-te ao IEFP para tratar desse assunto o quanto antes.

Há uns anos fui chamado para uma entrevista numa empresa localizada no outro lado do sol posto e quando cheguei lá informaram-me que o processo já estava concluído e que eu só estava lá por pro-forma.

O mais engraçado é que a empresa 3 meses depois faliu....
 
Não entendi muito bem...

Estas a trabalhar neste momento, mas o IEFP mandou-te uma oferta de trabalho à qual tens que responder?
 
Do IEFP já me mandaram a uma determinada morada para uma entrevista de emprego, quando lá cheguei, o responsável da empresa disse que não andavam a procura de funcionários á meses, até pelo contrário, andavam a rescindir contratos.
WELCOME TO PORTUGAL
 
Não entendi muito bem...
Estas a trabalhar neste momento, mas o IEFP mandou-te uma oferta de trabalho à qual tens que responder?
Na altura em que arranjou trabalho deveria estar inscrito e entretanto não deve ter dado baixa da situação ao IEFP.
Daí ser possível. Ainda aqui à dias fui ao IEFP e alguns que lá estavam são trabalhadores noutras empresas, mas vão lá para saber que propostas são
 
Na altura em que arranjou trabalho deveria estar inscrito e entretanto não deve ter dado baixa da situação ao IEFP.

Exatamente. Quando recebi a oferta também recebi aquele "postal" para confirmar se pretendo manter a inscrição, e nesse eu expliquei que estarei desempregado no final do mês. [;)] Hoje finalmente foi possível contactar a empresa, o que disseram é que nunca está ninguém no escritório :sh)
 
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